Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece a regulamentação, uniformização e simplificação das taxas emolumentares dos Serviços dos Registos e do Notariado e dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, e aprova as respectivas tabelas emolumentares, que são parte integrante do mesmo Diploma.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O presente Diploma aplica-se aos serviços externos da Direcção Nacional dos Registos e do Notariado e da Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal, designadamente:
Conservatórias dos Registos;
Cartórios Notariais;
Lojas dos Registos e do Notariado;
Ficheiro Central das Denominações Sociais;
Delegações Municipais do Registo Civil e do Notariado;
Repartições e Postos de Identificação Civil e Criminal.
Artigo 3.º#
Taxa emolumentar
Os actos praticados nos Serviços dos Registos e do Notariado e nos Serviços de Identificação Civil e Criminal estão sujeitos a taxa emolumentar, nos termos fixados nas tabelas que constituem anexos do presente Diploma, sem prejuízo dos casos de gratuitidade, isenção e redução previstos na lei.
As isenções e reduções emolumentares referidas no número anterior não afectam a proporção da comparticipação emolumentar e os emolumentos pessoais devidos aos Conservadores, Notários, Oficiais dos Registos e do Notariado e funcionários dos Serviços de Identificação Civil e Criminal pela sua intervenção nos actos.
Artigo 4.º#
Incidência subjectiva
Estão sujeitos à taxa emolumentar as pessoas singulares, as pessoas colectivas privadas, bem como as pessoas colectivas públicas, independentemente da natureza ou forma jurídica que revistam, nomeadamente o Estado, as autarquias locais, os institutos públicos, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o Sector Empresarial do Estado e as autarquias locais.
Artigo 5.º#
Proporcionalidade
A taxa emolumentar constitui a retribuição pelos actos praticados e é calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos e a sua complexidade.
Artigo 6.º#
Actualização das tabelas emolumentares anexas
A actualização do valor emolumentar constante das tabelas anexas ao presente Diploma pode ser feita por Decreto Executivo Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Justiça e Direitos Humanos.
Artigo 7.º#
Período de isenções e reduções emolumentares
As normas que prevêem isenções ou reduções emolumentares vigoram por um período de 4 (quatro) anos, se não tiver previsto outro prazo mais curto.
Artigo 8.º#
Interpretação e integração de lacunas
As disposições relativas às tabelas emolumentares não admitem interpretação extensiva, nem integração analógica.
Em caso de dúvida sobre o emolumento a cobrar, decorrente da dificuldade de qualificação do acto a que respeita, cobra-se sempre o de menor valor.
Artigo 9.º#
Publicidade
As tabelas emolumentares devem ser afixadas nos serviços referidos no Artigo 1.º do presente Diploma, em local visível e acessível à generalidade dos utentes.
Artigo 10.º#
Segurança contra a falsificação
A prática de actos deve ser feita mediante mecanismos de segurança contra a falsificação, nomeadamente estampilhas holográficas, sistemas de informação ou outros meios equiparados.
Artigo 11.º#
Actos com valor representado em moeda sem curso legal
Sempre que, por virtude de actos praticados no estrangeiro, se cobrem emolumentos em moeda sem curso legal em Angola, os emolumentos são calculados segundo o último câmbio oficial publicado à data da prática do acto.
Artigo 12.º#
Emolumentos pessoais e outros encargos
Para além dos emolumentos devidos pela prática dos actos, os Conservadores e Notários podem ainda cobrar emolumentos pessoais destinados a remunerar o seu estudo e preparação, em função do grau de complexidade, bem como a realização dos actos fora das instalações do serviço ou fora das horas regulamentares.
Aos encargos previstos no número anterior é acrescido o reembolso das despesas comprovadamente efectuadas pelos funcionários e imprescindíveis à prática dos actos, com excepção das despesas de correio e de outras a definir pelo Cofre Geral de Justiça.
Os encargos referidos nos números anteriores que sejam, eventualmente, devidos pela prática de actos previstos no presente Diploma são pagos pelo Cofre Geral de Justiça.
Artigo 13.º#
Actos gratuitos
São gratuitos os actos de registo e os processos seguintes:
Assento de nascimento ocorrido em território angolano ou em unidade de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Angolano;
Assento de declaração de maternidade ou de perfilhação;
Assento de casamento civil urgente;
Assento de óbito ou depósito de certificado médico de morte fetal;
Assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a indivíduo a quem seja atribuída a nacionalidade angolana ou que a venha adquirir;
Declaração atributiva da nacionalidade angolana, para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, ou declaração para fins de atribuição da referida nacionalidade, bem como os documentos necessários para tais fins, desde que referentes a menor;
Assento de nascimento ocorrido no estrangeiro, atributivo da nacionalidade angolana, ou registo de atribuição da referida nacionalidade, desde que referentes a menor;
Assento de transcrição de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional angolano;
Assento de transcrição ou integração de actos de registo lavrados pelos órgãos especiais do registo civil;
Assentos de factos obrigatoriamente sujeitos a registo requeridos pelas autoridades judiciais, quando os respectivos encargos não puderem ser cobrados em regra de custas;
Reconstituição de acto ou processo;
Processo de impedimento de casamento;
Processo de sanação de anulabilidade do casamento por falta de testemunhas;
Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no Código do Registo Civil e em legislação avulsa aplicável ao registo civil e da nacionalidade e que não devem entrar em regra de custas;
Certidões requeridas para fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais;
Certidões requeridas para instrução de processo de adopção;
Certidões requeridas pelos tribunais, sinistrados ou seus familiares para instrução de processo emergente de acidente de trabalho;
Assentos, certidões ou quaisquer outros actos ou documentos que tenham de ser renovados, substituídos ou rectificados, em consequência de os anteriores se mostrarem afectados de vício, irregularidade ou deficiência imputáveis aos serviços;
Procedimento de aquisição de nacionalidade a quem foi identificado como angolano por erro imputável à administração.
Artigo 14.º#
Gratuitidade por atestado de pobreza
Beneficiam, igualmente, da gratuitidade dos actos de registo civil referidos no Artigo anterior os indivíduos que provem a sua condição de insuficiência económica pelos seguintes meios:
Documento emitido pela competente autoridade administrativa;
Declaração passada por instituição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.
Para efeitos do disposto no número anterior, nos actos, processos e procedimentos requeridos por mais de uma pessoa em que apenas um dos requerentes beneficie de gratuitidade, é devido pelo requerente não beneficiário o pagamento de metade do emolumento previsto para o acto ou processo.
Artigo 15.º#
Unidade e pluralidade de actos
Quando há pluralidade de actos, cobram-se por inteiro os emolumentos devidos por cada um deles.
Há pluralidade de actos sempre que a denominação correspondente a cada um dos negócios jurídicos cumulados for diferente, ou quando os respectivos sujeitos activos e passivos não forem os mesmos.
Não são considerados novos actos:
As intervenções , aquiescências e renúncias de terceiro, necessárias à plenitude dos efeitos jurídicos ou à perfeição do acto a que respeitem;
As garantias entre os mesmos sujeitos;
As garantias a obrigações constituídas por sociedades prestadas pelos sócios no mesmo instrumento em que a dívida tenha sido contraída.
Contam-se como um só acto, tributado pelo emolumento de maior valor previsto para os actos cumulados:
A venda e a cessão onerosa entre os mesmos sujeitos;
O arrendamento e o aluguer, bem como o contrato misto de locação e parceria, entre os mesmos sujeitos e pelo mesmo prazo;
A dissolução de sociedades e a liquidação ou partilha do respectivo património;
A aquiescência recíproca entre os cônjuges ou a aquiescência conjunta do marido e mulher, para actos lavrados ou a lavrar noutro instrumento;
A outorga de poderes de representação ou o seu substabelecimento por marido e mulher, contanto que o representante seja o mesmo;
As diversas garantias de terceiros a obrigações entre os mesmos sujeitos, prestadas no título em que estão constituídas, sem prejuízo do disposto na alínea c) do número anterior;
As diversas garantias a obrigações entre os mesmos sujeitos em título posterior àquele em que estas foram constituídas;
As partilhas de heranças em que sejam autores marido e mulher;
As diversas notificações para efeitos do Artigo 99.º do Código do Notariado, quando efectuadas no mesmo local.
O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável aos instrumentos avulsos que contenham mais de um acto.
Artigo 16.º#
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos:
Rectificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexactidão proveniente de deficiência de título emitido pelos Serviços dos Registos e Notariado;
Sanação e revalidação de actos notariais.
São igualmente gratuitas as certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas.
Artigo 17.º#
Acto único relativo a diversos prédios
São considerados como um acto único, para efeitos emolumentares, as inscrições ou os averbamentos à inscrições lavradas em fichas diversas para o registo do mesmo facto.
Artigo 18.º#
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos de registo:
Averbamentos à descrição de alterações toponímicas, matriciais e de outros factos não dependentes da vontade dos interessados, cujo registo seja imposto pela lei;
Averbamentos de actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
Averbamentos do acto declarativo de utilidade pública, nos casos de expropriação de bens destinados a integrar o domínio público do Estado, quando requeridos por entidades públicas.
São ainda gratuitos os seguintes actos:
Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado;
Certidões, fotocópias , informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas;
A recusa e a desistência de actos de registo quando o facto já se encontrar registado.
Artigo 19.º#
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos:
Averbamentos de actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
Inscrição de cancelamento da matrícula;
Averbamento de declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação;
Averbamentos de actualização da sede, de situação de estabelecimento principal e de outras inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite à alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.
São ainda gratuitos os seguintes actos:
Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado;
Rectificação dos actos de registo de alteração de firma ou denominação efectuados na sequência da emissão de novo certificado de admissibilidade de firma ou denominação determinada por aprovação indevida dos serviços ou assim considerada por decisão judicial;
Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas.
Artigo 20.º#
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos:
Cancelamento oficioso do registo de propriedade , em virtude de cancelamento da matrícula;
Actualização dos registos, por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
Averbamentos de actualização das inscrições, quanto à residência ou sede dos sujeitos que nelas figuram, quando a actualização respeite a alterações toponímicas não dependentes da vontade dos interessados.
São ainda gratuitos os seguintes actos:
Rectificação de acto de registo ou documentos resultante de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado;
Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devem entrar em regra de custas.
Artigo 21.º#
Actos gratuitos
São gratuitos os seguintes actos:
A emissão do bilhete de identidade quando o requerente comprove insuficiência económica ou se encontre internado em instituição de assistência ou de beneficência;
Os antigos combatentes da luta de libertação nacional que ficaram diminuídos na sua capacidade, bem como os cidadãos que, em consequência da guerra, são portadores de deficiência física ou psíquica;
Os pedidos de informação efectuados a favor de entidades policiais e judiciárias para efeito de investigação ou de instrução criminal;
Rectificação de acto de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos Serviços dos Registos e do Notariado.
Artigo 22.º#
Anexo
As tabelas dos actos e serviços sujeitos a pagamento de taxas emolumentares, em anexo, constituem parte integrante do presente Diploma.
Artigo 23.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 24.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 25.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Agosto de 2019.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Outubro de 2019.
O Presidente da República , JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
a que se refere o artigo 22.º do presente Diploma
N.º
Designação do Acto
Valor em AKZ
1
Assento de nascimento dos 0 aos 5 anos e primeira certidão
Isento
2
Assento de nascimento dos 6 aos 13 anos e primeira certidão
Isento
3
Assento de nascimento de 14 em diante e primeira certidão
Isento
4
Assento de óbito dos 0 aos 5 anos
Isento
5
Assento de óbito dos 6 anos em diante
475,00
6
Assento de óbito fora do prazo/mais de 72 horas
425,00
7
Assento de óbito de quem deixou bens
980,00
8
Assento de óbito de quem não deixou bens
475,00
9
Averbamento de casamento
475,00
10
Averbamento de nascimento
475,00
11
Averbamento de óbito
475,00
12
Averbamento de divórcio/tribunal
847,00
13
Certidão normal
828,00
14
Certidão urgente
675,00
15
Certificado para casamento
828,00
16
Acto de casamento com duas testemunhas
103,00
17
Acto de casamento com quatro testemunhas
847,00
18
Acto de casamento com quatro testemunhas/fora
593,00
19
Acto de casamento urgente
455,00
20
Organização de processo de casamento
613,00
21
Organização de processo de casamento urgente
000,00
22
Processo de justificação administrativa
562,00
23
Filiação
272,00
24
Auto de imposição de selo
490,00
25
Processo de reconstituição de assento de casamento
Isento
26
Processo de divórcio
500,00
27
Renúncia de apelido
562,00
28
Processo de alteração de nome
562,00
29
Processo de registo tardio
Isento
30
Processo de transcrição de baptismo
562,00
31
Processo de aquisição de nacionalidade por casamento
760,00
32
Processo de aquisição de nacionalidade por naturalidade
720,00
33
ª Vias de cédula
282,00
34
ª Vias de boletim
282,00
35
Processo de justificação de óbito
562,00
36
Processo de reconstituição de assento de nascimento
Isento
37
Processo de capacidade matrimonial
148,00
38
Processo de suprimento de certidão
562,00
39
Auto de noticia
490,00
40
Processos de reforma de assento
Isento
41
Transcrição
Isento
42
Processo de suprimento
562,00
43
Processo de rectificação oficiosa
Isento
44
Visto do alvará
490,00
45
Emolumento pessoal por verificação de uma
810,00
46
Renúncia de nacionalidade
720,00
47
União de facto por mútuo acordo
445,00
48
Emolumentos pessoais pelo casamento fora da conservatória de 2.ª a 6.ª Feira
000,00
49
Emolumentos pessoais pelo casamento fora da conservatória aos Sábados, Domingos e feriados
000,00
ANEXO II
Tabela Emolumentar dos Serviços de Identificação Civil e Criminal
N.º
Designação do Acto
Valor em AKZ
1
Bilhete de Identidade pela primeira vez
Isento
2
Bilhete de Identidade renovação
455,00
3
Bilhete de Identidade segunda via
828,00
4
Averbamento
520,00
5
Averbamento requerido após 60 dias/Estado Civil
520,00
6
Pedido de Certificado de Registo Criminal (Fins Públicos)
450,00
7
Certificado de Registo Criminal Positivo Acresce Por Cada Folha
440,00
8
Certificado de Registo Criminal (Fins Particulares)
720,00
9
Certificado do Registo Criminal (Fins Laborais)
480,00
10
Certificado de Registo Criminal (Fins de Representações Diplomáticas)
480,00
11
Certificado de Registo Criminal (Fins de Licença de Arma de Fogo)
000,00
12
Certificado do Registo Criminal (Fins de Licença de Porte de Arma de Caça)
800,00
13
Solicitação de Informação de Interesse Privado
520,00
14
Impressão de Declaração Resultante da Solicitação de Informação - Acrescer
264,00
15
Deslocação Devidamente Justificada
280,00
16
Uso de Identidade Alheia
200,00
ANEXO III
Tabela Emolumentar do Ficheiro Central das Denominações Sociais
N.º
Designação do Acto
Valor em AKZ
1
Certificado de admissibilidade de sociedade por quota
500,00
2
Certificado de admissibilidade de sociedade anónima
500,00
3
Certificado de confirmação de denominações já registadas
000,00
ANEXO IV
Tabela Emolumentar dos Registos Centrais
N.º
Designação do Acto
Valor em AKZ
1
Transcrição de assento de nascimento processo para maior de 18 anos
390,00
2
Transcrição de Assento de nascimento isento feito no Consulado
Isento
3
Transcrição de Assento de Casamento
531,00
4
Transcrição de Assento de óbito oficioso feito no Consulado
828,00
5
Transcrição de Assento de óbito sem bens
828,00
6
Assento de óbito com bens
980,00
7
Assento de perfilhação
777,00
8
Assento de nacionalidade
796,00
9
Assento de sentença estrangeira Revisão
612,00
10
Certidão de sentença urgente
230,00
11
Certidão de nascimento
828,00
12
Certidão de nascimento/casamento/óbito - urgentíssima
350,00
13
Certidão de nascimento urgente
675,00
14
Certidão de nascimento isenta
Isento
15
Certidão de casamento
828,00
16
Certidão de casamento urgente
675,00
17
Certidão religiosa
828,00
18
Certidão de óbito
828,00
19
Certidão de óbitos urgente
675,00
20
Certidão de perfilhação
828,00
21
Certidão de perfilhação urgente
675,00
22
Certidão de renúncia de nacionalidade angolana
350,00
23
Certificado de nacionalidade
828,00
24
Certificado de nacionalidade urgente
675,00
25
Certificado para casamento
10,00
26
Certificado de nacionalidade urgentíssimo
350,00
27
Averbamento de nascimento
475,00
28
Averbamento de casamento
475,00
29
Averbamento de óbito
475,00
30
Processo de alteração de nome
562,00
31
Processo de capacidade matrimonial
148,00
32
ª Via de boletim
282,00
33
Visto de alvará
950,00
34
Processo de união de facto
531,00
35
Assento de reconstituição
Isento
36
Certificado de capacidade matrimonial
828,00
37
Verificação dos processos de nacionalidade por naturalização e casamento
000,00
38
Processo de renúncia a serem instruídos pelos Serviços Consulares/Registos Centrais
000,00
39
Processo e assento religioso
000,00
40
Processo de capacidade para casamento
148,00
41
Certificado de capacidade para casamento
148,00
42
Emolumentos pessoais pela verificação e abertura de uma
810,00
ANEXO V
Tabela Emolumentar do Registo Comercial
N.º
Cooperativa/Empresas Públicas
Emolumento (AKZ)
Acréscimo
1
Constituição
Isenta
-
2
Averbamentos
100,00
-
3
Alterações (de valor indeterminado)
700,00
-
4
Extinção e liquidação
700,00
-
5
Emissão de obrigações
100,00
-
6
Mudança de sede
100,00
-
N.º
Escritório de Representação
-
-
1
Abertura
100,00
-
2
Averbamentos
100,00
-
N.º
Sucursal
-
-
1
Abertura
800,00
2
Averbamentos
100,00
N.º
Navios Mercantes
-
-
1
Mudança voluntária de capitania do registo
100,00
-
2
Reconhecimento do direito de propriedade
100,00
-
3
Reconhecimento, constituição, modificação ou extinção do direito de usufruto
100,00
-
4
Modificação, extinção, prioridade do registo de hipoteca
100,00
-
5
Arresto hipotecário e outros actos
100,00
-
N.º
Sociedades
-
-
1
Constituição de sociedades por quotas, em comandita simples, em nome colectiva
250,00
-
2
Constituição de sociedades anónimas e em comanditas por acções
250,00
-
3
Por cada averbamento
100,00
-
4
Outras alterações parciais ao pacto social
700,00
-
5
Transmissão, unificação e divisão de quotas
280,00
-
6
Pela alteração do objecto social, da sede, da forma de obrigar, da denominação social, dissolução, liquidação.
100,00
-
7
Por cada designação, recondução, e cessação de funções de gerente, administradores, governadores, directores, representantes e liquidatários sociais
100,00
-
8
Mandato, sua constituição, modificação, renovação, revogação ou renúncia
100,00
-
9
Transformação de sociedades, prorrogação, cisão, fusão por incorporação, agrupamento de empresas, sociedades em relação de subordinação
600,00
-
10
Por cada emissão de acções, obrigações, cédulas ou escritos de obrigação geral das sociedades ou de particulares e
sua amortização
100,00
-
11
Transmissão de usufruto de quotas
100,00
-
12
Autorização para o nome ou apelido do sócio que se retira ou falece ser mantido na firma social
100,00
-
13
A transferência de todos ou parte dos ramos de seguro das sociedades de seguros que exerçam indústria no País
800,00
-
14
Balanços das sociedades
100,00
-
15
Acções e decisões judiciais, providências cautelares
300,00
-
16
Penhora e o arresto de quotas
800,00
-
17
Qualquer outro facto sujeito a registo, que a lei o declare
100,00
-
18
Registo provisório por natureza
100,00
-
19
Transcrição
800,00
-
20
Busca
300,00
-
21
Por cada informação por escrito
735,00
-
22
Abertura e encerramento de livros actas e acções por laudas
220,00
-
23
Desistência do acto
588,00
-
24
Recurso hierárquico, recrurso hierárquico da conta
275,00
-
25
Recusa
280,00
-
26
Lauda
220,00
-
27
Reconhecimento presencial de assinaturas
373,00
-
28
Comerciante em nome individual
280,00
-
29
Averbamentos ao registo de comerciante em nome individual
300,00
-
N.º
Certidões
-
-
1
Certidão
600,00
-
2
Certidão de acto pendente
600,00
-
3
Certificados
600,00
-
N.º
Actos com Taxas Progressivas
-
-
1
Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - Registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e subrogação de créditos hipotecários, penhor, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/ ate AKz: 50. 000,00
600,00
-
2
Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos Hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/ De AKz : 5 0.001,00 a AKz: 100 .000,00
420,00
-
3
Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades -cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/ De AKz: 100.001,00 a AKz: 5 00.000,00
50 600,00
-
4
Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou
de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 500. 001,00 a
AKz: 1 500 000,00
600,00
-
5
Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 1 500 001,00 a AKz: 3 500 000,00
600,00
-
6
Cooperativa e Empresas Públicas -alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 3 500 001,00 a AKz: 7 000 000,00
600,00
-
7
Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 7 000 001,00 a
AKz: 10 000 000 ,00
600,00
-
8
Cooperativa e Empresas Públicas - alterações de valor determinado, cisão, fusão/Navios mercantes - registo, reconhecimento do direito de propriedade, aquisição do direito de usufruto, contratos de construção ou de grande reparação, constituição e cessão de hipotecas, penhor de créditos hipotecários, cessão e sub-rogação de créditos hipotecários, penhora, arresto, arrendamento de navios ou de créditos hipotecários e outros/Sociedades - cessão de quotas, aumento, redução, reforço e reintegração do capital social, amortização de quotas, cedência da parte do capital nas sociedades em nome, exclusão de sócio remisso, hipoteca e penhor/De AKz: 10 000 001 ,00 em diante. Para a cada AKz: 5 000 000,00 a mais, acrescer ao valor de AKz : 190. 000,00
-
000,00
ANEXO VI
Tabela Emolumentar do Registo da Propriedade Automóvel
N.º
Designação do Acto
Valor em AKZ
1
Registo de propriedade automóvel/registo inicial ligeiro sem multa
110,00
2
Registo de propriedade automóvel/registo inicial ligeiro com multa
975,00
3
Registo de propriedade automóvel/registo inicial pesado sem multa
400,00
4
Registo de propriedade automóvel/registo inicial pesado com multa
550,00
5
Registo de propriedade/registo inicial de motociclo sem multa
540,00
6
Registo de propriedade/registo inicial de motociclo com multa
825,00
7
Registo de transmissão/ligeiro sem multa por transmissão
000,00
8
Registo de transmissão/ligeiro com multa por transmissão
000,00
9
Registo de transmissão/ pesado sem multa por transmissão
450,00
10
Registo de transmissão/pesado com multa por transmissão
570,00
11
Segunda via
830,00
12
Averbamento
600,00
13
Certidão
760,00
14
Informação por escrito
500,00
15
Registo de hipoteca/Contrato de mútuo ate 5 000 000,00
000,00
16
Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 5 000 001,00 até 15 000 000,00
000,00
17
Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 15 000 001 ,00 até 30 000 000,00
000,00
18
Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 30 000 001,00 ate 60 000 000,00
000,00
19
Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 60 000 001 ,00 ate 90 000 000,00
000,00
20
Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 90 000 001 ,00 ate 120 000 000,00
000,00
21
Registo de hipoteca/Contrato de mútuo de 120 000 001,00 para cima
000,00
22
Inscrições diversas
500,00
23
Arresto e penhora de veículos automóveis ligeiro
500,00
24
Arresto e penhora de veículos automóveis pesado
500,00
25
Arresto e penhora de veículos automóveis motociclo
500,00
26
Extinção de direitos
975,00
27
Registo de reserva de propriedade ligeiro
732,00
28
Registo de reserva de propriedade pesado
480,00
29
Registo de reserva de propriedade motociclo
800,00
30
Alteração de nome com multa
985,00
31
Alteração de nome sem multa
700,00
32
Usufruto
488,00
33
Cláusula de indivisão de compropriedade ligeiro
220,00
34
Cláusula de indivisão de compropriedade pesado
800,00
35
Cláusula de indivisão de compropriedade motociclo
100,00
36
Fotocópia do processo
750,00
37
Fotocópia para efeito de busca ou registo
20,00
38
Taxa de urgência
828,00
39
Impressos
500,00
ANEXO VII
Tabela Emolumentar do Registo Predial
N.º
Descrição/Averbamentos/Anotações
AKZ
Por cada prédio a mais
1
a)
Pela abertura de descrição genérica (cada)
000,00
-
-
b)
Pela abertura de descrição subordinada (cada)
000,00
-
2
-
Pela Extractação para o sistema informático
000,00
-
3
-
Anotações não especificadas
000,00
400,00
4
a)
Por cada averbamento de simples menção ou actualização de artigos matriciais
920,00
584,00
-
b)
Por cada averbamento de qualquer facto que altere e produza aumento do valor patrimonial ou venal anteriormente registado, designadamente: edificações que aumentem o valor patrimonial de: 100 000,00 até 50 000 000,00
620,00
124,00
-
c)
Acima de 50 000 000,00 até 100 000 000,00
620,00
124,00
-
d)
Acima de 100 000 000,00
620,00
124,00
-
e)
Abaixo de 100 000,00
550,00
110,00
5
a)
Por cada simples anexação
000,00
-
-
b)
Por cada anexação que una mais de 2 prédios, serão devidos para cada prédio a mais
000,00
-
6
a)
Por cada desanexação
000,00
-
-
b)
Por cada desanexação que separe mais de 1 prédio, serão devidos para cada prédio a mais
000,00
-
-
c)
Destaque
000,00
000,00
-
d)
Rectificações
000,00
200,00
Inscrições/Averbamentos /Anotações
7
Por cada inscrição, sendo a inscrição de valor determinado:
-
-
-
-
a)
Ate 100.000,00
000,00
000,00
-
b)
Acima de 100 000,00 até 200 000,00
000,00
000,00
-
c)
Acima de 200 000,00 até 300 000,00
620,00
524,00
-
d)
Acima de 300 000,00 até 400 000,00
000,00
000,00
-
e)
Acima de 400 000,00 até 500 000,00
000,00
000,00
-
l)
Acima de 500 000,00 até 600 000,00
000,00
000,00
-
g)
Acima de 600 000,00 até 800 000,00
000,00
000,00
-
h)
Acima de 800 000,00 até 1 000 000,00
000,00
000,00
-
i)
Acima de 1 000 000,00 até 1 500 000,00
000,00
000,00
-
j)
Acima de 1 500 000,00 até 2 000 000,00
000,00
000,00
-
k)
Acima de 2 000 000,00 até 5 000 000,00
000,00
000,00
-
l)
Acima de 6 000 000,00 até 10 000 000,0
000,00
000,00
-
m)
Acima de 10 000 000,00 até 15 000 000,00
000,00
000,00
-
n)
Acima de 15 000 000,00 até 20 000 000,00
000,00
000,00
-
o)
Acima de 20 000 000,00 até 30 000 000,00
000,00
000,00
-
p)
Acima de 30 000 000,00 até 60 000 000,00
000,00
000,00
-
q)
Acima de 60 000 000,00 até 90 000 000,00
000,00
000,00
-
r)
Acima de 90 000 000,00 até 110 000 000,00
000,00
000,00
-
s)
Acima de 110 000 000,00 até 150 000 000,00
000,00
000,00
-
t)
Acima de 150 000 000,00 até 200 000 000,00
000,00
000,00
-
u)
Acima de 200 000 000,00 até 250 000 000,00
000,00
000,00
-
v)
Acima de 250 000 000,00 até 300 000 000,00
000,00
000,00
-
w)
Acima de 300 000 000,00 até 350 000 000,00
000,00
000,00
-
x)
Acima de 350 000 000,00 até 400 000 000,00
000,00
000,00
-
y)
Acima de 350 000 000,00 até 500 000 000,00
000,00
000,00
-
z)
Acima de 500 000 000,00 até 1 000 000 000,00
000,00
000,00
-
aa)
Acima de 1 000 000 000,00
000,00
000,00
-
8
Por cada averbamento de actualização referente a inscrição, designadamente: alteração de denominações sociais, nomes, estado civil, qualidade, endereço, serão devidos os emolumentos
000,00
000,00
9
Outros averbamentos
-
-
-
a)
Averbamento à inscrição/Convenção de indivisão de compropriedade
000,00
000,00
-
b)
Averbamento à inscrição/Conversão em definitivo
000,00
000,00
-
c)
Averbamento à inscrição/Conversão em penhora
630,00
926,00
-
d)
Averbamento à inscrição/Conversão parcial em definitiva
000,00
000,00
-
e)
Averbamento à inscrição/Cancelamento
620,00
124,00
-
l)
Averbamento à inscrição/Cancelamento parcial
000,00
000,00
-
g)
Averbamento à inscrição/Decisão judicial
120,00
024,00
-
h)
Averbamento à inscrição/Extinção
000,00
000,00
-
i)
Averbamento à inscrição/Nomeação de terceiro
120,00
024,00
-
j)
Averbamento à inscrição/Penhores
630,00
926,00
-
k)
Averbamento à inscrição/Rectificação
000,00
000,00
-
l)
Averbamento à inscrição/Rectificação da propriedade horizontal
620,00
124,00
-
m)
Averbamento à inscrição/Rectificação da propriedade horizontal que abranja mais de 2 fracções: por cada fracção a mais são devidos
000,00
-
-
n)
Averbamento à inscrição/Remoção de dúvidas
000,00
000,00
-
o)
Averbamento à inscrição/subarrendamento
620,00
124,00
-
p)
Averbamento à inscrição/Transmissão de crédito
620,00
124,00
-
q)
Averbamento à inscrição/Não especificado
000,00
000,00
-
r)
Averbamento à inscrição /Usufruto
620,00
124,00
10
a)
Por cada informação dada por escrito dirigidas a entidades particulares referentes a 1 prédio
000,00
600,00
-
b)
Por cada informação dada por escrito dirigidos a entidades particulares não sendo relativas a prédio
000,00
-
11
a)
Por cada desistência do acto requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no diário
000,00
000,00
-
b)
Pela recusa de registo /por cada recusa
000,00
000,00
-
c)
Por cada processo de recurso hierárquico relativo a registo
000,00
-
d)
Por cada processo de recurso hierárquico relativo à emissão de certidão
000,00
-
e)
Por cada processo de recurso hierárquico relativo à conta
000,00
-
-
f)
Certidões por extracto de livro ou documentos
000,00
600,00
-
g)
Havendo provimento parcial do recurso
000,00
000,00
12
a)
Certidões
000,00
-
-
b)
Certidões com mais de 10 folhas
000,00
-
-
c)
Certidões negativas
500,00
900,00
d)
Informação não certificada ou sem valor legal
000,00
400,00
-
e)
Buscas de arquivo
000,00
200,00
13
a)
Por cada instrução de processo de justificação incluindo todos registos realizados em consequência do mesmo
000,00
000,00
-
b)
No caso de indeferimento liminar do pedido, é devolvido a quantia cobrada com excepção de valor igual ao da recusa
000,00
000,00
14
-
Emolumento pessoal cobrado pela complexidade do processo
000,00
-
ANEXO VIII
Tabela Emolumentar do Notariado
N .º
Designação do Acto
Valor em AKZ
Acréscimo
-
1
Reconhecimentos
-
-
-
a)
Reconhecimento de assinatura por semelhança/por cada assinatura
577,00
-
-
b)
Reconhecimento de assinatura presencial ou qualquer outra circunstância por cada assinatura
1 035,00
-
-
c)
Abertura de sinal pessoa colectiva
731,00
-
-
d)
Abertura de sinal pessoa singular
731,00
-
2
-
Termos de Autenticação
-
-
-
a)
Termo de Autenticação para um interveniente
721,00
-
-
-
Termo de Autenticação para dois intervenientes
636,00
-
-
c)
Termo de autenticação mais de dois intervenientes/Por cada interveniente a mais - acrescer
-
704,00
-
d)
Termo de tradução realizada pelo Notário
742,00
-
-
e)
Termo de tradução realizada pelo tradutor oficial
454,00
-
-
f)
Revogação e renúncia
721,00
-
3
-
Procurações
-
-
a)
Procuração com poderes para administração civil
865,00
-
-
b)
Procuração com poderes para gerência
869,00
-
-
c)
Procuração com poderes para a gerência de negócios de estabelecimentos, filiais, ou agências de sociedades
445,00
-
-
d)
Procuração com poderes para qualquer contrato, para rematação e para assinar títulos de créditos ou com simples poderes forenses
721,00
-
-
e)
Procuração com quaisquer poderes
437,00
-
4
-
Certidões
-
-
-
a)
Certidões, pública forma, conferência de fotocópia e certificados, com uma lauda
738,00
-
-
b)
Certidões, pública forma, conferência de fotocópia e certificados, com mais de uma lauda/Por cada lauda acrescer
-
440,00
5
-
Acta Notarial
-
-
-
a)
1 hora
237,00
-
-
b)
Por cada hora a mais acresce
-
800,00
6
-
Escrituras
-
-
-
a)
Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/Dação em cumprimento/ Doação/Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quotas/ate AKz: 50.000,00
578,00
-
-
b)
Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/ Dação em cumprimento/ Doação /Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota/ De 50.001,00 até 399.999,00 por cada 50.000,00 a mais, acrescer aos 42.578,00
-
667,00
-
c)
Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/Dação em cumprimento/Doação /Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida /Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota, correspondente a AKz: 400.000,00
719,00
-
-
d)
Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/ Dação em cumprimento/ Doação/Permuta/Justificação Notarial/Confissão de dívida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota/ De AKz: 400. 001,00 ate 4 999 999,00 por cada 50. 000,00 a mais, acrescer aos 174.719,00
-
108,00
-
e)
Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/Dação em cumprimento/ Doação /Permuta/Justificação Notarial/Confissão de divida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão, cisão e cessão de quota, correspondente a AKz: 5 000 000,00
686,00
-
-
f)
Escritura de compra e venda de bens imóveis/Transmissão de direito de superfície/ Dação em cumprimento/ Doação/Permuta/Justificação Notarial/Confissão de divida/Arrendamento/Aumento de capital, fusão , cisão e cessão de quota/De AKz : 5.000.001,00 em diante - por cada 5 000 000,00 acrescer aos 184.686,00
-
833,00
-
g)
Testamento público e cerrado
693,00
-
-
Habilitação de herdeiro
933,00
-
-
-
Escritura de partilha por divórcio
687,00
-
-
j)
Escritura de partilha por óbito
687,00
-
-
k)
Escritura de repúdio de herança
933,00
-
-
l)
Escritura de constituição de sociedade por quota
250,00
-
-
m)
Constituição por contrato de sociedade por quota
500,00
-
-
n)
Escritura de constituição de sociedade anónima
250,00
-
-
o)
Constituição por contrato de sociedade anónima
500,00
-
-
p)
Constituição de fundação
485,00
-
-
q)
Constituição de Associação/Cooperativa
500,00
-
-
r)
Rectificação de escritura
500,00
-
-
s)
Escritura de alteração ao pacto social, transformação, redução do capital social e dissolução
500,00
-
7
a)
Averbamentos
495,00
-
-
b)
Deslocação de funcionário por cada hora no local de diligências
000,00
-
