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Decreto Executivo n.º 259/15

Bloco 21/09, por um período de dois anos, a contar de 1 de Março de 2015

Bloco 21/09, por um período de dois anos, a contar de 1 de Março de 2015.

Instituição
Ministério dos Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 13 de Maio de 2015
Data
13/05/2015
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 13 de Maio de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a SONANGOL-E.P., com vista à execução das operações petrolíferas necessárias ao adequado exercício dos seus direitos, e em conformidade com as obrigações decorrentes do Contrato de Serviços com Risco e com o Grupo Empreiteiro, através do Operador, que deve, com estrita observância, cumprir as disposições legais e contratuais a execução do trabalho inerente às Operações Petrolíferas;

Considerando que, a Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09 teve início a 24 de Fevereiro de 2010, com um período de vigência de 5 (cinco) anos, e que durante a aludida Fase que terminou no dia 28 de Fevereiro de 2015, o Grupo Empreiteiro perfurou 4 (quatro) poços de pesquisa, um dos quais com objectivo no pré-sal;

Considerando que, há necessidade de se dar continuidade à actividade de pesquisa, cumprindo com a obrigação mínima de trabalho, previamente definida, que consiste no reprocessamento sísmico de 1500Km2 de sísmica 3D, «long offset», com «offset» que varia entre 8 (oito) e 10 (dez) Km.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto n.º 14/09, de 11 de Junho, bem como o n.º 2 do Artigo 5.º do Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09, determino:

É autorizada a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09, por um período de 2 (dois) anos, a contar de 1 de Março de 2015.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Maio de 2015.

O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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