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Decreto n.º 18/01

Decreto n.º 18/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 16 de 6 de Abril de 2001
Data
06/04/2001
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 16 de 6 de Abril de 2001

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 18/01

de 6 de Ábril

Convindo ajustar os vencimentos de base dos técnicos

do regime especial de carreiras do sector da saúde, de

acordo com ne estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 483 do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Artigo | º — São aprovadas as tabelas salariais que

constituem anexos 1, 11 e 11] ao presente decreto, para ajustamento dos. vencimentos de base dos técnicos das carreiras

do Ttegime especial do sector da saúde

Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios

não previstos 1a tegislação vigente

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente devreto

Art 4º — As dúvidas que se suscitarem do interpretação

e aplicação do presente diploma, serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 3º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de

Março de 200!

Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em Luanda,

aos 23 de Fevereiro de 200]

Publique-se

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

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