Texto integral
Considerando que a CABGOC, Operadora do Bloco 14, solicitou, em nome do Grupo Empreiteiro do Bloco em referência, a prorrogação, para 15 de Agosto de 2019, do prazo para o primeiro levantamento de Ramas de Petróleo da Área de Desenvolvimento do Lucapa;
A petição da CABGOC tem como base os dados de sub-superfície obtidos e o adiamento das actividades preliminares de engenharia de concepção «FEED», que começaram em 2012, mas foram suspensas em 2013 para avaliação e melhor entendimento dos riscos técnicos associados ao Projecto;
Os riscos invocados pelo Operador incluem fuga de hidrocarbonetos do reservatório para o leito do mar resultante da presença de uma enorme falha na estrutura e sobrecarga fina, devido ao desfiladeiro do Rio Congo, bem como, os riscos de sondagem à superfície, riscos com a injecção de água e sondagem relacionados com a estrutura estratigráfica fina;
A SONANGOL-E.P. considera exequível a solicitação do Operador, tendo como base diversos comentários, recomendações e total alinhamento de todas as áreas técnicas envolvidas, tanto nos aspectos legais, nas negociações realizadas, assim como no suporte proveniente das áreas técnico/económica e comercial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
É prorrogado, para 15 de Agosto de 2019, o prazo do primeiro levantamento de Ramas de Petróleos da Área de Desenvolvimento do Lucapa, no Bloco 14.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Novembro de 2017.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
