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Decreto Executivo n.º 558/25

Regulamento Orgânico do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 132, I Série
Data
16/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
10
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 132, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia
  1. Art. 5.ºChefe de Departamento
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 6.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos
  1. Art. 7.ºSecção de Protocolo
  2. Art. 8.ºSecção de Relações Públicas
SECÇÃO IVÓrgãos Locais
  1. Art. 9.ºDepartamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºQuadro de pessoal e organigrama
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.

Artigo 2.º#

Natureza

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas, abreviadamente designado por «DPRP», é o serviço de apoio técnico, ao qual compete organizar, preparar e cuidar dos eventos do SPCB, em especial aqueles que intervenham o Comandante do SPCB, os Comandantes-Adjuntos, os membros do Conselho Consultivo e os Oficiais Comissários.

Artigo 3.º#

Atribuições

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes atribuições:

a)

Conduzir os serviços relativos a recepções e actos solenes em que tomem parte o Comandante e os membros do Conselho Consultivo do SPCB;

b)

Organizar e acompanhar as visitas do Comandante e Comandantes-Adjuntos;

c)

Garantir a harmonia, arranjo e o especto interno do Comando Nacional, relativamente ao mobiliário, ornamentação indumentária e situações similares;

d)

Cuidar dos assuntos inerentes às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações entre os órgãos, organizações estrangeiras e nacionais;

e)

Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;

f)

Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo SPCB;

g)

Manter estreita colaboração com o Departamento de Protocolo do Ministério das Relações Exterior e do Protocolo de Estado, relativamente à recepção ou embarque de delegações nacionais e estrangeiras;

h)

Definir os critérios e normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;

i)

Manter o controlo das residências de trânsito, bem como outras sob dependência do SPCB;

j)

Estabelecer o relacionamento do SPCB com os demais organismos e participar nas actividades relativas ao Protocolo e Relações Públicas dos Órgãos e Serviços do Ministério do Interior;

k)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

O DPRP tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Chefia:

Chefe de Departamento.

2.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

3.

Órgãos Executivos:

a)

Secção de Protocolo;

b)

Secção de Relações Públicas.

4.

Órgãos Locais:

Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Chefia

Artigo 5.º#

Chefe de Departamento

1.

O DPRP é chefiado por um Chefe de Departamento Nacional, a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos órgãos a seu cargo;

b)

Propor medidas que visam optimizar a execução das atribuições do Departamento;

c)

Propor a capacitação técnica do efectivo à sua disposição, quanto ao manuseamento dos meios e modos de actuação médica;

d)

Propor a mobilidade, promoção, nomeação e a exoneração do pessoal a seu cargo;

e)

Exercer o poder disciplinar sob o pessoal colocado a seu cargo;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

2.

O Chefe de Departamento é substituído por um dos Chefes de Secção nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 6.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, expedição e ao arquivamento dos documentos;

b)

Garantir o controlo dos materiais de consumo corrente;

c)

Assegurar a manutenção, conservação e controlo do património;

d)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas referentes à gestão de matérias classificadas;

e)

Elaborar os planos e relatórios mensais, trimestrais, anuais a serem remetidos à Direcção de Estudos, Informação e Análise;

f)

Proceder à manutenção periódica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliação da conveniência ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito;

g)

Assegurar a inventariação periódica de todos os documentos classificados;

h)

Proceder à gestão dos recursos humanos;

i)

Organizar o processo individual do pessoal do Gabinete;

j)

Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatísticos do pessoal;

k)

Organizar os processos de propostas de promoção, nomeação e exoneração dos efectivos, bem como a atribuição de louvores e medalhas de mérito por actos reconhecida bravura, em prol das missões de Bombeiros e de Protecção Civil;

l)

Organizar os processos de formação e superação técnico-profissional;

m)

Garantir a fluidez no tratamento das reclamações e processamentos de salários do efectivo do Gabinete, bem como os direitos e benefícios sociais;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgãos Executivos

Artigo 7.º#

Secção de Protocolo

1.

A Secção de Protocolo tem as seguintes atribuições:

a)

Executar as actividades cerimoniais;

b)

Acompanhar as delegações do SPCB, nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;

c)

Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;

d)

Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelos SPCB;

e)

Assegurar nas gares, portos e aeroportos, a deslocação e recepção do Comandante e Comandantes-Adjuntos do SPCB, e dos membros do Conselho Consultivo e seus representastes, bem como organizar e acompanhar os actos solenes.

2.

A Secção de Protocolo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Relações Públicas

1.

A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:

a)

Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;

b)

Solicitar e coordenar com a Direcção de Protocolo de Estado, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do regulamento em vigor;

c)

Preparar as deslocações oficiais do SPCB, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério do Interior;

d)

Programar e organizar as recepções oferecidas pelo SPCB, dando especial atenção às hierarquias dos visitantes;

e)

Assegurar o serviço relativo à recepção, transporte e alojamento dos responsáveis e demais funcionários das províncias que se desloquem à capital do País em serviço;

f)

Proceder à guarda, acomodação e ao controlo de meios protocolares;

g)

Armazenar e controlar o material consumível de escritório;

h)

Proceder à distribuição de meios às entidades protocolares e membros do Conselho Consultivo do SPCB;

i)

Proceder à preparação de presentes para as entidades visitantes ou visitadas;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

Secção de Relações Públicas é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Locais

Artigo 9.º#

Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas, cuja organização e funcionamento é a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais.

2.

Os Departamentos Provinciais de Protocolo e Relações Públicas têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são acometidas ao Departamento de Protocolo e Relações Públicas do SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Departamento de Protocolo e Relações Públicas são os constantes dos Quadros I e II, anexos ao presente Regulamento do qual são parte integrante.

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