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Decreto Presidencial n.º 118/19

Prorroga a data do primeiro levantamento de ramas de petróleo do campo Cameia até ao dia 1 de Dezembro de 2024

Prorroga a data do primeiro levantamento de ramas de petróleo do campo Cameia até ao dia 1 de Dezembro de 2024.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 54 de 22 de Abril de 2019
Data
22/04/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 54 de 22 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização
  3. Art. 2.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto-Lei de Concessão n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros exclusivos para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 21/09. A Concessionária Nacional celebrou, com o Consórcio do referido Bloco, um Contrato de Serviço com Risco, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. O Consórcio, por dificuldade de vária ordem, não desenvolveu o Campo Cameia, pelo que não efectuou o primeiro carregamento de ramas de petróleo na data inicialmente prevista. Para fazer face à situação referida, o Consórcio do Bloco apresentou, à Concessionária Nacional, uma proposta de prorrogação do primeiro levantamento de petróleo do Campo Cameia, por um período que permita criar as condições técnicas para que se efectue o primeiro levantamento de ramas de petróleo. Tendo em conta o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização

É prorrogada a data do primeiro levantamento de ramas de petróleo do Campo Cameia, até ao dia 1 de Dezembro de 2024.

Artigo 2.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Março de 2019.

Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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