Texto integral
Decreto n.º 18/01
de 6 de Ábril
Convindo ajustar os vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras do sector da saúde, de
acordo com ne estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 483 do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Artigo | º — São aprovadas as tabelas salariais que
constituem anexos 1, 11 e 11] ao presente decreto, para ajustamento dos. vencimentos de base dos técnicos das carreiras
do Ttegime especial do sector da saúde
Art 2º — A presente medida não abrange os subsídios
não previstos 1a tegislação vigente
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente devreto
Art 4º — As dúvidas que se suscitarem do interpretação
e aplicação do presente diploma, serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 3º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Março de 200!
Visto e aprovado em Conseiho de Ministros, em Luanda,
aos 23 de Fevereiro de 200]
Publique-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
