Preâmbulo
Decreto n.º 49/00 AN, 2,º — O vencimento de base mensal dos (óenico:
de 10 de Quiubro do sector da saúde reconvertidos para o regime especial de
, , . carreiras é calculado na base das tebelas indiciárias à que se
Havendo necessidade de se ajusterem 64 Índices das ———
dinda N refere o ariigo [,º deste diploma.
labelas indiciárias que constituem anéxoa [1 e 11 aprovodos AH, 3.º = São revogados os anexos 1] e 1] da tabel
o A a .— a e
pela Decreto n.º 15/00, de 10 de Murnço, das carreiras de * "
: À , constaánie do Decreto n.º 1500, de 10 de Morço.
regime especial dos técnicos do sector da saúde, AN. 4.º — O presente decrelo entra em vigor em | de
Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do /— Outubro de 2000.
b : . : o
aigo 110. doer o Euinte: ambos da Lei Constitucional, Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Setembro às 2000.
Arigo 1.º — São aprovadas as tabelas indioiários que Publique-se.
constituem anexos 11 e 11] no presente diploma, para as
rarreiras do regime especial dos técnicos do sector da saúde, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANIDS
ANEXO II
Tabela indlclária do regime especial dos técnicos de diagnóstica e terapêutica
Grapa eme
erp NS A NS MICO
Técaloo diag. terapêudico amersor principal ........ 6% 6 700
Tecnicu ing, terapáoideo 1º axtemos a no 10 630 670
Técnico Elsbradols griinersrnia o SMA eo Er so
co principal PISTEETERTEERRE!
ATÍOr | Tecnica dia lerapénlico ME Le HAMAS cococcooo oo, 540 360 so
Técnica diag. lerápulico de 2.º Clans Lili Sio 330 EL)
Técnica dimg. terapêudeo espec. prâneipal 11.11.00 so 530 360 so
Técnico cinnóstico lemaginiico epecivivea ea 40 50 ET sm
Técnico diagnórtico terapéuico principal 1.1.1.1... 40 480 490 500
Técnico diag. terapêutico de | Claaãe ..1111110100 10 10 450 460
Tétnico diag. terapéuuco de 2º ClABRO cicero 410 420 430 240
Auxiliar téc, de oa de Licks 380 400 45o
Auxiliar téc. de diagnónica empénico de 3 classe 100 130 100
ANEXO IH
Tabela indiciária do regime capecial dos técnicos de enfermagem
Índice 100
PC RrTT,S MS Nr
Se pememal | Presto deserviço | Aselniraão a gets | É rio | a) e | e 6
Enf. aegessor 3.º escalão | Enf, sopervisor 3.º escalão | Enf. prof, prince. 3," etculõbo. 640 so mo
Enf. ansossos 2.º exalta [Enf supervisor 2.º escalão | Enf, prof, princ. 2." escalão | 610 530 670
TFécuioo | Enf. eeressor 1.º escalão Enf. superviçor 1.º escalão | Enf, prof. prioc. 1.º escalho 590 400 50
superior | Enf. especial, 3º escalão. [Enl. supervisor 3.º cacalão (Enf. prof. assist, 3º escalão | 970 so +00
Enf. capoctal, 2.º cscalão 1ERÍ, auporvisor 2.º excaidão. | Enf. prof. essier, 2.º esoelto 40 560 sm
Enf. expeciad. 1.º escalão (Enf. epervivor | * escalão [Enf. prof. acxíst. Ve cacalão | S1O 530 são
Enf. geoduado 6.º escalão | Enf. ehefe 6.º escalão Enf. monitor 6.º escalão so 530 S60 so
Enf. gradhedo 3.º caçalho | Enf, cteefe 5.º escalão Ent. monitor 3.º escatto 490 so so so
Enf. graduado 4.º escalão | Enf, chefe 4.º escalão Ef. monitor 4.º escalão 490 480 490 so
Enf. graduado 3,º excalho | Enf. ciiefe 3.º escalão Ent, monitor 3.º exalão 450 460 470 480
Enf. graduado 2.º excalSo | Enf, chefe 2.º escalão Es. monitor 2.º escalão 40 ao A4so seo
Eof, graduado 1.º excelão | Enf, chefe 1.º escalão Ent. monitor 1.* esculão 410 40 430 sao
FSB
Enf. geml| do 5.º escallo 410 420 430 440
Enf. geral do d.º escolho ki 400 410 420
Enf. gera! do 1º excalãho 350 380 400 410
Enf, gera! do 2.º cacninu 320 o a70 406
Técnico | EST. pers) do 1.º escalão E) Ex) 165 390
: FAN cj
Enf. auxiliar 3.º escalão nm 290 3390 23580
Enf, auxiliar 4.º secalão 240 260 280 310
Enf. auxiliar 3.º escalão 190 200 240 270
Ent, auxiliar 2.º encuião 150 190 210 20
Enf. suxlliar (.º escalho 160 10 150 190
O Presidente da Repóblica, fJost EouaRDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 50/08 ANEXO 1
de 10 de Outubro Tabeis salarial do docente da Universidade
Toaetinho Noto
Convindo ajustar os vencimentos de bass do pessoa! fndicg 100 = Kz: 4423,00
docente e não docente da. Universidade Agontiaho Neto, de
acordo com 9 estabelecido no Programa do Governo,
artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte: Professor titular «1.0... [1742662 | 348532120 911,94
Prof. associado, ,,...+.... [13 622,84 | 2724,5716 347,4]
Artigo 1.º#
São aprovadas as tebelas salarisis que Potro een uu FE 137690 4 Sea
constituem os anexos 1, 11 e 1 ao presente decreto, paro — | Assist. estagiário. ......../ 442300] BB4,60| S 307,60
hjustaraento dos vencimentos de base do pessoal docente &
não docente da Universidade Agostinho Neto. ANEXO II
Art, 2.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar Tabela salarial do Hirata; ou echefia
condições para o pagamento destes vencimentos pela via da Universidade Agostinho Neta
de crédito em conta aberta por cado titular, nas agências Índice 100 = Kz: 341,00
bancárias o indicar.
Artigo 3.º#
É revogada toda à legislação que contracie Cuaporia Subsídio
o presente decreto.
Art. 4,º — Às dúvidas que suscitarem na interpretação Reitor "
& aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Vice Refcor ara Né
Conselho de Ministros. be sor da facul. ox Insic io 225060 [1 012,77F 3 263,37
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor em | de Outubro — | pirectordos Ser. da Reitoria. 12 250.60 || 012,77 32633
de 2000, Bimeçior do Ginb, de Rei. Púb. , [213607 | 962,13] 3 10020
Chefe de Departamento... [213407 | Senta] 8 100%
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Chefe de po nu
Luanda, aos 15 de Setembro de 2000. efe de DEORBOT, ILc ooo e S1140 | 293303
goefe do Gab. do Vice-Reitor [202554 | 911,49 2937,03
Fublique-se, ocretária do Reitor ........ 2 023,54 911,49 2 9379,03
O Presidente da tea, 3 "* São responsáveis com mandoio clejtoral c ganham conforme
e da República, José EDUARDO DOS SANTOS. estegoria doente ou 680 Ooceaie.
