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Decreto Presidencial n.º 76/22

Dá por findas as funções de Lucas Benghy Ngonda como membro do Conselho da República

Dá por findas as funções de Lucas Benghy Ngonda como membro do Conselho da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022
Data
06/04/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessação de funções
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como Órgão Colegial Consultivo do Chefe de Estado: Havendo a necessidade de se adequar a composição do Conselho da República, tendo em conta as alterações verificadas na Presidência do Partido Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) e em cumprimento à Anotação do Tribunal Constitucional que validou o Congresso do Partido FNLA, e consequentemente, a eleição do novo Presidente do Partido: Considerando que os Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional são, por inerência de funções, membros do Conselho da República, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição da República de Angola:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Cessação de funções

São dadas por findas as funções de Lucas Benghy Ngonda, Membro do Conselho da República, designado através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 29 de Março de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-76-22-de-06-de-abril/download/decreto-presidencial-n-o-76-22-de-06-de-abril_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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