Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas, abreviadamente designado por «DPRP», é o serviço de apoio técnico, ao qual compete organizar, preparar e cuidar dos eventos do SPCB, em especial aqueles que intervenham o Comandante do SPCB, os Comandantes-Adjuntos, os membros do Conselho Consultivo e os Oficiais Comissários.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
Conduzir os serviços relativos a recepções e actos solenes em que tomem parte o Comandante e os membros do Conselho Consultivo do SPCB;
Organizar e acompanhar as visitas do Comandante e Comandantes-Adjuntos;
Garantir a harmonia, arranjo e o especto interno do Comando Nacional, relativamente ao mobiliário, ornamentação indumentária e situações similares;
Cuidar dos assuntos inerentes às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações entre os órgãos, organizações estrangeiras e nacionais;
Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;
Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo SPCB;
Manter estreita colaboração com o Departamento de Protocolo do Ministério das Relações Exterior e do Protocolo de Estado, relativamente à recepção ou embarque de delegações nacionais e estrangeiras;
Definir os critérios e normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
Manter o controlo das residências de trânsito, bem como outras sob dependência do SPCB;
Estabelecer o relacionamento do SPCB com os demais organismos e participar nas actividades relativas ao Protocolo e Relações Públicas dos Órgãos e Serviços do Ministério do Interior;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O DPRP tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Chefia:
Chefe de Departamento.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos:
Secção de Protocolo;
Secção de Relações Públicas.
Órgãos Locais:
Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O DPRP é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;
Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;
Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;
Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;
Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;
Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;
Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;
Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;
Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;
Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;
Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;
Proceder à gestão dos recursos humanos;
Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;
Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;
Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;
Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;
Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 7.º#
Secção de Protocolo
A Secção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
Executar as actividades cerimoniais;
Acompanhar as delegações do SPCB, nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;
Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;
Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelos SPCB;
Assegurar nas gares, portos e aeroportos, a deslocação e recepção do Comandante e Comandantes-Adjuntos do SPCB, e dos membros do Conselho Consultivo e seus representastes, bem como organizar e acompanhar os actos solenes.
A Secção de Protocolo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Secção de Relações Públicas
A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;
Solicitar e coordenar com a Direcção de Protocolo de Estado, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;
Preparar as deslocações oficiais do SPCB, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério do Interior;
Programar e organizar as recepções oferecidas pelo SPCB, dando especial atenção às hierarquias dos visitantes;
Assegurar o serviço relativo à recepção, transporte e alojamento dos responsáveis e demais funcionários das províncias que se desloquem à capital do País em serviço;
Proceder à guarda, acomodação e ao controlo de meios protocolares;
Armazenar e controlar o material consumível de escritório;
Proceder à distribuição de meios às entidades protocolares e membros do Conselho Consultivo do SPCB;
Proceder à preparação de presentes para as entidades visitantes ou visitadas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Secção de Relações Públicas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 9.º#
Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas
Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.
Os Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.
Artigo 10.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Protocolo e Relações Públicas são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.
