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Decreto n.º 49/00

Decreto n.º 49/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000
Data
20/10/2000
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 45 de 20 de Outubro de 2000

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas as tebelas salarisis que Potro een uu FE 137690 4 Sea
  3. Art. 3.ºÉ revogada toda à legislação que contracie Cuaporia Subsídio
  4. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor em | de Outubro — | pirectordos Ser. da Reitoria. 12 250.60 || 012,77 32633

Preâmbulo

Decreto n.º 49/00 AN, 2,º — O vencimento de base mensal dos (óenico:

de 10 de Quiubro do sector da saúde reconvertidos para o regime especial de

, , . carreiras é calculado na base das tebelas indiciárias à que se

Havendo necessidade de se ajusterem 64 Índices das ———

dinda N refere o ariigo [,º deste diploma.

labelas indiciárias que constituem anéxoa [1 e 11 aprovodos AH, 3.º = São revogados os anexos 1] e 1] da tabel

o A a .— a e

pela Decreto n.º 15/00, de 10 de Murnço, das carreiras de * "

: À , constaánie do Decreto n.º 1500, de 10 de Morço.

regime especial dos técnicos do sector da saúde, AN. 4.º — O presente decrelo entra em vigor em | de

Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do /— Outubro de 2000.

b : . : o

aigo 110. doer o Euinte: ambos da Lei Constitucional, Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 15 de Setembro às 2000.

Arigo 1.º — São aprovadas as tabelas indioiários que Publique-se.

constituem anexos 11 e 11] no presente diploma, para as

rarreiras do regime especial dos técnicos do sector da saúde, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANIDS

ANEXO II

Tabela indlclária do regime especial dos técnicos de diagnóstica e terapêutica

Grapa eme

erp NS A NS MICO

Técaloo diag. terapêudico amersor principal ........ 6% 6 700

Tecnicu ing, terapáoideo 1º axtemos a no 10 630 670

Técnico Elsbradols griinersrnia o SMA eo Er so

co principal PISTEETERTEERRE!

ATÍOr | Tecnica dia lerapénlico ME Le HAMAS cococcooo oo, 540 360 so

Técnica diag. lerápulico de 2.º Clans Lili Sio 330 EL)

Técnica dimg. terapêudeo espec. prâneipal 11.11.00 so 530 360 so

Técnico cinnóstico lemaginiico epecivivea ea 40 50 ET sm

Técnico diagnórtico terapéuico principal 1.1.1.1... 40 480 490 500

Técnico diag. terapêutico de | Claaãe ..1111110100 10 10 450 460

Tétnico diag. terapéuuco de 2º ClABRO cicero 410 420 430 240

Auxiliar téc, de oa de Licks 380 400 45o

Auxiliar téc. de diagnónica empénico de 3 classe 100 130 100

ANEXO IH

Tabela indiciária do regime capecial dos técnicos de enfermagem

Índice 100

PC RrTT,S MS Nr

Se pememal | Presto deserviço | Aselniraão a gets | É rio | a) e | e 6

Enf. aegessor 3.º escalão | Enf, sopervisor 3.º escalão | Enf. prof, prince. 3," etculõbo. 640 so mo

Enf. ansossos 2.º exalta [Enf supervisor 2.º escalão | Enf, prof, princ. 2." escalão | 610 530 670

TFécuioo | Enf. eeressor 1.º escalão Enf. superviçor 1.º escalão | Enf, prof. prioc. 1.º escalho 590 400 50

superior | Enf. especial, 3º escalão. [Enl. supervisor 3.º cacalão (Enf. prof. assist, 3º escalão | 970 so +00

Enf. capoctal, 2.º cscalão 1ERÍ, auporvisor 2.º excaidão. | Enf. prof. essier, 2.º esoelto 40 560 sm

Enf. expeciad. 1.º escalão (Enf. epervivor | * escalão [Enf. prof. acxíst. Ve cacalão | S1O 530 são

Enf. geoduado 6.º escalão | Enf. ehefe 6.º escalão Enf. monitor 6.º escalão so 530 S60 so

Enf. gradhedo 3.º caçalho | Enf, cteefe 5.º escalão Ent. monitor 3.º escatto 490 so so so

Enf. graduado 4.º escalão | Enf, chefe 4.º escalão Ef. monitor 4.º escalão 490 480 490 so

Enf. graduado 3,º excalho | Enf. ciiefe 3.º escalão Ent, monitor 3.º exalão 450 460 470 480

Enf. graduado 2.º excalSo | Enf, chefe 2.º escalão Es. monitor 2.º escalão 40 ao A4so seo

Eof, graduado 1.º excelão | Enf, chefe 1.º escalão Ent. monitor 1.* esculão 410 40 430 sao

FSB

Enf. geml| do 5.º escallo 410 420 430 440

Enf. geral do d.º escolho ki 400 410 420

Enf. gera! do 1º excalãho 350 380 400 410

Enf, gera! do 2.º cacninu 320 o a70 406

Técnico | EST. pers) do 1.º escalão E) Ex) 165 390

: FAN cj

Enf. auxiliar 3.º escalão nm 290 3390 23580

Enf, auxiliar 4.º secalão 240 260 280 310

Enf. auxiliar 3.º escalão 190 200 240 270

Ent, auxiliar 2.º encuião 150 190 210 20

Enf. suxlliar (.º escalho 160 10 150 190

O Presidente da Repóblica, fJost EouaRDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 50/08 ANEXO 1

de 10 de Outubro Tabeis salarial do docente da Universidade

Toaetinho Noto

Convindo ajustar os vencimentos de bass do pessoa! fndicg 100 = Kz: 4423,00

docente e não docente da. Universidade Agontiaho Neto, de

acordo com 9 estabelecido no Programa do Governo,

artigo 110.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte: Professor titular «1.0... [1742662 | 348532120 911,94

Prof. associado, ,,...+.... [13 622,84 | 2724,5716 347,4]

Artigo 1.º#

São aprovadas as tebelas salarisis que Potro een uu FE 137690 4 Sea

constituem os anexos 1, 11 e 1 ao presente decreto, paro — | Assist. estagiário. ......../ 442300] BB4,60| S 307,60

hjustaraento dos vencimentos de base do pessoal docente &

não docente da Universidade Agostinho Neto. ANEXO II

Art, 2.º — O Banco Nacional de Angola deverá criar Tabela salarial do Hirata; ou echefia

condições para o pagamento destes vencimentos pela via da Universidade Agostinho Neta

de crédito em conta aberta por cado titular, nas agências Índice 100 = Kz: 341,00

bancárias o indicar.

Artigo 3.º#

É revogada toda à legislação que contracie Cuaporia Subsídio

o presente decreto.

Art. 4,º — Às dúvidas que suscitarem na interpretação Reitor "

& aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Vice Refcor ara Né

Conselho de Ministros. be sor da facul. ox Insic io 225060 [1 012,77F 3 263,37

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor em | de Outubro — | pirectordos Ser. da Reitoria. 12 250.60 || 012,77 32633

de 2000, Bimeçior do Ginb, de Rei. Púb. , [213607 | 962,13] 3 10020

Chefe de Departamento... [213407 | Senta] 8 100%

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Chefe de po nu

Luanda, aos 15 de Setembro de 2000. efe de DEORBOT, ILc ooo e S1140 | 293303

goefe do Gab. do Vice-Reitor [202554 | 911,49 2937,03

Fublique-se, ocretária do Reitor ........ 2 023,54 911,49 2 9379,03

O Presidente da tea, 3 "* São responsáveis com mandoio clejtoral c ganham conforme

e da República, José EDUARDO DOS SANTOS. estegoria doente ou 680 Ooceaie.

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