Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 441/16

Inspecção-Geral da Administração do Estado

Inspecção-Geral da Administração do Estado.

Instituição
Inspecção-Geral da Administração do Estado
Publicação
Diário da República I Série n.º 190 de 22 de Novembro de 2016
Data
22/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 190 de 22 de Novembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística da Inspecção-Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Inspector Geral do Estado.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Inspector Geral do Estado, Joaquim Mande.

REGULAMENTO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E

## ESTATÍSTICA

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de assessoria geral e especial de natureza interdisciplinar, com carácter transversal, tendo como funções a elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, o planeamento, a preparação de medidas de políticas e estratégias no domínio da inspecção, bem como a orientação e coordenação da actividade estatística.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar as medidas de política e estratégia global da actividade da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

b)

Elaborar estudos, análises, programação e avaliação regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do sistema de controlo interno, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística;

c)

Analisar regularmente a execução geral das actividades dos órgãos de Inspecção do Estado e dar o necessário tratamento à informação estatística;

d)

Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;

e)

Desempenhar as demais funções atribuídas por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Inspector Geral, com a categoria de Director Nacional, e compreende os seguintes serviços:

a)

Departamento de Estudos;

b)

Departamento de Planeamento e Estatística.

### SECÇÃO II DIRECÇÃO

#### Artigo 4.º (Director)

Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:

a)

Dirigir, programar, coordenar e controlar as actividades do Gabinete;

b)

Elaborar e apresentar superiormente o programa e o relatório anuais das actividades do Gabinete;

c)

Garantir o cumprimento das orientações superiormente emanadas;

d)

Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Gabinete;

Na sua ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral do Estado.

### SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

#### Artigo 5.º (Departamento de Estudos)

-

O Departamento de Estudos é o serviço do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de proceder à recolha, análise e processamento de relatórios administrativos e de informação estatística resultantes das actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado.

-

O Departamento de Estudos tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar propostas sobre a organização e o funcionamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado, em colaboração com outros serviços internos;

b)

Coordenar a preparação das sessões do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico e acompanhar a execução das respectivas decisões e deliberações;

c)

Elaborar, em colaboração com outros órgãos, os relatórios de actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

d)

Elaborar projectos de questionários a utilizar nas acções inspectivas;

e)

Elaborar e propor indicadores, modelos e metodologias de estudos que permitam obter dados úteis para a Inspecção-Geral da Administração do Estado;

f)

Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

O Departamento de Estudos é chefiado por um Inspector Geral-Adjunto, com a categoria de Chefe do Departamento Nacional.

#### Artigo 6.º (Departamento de Planeamento e Estatística)

-

O Departamento de Planeamento e Estatística é o serviço do Gabinete de Estudos, Planeamentos e Estatística que promove a elaboração do planeamento estratégico da InspecçãoGeral da Administração do Estado.

-

O Departamento de Planeamento e Estatística tem as seguintes funções:

a)

Elaboração de planos semestrais e anuais de actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado, em colaboração com os outros serviços internos;

b)

Elaboração de planos de desenvolvimento das acções inspectivas e os respectivos balanços de execução;

c)

Preparar, em colaboração como os outros serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado, os relatórios de avaliação e execução dos planos e programas;

d)

Relacionar-se com instituições relevantes nomeadamente as universidades e instituições de avaliação científica;

e)

Preparar, em colaboração com os restantes serviços, projectos de programas anuais e plurianuais da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

f)

Elaborar relatórios estatísticos do desenvolvimento das acções inspectivas;

g)

Acompanhar o processo de planeamento e estatística de acções inspectivas a nível nacional;

h)

Analisar e dar parecer sobre a fundamentação e a viabilidade de planeamento e estatística no domínio da Inspecção em órgãos da Administração Pública.

## CAPÍTULO III PESSOAL

#### Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

#### Artigo 8.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

O Inspector Geral do Estado, Joaquim Mande.

Estudos, Planeamento e Estatística)

Estudos, Planeamento e Estatística)

O Inspector Geral do Estado, Joaquim Mande.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso