Texto integral
Havendo necessidade de se aprovar os modelos de impressos e outros formulários a utilizar no processo de execução fiscal por forma a garantir melhor padronização dos documentos emitidos pela Administração Geral Tributária no âmbito de processos de execução fiscal, resultando num processo mais eficiente e rigoroso;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com base no disposto no artigo 24.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pela Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovados os modelos de impressos e formulários a utilizar em processos de execução legal pela Administração Geral Tributária, anexos ao presente Diploma, sendo dele parte integrante.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Abril de 2017.
O Ministro, Archer Mangueira.
