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Decreto Presidencial n.º 114/26

Consulte o Decreto Presidencial n.º 114/26, que altera o quadro de pessoal do Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria e Comércio

da Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 122 de 1 de Julho de 2026
Data
01/07/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 122 de 1 de Julho de 2026

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Tendo em conta que, no âmbito da Reforma do Estado, a pasta da economia foi transferida para o Ministério da Indústria e Comércio, acarretando transformações orgânicas ao nível do seu

Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril;

Havendo a necessidade de se adequar e estruturar o quadro de pessoal, em conformidade com o agrupamento de pessoal previsto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei de Bases da Função Pública;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo

125.

º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É alterado o quadro de pessoal previsto no n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Indústria e Comércio, anexo ao Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril, de que é parte integrante.

Os Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Administração

Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças Públicas devem assegurar que o ajuste do quadro de pessoal seja feito em conformidade com o regime jurídico aplicável em matéria de gestão e controlo do quadro de pessoal da Função Pública, bem como do regime orçamental.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Junho de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 99/24, de 26 de Abril

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2026/decreto-presidencial-n-o-114-26-de-01-de-julho/download/decreto-presidencial-n-o-114-26-de-01-de-julho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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