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Decreto Executivo n.º 372/17

Administração Geral Tributária

Administração Geral Tributária.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 130 de 2 de Agosto de 2017
Data
02/08/2017
Área
Fiscal e Aduaneiro
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 130 de 2 de Agosto de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se aprovar os modelos de impressos e outros formulários a utilizar no processo de execução fiscal por forma a garantir melhor padronização dos documentos emitidos pela Administração Geral Tributária no âmbito de processos de execução fiscal, resultando num processo mais eficiente e rigoroso;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com base no disposto no artigo 24.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pela Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovados os modelos de impressos e formulários a utilizar em processos de execução legal pela Administração Geral Tributária, anexos ao presente Diploma, sendo dele parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Abril de 2017.

O Ministro, Archer Mangueira.

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