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Decreto Executivo n.º 202/24

Prorroga o Prazo da Campanha Florestal de 2024, até ao dia 31 de Dezembro de 2024

Instituição
Ministério da Agricultura e Florestas
Publicação
Diário da República n.º 214, I Série
Data
07/11/2024
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 214, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºProrrogação
  2. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  3. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Prorrogação

1.

É prorrogado o prazo da Campanha Florestal de 2024, até ao dia 31 de Dezembro de 2024.

2.

Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2025, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.

3.

Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro de 2024.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Novembro de 2024.

O Ministro, António Francisco de Assis.

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