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Decreto Presidencial n.º 218/25

Outorga a condecoração na Classe Independência a Luísa Mateus Pereira Inglês

Outorga a condecoração na Classe Independência a Luísa Mateus Pereira Inglês.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 215 de 13 de Novembro de 2025
Data
13/11/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 215 de 13 de Novembro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºOutorga
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que a celebração dos 50 anos da Independência Nacional constitui um marco histórico e de grande relevância para a Nação, sendo pertinente reconhecer e valorizar os esforços e contribuições significativas dos cidadãos, entidades e instituições para a conquista da Independência Nacional, a sua preservação, bem como para o desenvolvimento e progresso do País: Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um acontecimento de maior realce para a história do nosso País enquanto Estado, porquanto, através desse acto, a República de Angola assumiu-se como um Estado independente na arena internacional e foram lançadas, oficialmente, as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob a opressão colonial ao longo de vários séculos: Visando promover os valores patrióticos da solidariedade, da amizade, de gratidão e sinalizando um exemplo para as próximas gerações:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 6.º, ambos da Lei n.º 2/25, de 18 de Março - Lei que cria a Medalha Comemorativa Alusiva ao 50.º Aniversário da Independência de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Outorga

É outorgada a condecoração na Classe Independência a Luísa Mateus Pereira Inglês.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 6 de Novembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-218-25-de-13-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-218-25-de-13-de-novembro__lex-ao.pdf).

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