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Decreto Presidencial n.º 61/16

Estatuto Orgânico do Instituto Angolano de Acreditação

Cria o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC) e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 45 de 22 de Março de 2016
Data
22/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
28
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 45 de 22 de Março de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação
  3. Art. 2.ºAprovação
  4. Art. 3.ºRevogação
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em Vigor
  7. ANEXO I
  8. ANEXO II
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºDefinição e Natureza
  2. Art. 2.ºSede e Âmbito
  3. Art. 3.ºRegime Jurídico
  4. Art. 4.ºSuperintendência
  5. Art. 5.ºAtribuições
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL
  1. Art. 6.ºÓrgãos e Serviços
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO IÓRGÃOS DE GESTÃO
  1. Art. 7.ºConselho Directivo
  2. Art. 8.ºDirector-Geral
  3. Art. 9.ºConselho Fiscal
  4. Art. 10.ºConselho de Acreditação
SECÇÃO IISERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
  1. Art. 11.ºDepartamento de Apoio ao Director-Geral
  2. Art. 12.ºDepartamento de Administração e Serviços Gerais
  3. Art. 13.ºDepartamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação
SECÇÃO IIISERVIÇOS EXECUTIVOS
  1. Art. 14.ºDepartamento de Acreditação de Laboratórios
  2. Art. 15.ºDepartamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção
  3. Art. 16.ºDepartamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento
SECÇÃO IVSERVIÇOS PROVINCIAIS
  1. Art. 17.ºServiços Locais
CAPÍTULO IVGESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
  1. Art. 18.ºReceitas
  2. Art. 19.ºDespesas
  3. Art. 20.ºPatrimónio
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
  1. Art. 21.ºQuadro de Pessoal e Organigrama
  2. Art. 22.ºSuplemento Remuneratório
  3. Art. 23.ºRegulamento Interno

Preâmbulo

O Núcleo da Acreditação até então esteve ligado ao Instituto Angolano de Normalização e Qualidade (IANORQ), órgão que igualmente carece de ser certificado. Este facto gera um sentido de imparcialidade e falta de credibilidade, pois, é o mesmo órgão a legitimar-se ou a conferir-se competências para efectuar actividades específicas de avaliação da conformidade, razão pela qual se promove a desanexação do IANORQ, a actividade da acreditação; Havendo a necessidade de criação de uma instituição de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 e do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Criação

É criado o Instituto Angolano de Acreditação (IAAC).

Artigo 2.º#

Aprovação

É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano de Acreditação (IAAC), anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2016.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Definição e Natureza

O Instituto Angolano de Acreditação, abreviadamente designado por «IAAC» é uma pessoa colectiva de direito público do sector administrativo ou social, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O IAAC é o órgão responsável pela execução da política do Executivo no domínio do reconhecimento da competência técnica dos organismos de avaliação de conformidade, actuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos pré-estabelecidos, alinhadas às melhores práticas e normas internacionais.

Artigo 2.º#

Sede e Âmbito

O IAAC tem a sua sede em Luanda e a sua actividade circunscreve-se em todo o território nacional.

Artigo 3.º#

Regime Jurídico

O IAAC rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas regras de criação, estruturação e funcionamento dos institutos públicos, pelas normas de procedimento e da actividade administrativa e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º#

Superintendência

O IAAC está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do Instituto.

Artigo 5.º#

Atribuições

O IAAC tem as seguintes atribuições:

a)

Reconhecer a competência técnica de organismos de avaliação de conformidade, nomeadamente laboratórios, organismos de certificação, inspecção e verificação;

b)

Desenvolver metodologias e procedimentos próprios de acreditação de organismos de avaliação de conformidade, alinhados com as melhores práticas e normas internacionais;

c)

Estabelecer uma política e sistemáticas para tratamento e procura de novos programas de acreditação;

d)

Representar Angola e os interesses nacionais nos fóruns internacionais de acreditação;

e)

Participar na celebração e execução de acordos de reconhecimento mútuo internacionais entre organismos de acreditação;

f)

Promover o IAAC como organismo nacional único de acreditação e disseminar as suas actividades pelos intervenientes relevantes públicos e privados;

g)

Propor ao Departamento Ministerial que superintende a actividade do IAAC, as linhas de acção, os objectivos e as medidas legislativas adequadas que se julguem necessárias em matérias de acreditação e avaliação de conformidade;

h)

Desenvolver um programa sistemático de captação, qualificação e monitorização de técnicos de avaliação, gestores de esquemas de acreditação e restante quadros de suporte;

i)

Captar, qualificar e credenciar avaliadores e especialistas externos para utilização como recurso externo no reconhecimento das competências técnicas dos organismos avaliadores de conformidade;

j)

Garantir a publicação actualizada das acreditações atribuídas, renovadas, suspensas ou revogadas pelo IAAC;

k)

Criar e gerir símbolo(s) a ser(em) utilizado(s) pelas entidades declaradas como tecnicamente acreditadas pelo IAAC;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 6.º#

Órgãos e Serviços

O IAAC compreende os seguintes órgãos e serviços:

Órgãos de Gestão:

a)

Conselho Directivo;

b)

Director-Geral;

c)

Conselho Fiscal;

d)

Conselho de Acreditação.

Serviços de Apoio Agrupados:

a)

Departamento de Apoio ao Director-Geral;

b)

Departamento de Administração e Serviços Gerais;

c)

Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Acreditação de Laboratórios;

b)

Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção;

c)

Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento.

Serviços Provinciais: Serviços Locais.

CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO IÓRGÃOS DE GESTÃO

Artigo 7.º#

Conselho Directivo

O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos da gestão, permanente do IAAC.

O Conselho Directivo tem a seguinte composição:

a)

Director-Geral, que o preside;

b)

Directores-Gerais Adjuntos;

c)

Chefes de Departamento;

d)

Dois vogais designados pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Indústria.

O Conselho Directivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.

As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.

O Conselho Directivo tem as seguintes competências:

a)

Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do IAAC;

b)

Aprovar a organização técnica e administrativa e outros regulamentos internos;

c)

Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do IAAC, tomando as providências que as circunstâncias exigem;

d)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 8.º#

Director-Geral

O Director Geral é o órgão singular, executivo de gestão do IAAC, nomeado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Indústria.

O Director-Geral tem as seguintes competências:

a)

Dirigir os serviços internos;

b)

Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;

c)

Propor a nomeação dos Chefes de Departamento do IAAC;

d)

Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo;

e)

Remeter os instrumentos de gestão ao Órgão responsável pelo Sector da Indústria e às instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;

f)

Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do IAAC;

g)

Representar o IAAC junto dos organismos nacionais e internacionais;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial da Indústria.

No exercício das suas funções, em caso de ausência ou impedimento, o Director Geral indica um dos Directores-Gerais Adjuntos para o substituir.

Artigo 9.º#

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de Controlo e de Fiscalização Interna, ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial, relacionado com a actividade do IAAC.

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, indicado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por dois vogais indicados pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector da Indústria, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.

O Conselho Fiscal reúne-se, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:

a)

Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento do IAAC;

b)

Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do IAAC;

c)

Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade;

d)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 10.º#

Conselho de Acreditação

O Conselho de Acreditação é o órgão de apoio consultivo do IAAC que analisa os relatórios de avaliação das equipas do IAAC, elabora recomendações em matérias de atribuição, renovação, suspensão e anulamento de acreditações, baseada na informação fornecida pelo Departamento de Acreditação.

O Conselho de Acreditação presta apoio e aconselhamento técnico à actuação do IAAC, nas tomadas de decisão do Director-Geral.

O Conselho de Acreditação monitora a imparcialidade do Instituto e é responsável pela emissão de pareceres sobre pedidos de reclamação recebidos sobre processos de acreditação.

O Conselho de Acreditação é presidido pelo Director-Geral e constituído por representantes do IAAC, por peritos nas áreas técnicas relevantes, incluindo a jurídica e, pontualmente, por representantes ou individualidades cuja presença seja pertinente à discussão de assuntos específicos.

Sempre que necessário, nomeadamente para o tratamento de reclamações que careça de ser tratada a este nível, o Director-Geral nomeia um painel ad hoc de membros do Conselho, constituído por pelo menos três elementos com conhecimentos jurídicos e de processos de acreditação, independentes de todas as partes envolvidas no processo de recurso.

O Conselho de Acreditação é presidido pelo Director-Geral e constituído por colaboradores do IAAC com experiência em processos de acreditação em geral.

O Conselho de Acreditação reúne-se em regra mensalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Director-Geral.

SECÇÃO IISERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS

Artigo 11.º#

Departamento de Apoio ao Director-Geral

O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das actividades do Instituto, no domínio da assessoria jurídica, secretariado de direcção, cooperação internacional, gestão da informação e documentação interna.

O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:

a)

Assessorar juridicamente o IAAC, no que diz respeito à criação dos Diplomas Legais necessários à prossecução da actividade, assim como pareceres a que for submetido pelo Director-Geral;

b)

Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada e difundir a que for de interesse para o IAAC;

c)

Acompanhar os conflitos de natureza patrimonial, laboral ou de qualquer outra índole jurídica que afectem interesses do Instituto;

d)

Proceder à legalização do património pertencente ao IAAC;

e)

Assegurar a actividade de intercâmbio internacional;

f)

Gerir a informação interna do IAAC;

g)

Superintender a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência do IAAC;

h)

Seleccionar, arquivar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas, através de meios de comunicação social, relacionadas e com interesse para a actividade do IAAC;

i)

Relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações autorizadas sobre as diversas actividades do IAAC;

j)

Preparar as sessões do Conselho Directivo do IAAC;

k)

Acompanhar e assessorar as actividades do Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos que devem ter cobertura dos meios de comunicação social;

l)

Exercer todas as funções de que sejam incumbidas pelo Director-Geral e/ou pelo seu substituto, nos termos da lei;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido um Chefe de Departamento.

Artigo 12.º#

Departamento de Administração e Serviços Gerais

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço que se ocupa da generalidade das questões pela área de serviços administrativos comuns a todos os serviços do IAAC, bem como do orçamento, finanças, transporte, património, relações públicas e protocolo.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:

a)

Elaborar o projecto do orçamento do IAAC, assegurar o controlo e a sua execução e escriturar as receitas e as despesas nos termos da legislação em vigor e das orientações do Ministério das Finanças;

b)

Manter a contabilidade organizada de modo a assegurar o adequado controlo dos custos, preparar os elementos necessários para a elaboração dos respectivos relatórios;

c)

Fiscalizar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o respectivo balanço;

d)

Promover, com observância as disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;

e)

Controlar e assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro;

f)

Elaborar o inventário do património do IAAC;

g)

Exercer todas as funções de que sejam incumbidas pelo Director-Geral, ou pelo seu substituto, nos termos da lei;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 13.º#

Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação

O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço que assegura os procedimentos relativos ao recrutamento e movimentação do pessoal, bem como organiza o cadastro de pessoal, modernização e inovação dos serviços.

O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

a)

Proceder ao recrutamento, selecção e contratação de pessoal em colaboração com os diferentes departamentos;

b)

Elaborar estudos e apresentar propostas no domínio do sistema de avaliação de desempenho, planos de carreiras, análise e classificação de funções;

c)

Disponibilizar mensalmente os indicadores de gestão relativos à área de recursos humanos e organizar, fiscalizar o registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;

d)

Assegurar a gestão, promoção, coordenação e a execução das actividades de formação dos recursos humanos do IAAC;

e)

Divulgar os dados estatísticos dos funcionários e agentes administrativos;

f)

Controlar e administrar os recursos humanos;

g)

Conceder e aplicar sistemas de indicadores de gestão de recursos humanos;

h)

Organizar o funcionamento de um sistema de análise e qualificação de funções, bem como de avaliação de desempenho dos funcionários do IAAC;

i)

Elaborar e apresentar anualmente o plano de formação e superação profissional para o pessoal do Instituto, promover a realização de acções de formação interna nos temas relevantes para a actividade do IAAC;

j)

Planificar e coordenar o desenvolvimento dos recursos humanos, bem como zelar pela sua superação nos vários domínios e níveis nas áreas de acreditação;

k)

Apresentar anualmente o balanço social da força de trabalho do IAAC;

l)

Participar na planificação e desenvolvimento de tecnologias de informação relativa a gestão de recursos humanos nas suas diferentes componentes;

m)

Estudar e propor a arquitectura do sistema informático do Instituto, bem como a sua reformulação;

n)

Apoiar os departamentos na concepção e realização de projectos virados para componente informática;

o)

Coordenar e assegurar uma correcta desconcentração dos meios de tratamento automatizado de informação para os diferentes departamentos;

p)

Gerir o parque informático existente no IAAC, normalizando as respectivas configurações e softwares, bem como assegurar a coerência e a integridade da informação produzida e armazenada no Instituto e apoiar a criação das bases de dados dos diferentes departamentos;

q)

Conceber, instalar e gerir as redes de comunicações de voz e dados do Instituto, bem como os sistemas de transferência electrónica de dados em conjugação com os diferentes departamentos;

r)

Garantir a actualização do subsistema electrónico de informação do pessoal;

s)

Formular políticas, directrizes, objectivos e metas de serviço e seus aplicativos;

t)

Incentivar a política de segurança e encriptação de dados no domínio das tecnologias de informação;

u)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IIISERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 14.º#

Departamento de Acreditação de Laboratórios

O Departamento de Acreditação de Laboratórios é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das atribuições do Instituto no domínio da gestão de processos de acreditação de laboratórios.

O Departamento de Acreditação de Laboratórios tem as seguintes competências:

a)

Coordenar todo o processo de acreditação de laboratórios, em todas as suas fases;

b)

Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de laboratórios;

c)

Promover as acções necessárias à avaliação técnica de laboratórios;

d)

Assegurar a execução das acções que suportam o Subsistema Angolano de Acreditação, nomeadamente no que refere à acreditação de laboratórios;

e)

Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de laboratórios;

f)

Contribuir para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IAAC, nomeadamente no que refere à componente de acreditação de laboratórios;

g)

Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de laboratórios;

h)

Aconselhar o Conselho Directivo em matérias de acreditação de laboratórios;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Acreditação de Laboratórios é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 15.º#

Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção

O Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção é o serviço responsável pelas acções relativas à prossecução das atribuições do IAAC no domínio da gestão de processos de acreditação de organismos de certificação e inspecção.

O Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção tem as seguintes competências:

a)

Coordenar todo o processo de acreditação de organismos de certificação e inspecção, em todas as suas fases;

b)

Avaliar e confirmar o cumprimento dos critérios e disposições específicas para a acreditação de organismos de certificação e inspecção;

c)

Promover as acções necessárias à avaliação de competência técnica de organismos de certificação e inspecção;

d)

Assegurar a execução das acções que suportam o funcionamento do Subsistema Angolano de Acreditação, nomeadamente no que refere à acreditação de organismos de certificação e inspecção;

e)

Contribuir para a melhoria das metodologias e procedimentos específicos de acreditação de organismos de certificação e inspecção, bem como para a manutenção e funcionamento do sistema de gestão do IAAC, nomeadamente no que se refere à componente de acreditação de organismos de certificação e inspecção;

f)

Coordenar trabalhos das comissões técnicas na acreditação de organismos de certificação e inspecção;

g)

Aconselhar o Conselho Directivo em matérias de acreditação de organismos de certificação e inspecção;

h)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Acreditação de Organismos de Certificação e Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 16.º#

Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento

O Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento é o serviço responsável pela investigação e desenvolvimento em matérias de acreditação, pelo relacionamento com organismos de acreditação internacionais, pelo cumprimento dos compromissos internacionais referentes ao funcionamento de um organismo de acreditação reconhecido internacionalmente, e pela promoção da acreditação em Angola.

O Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento tem as seguintes competências:

a)

Coordenar a concepção de novos produtos, serviços e metodologias de acreditação;

b)

Acompanhar e divulgar a evolução nacional e internacional no domínio da acreditação, para as diferentes áreas de actividade;

c)

Promover a disseminação da acreditação nos intervenientes relevantes nacionais no tecido empresarial angolano em geral e nas áreas da avaliação da conformidade em particular;

d)

Colaborar com as partes interessadas na área da acreditação através das comissões consultivas e técnicas para contribuir de modo eficaz para o desenvolvimento dos serviços, produtos e metodologias do IAAC;

e)

Gerir os processos de acreditação não enquadrados nas áreas operacionais onde o IAAC possui a experiência e competências técnicas necessárias;

f)

Auxiliar o Ministério de Superintendência, órgãos reguladores e órgãos responsáveis pela normalização e metrologia nas suas acções em áreas com influência na acreditação e avaliação de conformidade;

g)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Relativamente às questões da qualidade, compete ao Departamento:

a)

Conceber, revisar, actualizar e melhorar os procedimentos e o manual de gestão do IAAC;

b)

Implementar, manter e gerir o sistema de gestão do IAAC de acordo com o respectivo manual de gestão;

c)

Submeter os procedimentos e políticas do IAAC a um processo de melhoria contínua;

d)

Realizar auditorias internas periódicas de modo a assegurar a assimilação dos requisitos normativos e legais por parte da organização e seus trabalhadores;

e)

Promover o cumprimento dos compromissos de avaliação de conformidade com os parceiros internacionais;

f)

Zelar pela obtenção e manutenção do estatuto de signatário de acordos de reconhecimento mútuo em associações internacionais de acreditação;

g)

Coordenar os processos de obtenção e manutenção de estatuto de membro signatário de acordos de reconhecimento mútuo nas associações regionais e globais de acreditação;

h)

Coordenar o processo de captação, qualificação e credenciamento e gestão da bolsa de avaliadores;

i)

Coordenar a gestão da bolsa de avaliadores externos credenciados, incluindo a sua qualificação, manutenção e supervisão;

j)

Coordenar e gerir os serviços de cadastro e registo de organismos de avaliação e da conformidade.

O Departamento da Qualidade e Gestão de Desenvolvimento é dirigido por um Chefe de Departamento.

SECÇÃO IVSERVIÇOS PROVINCIAIS

Artigo 17.º#

Serviços Locais

Sempre que se justificar mediante reconhecimento do Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do IAAC e do Departamento Ministerial da Administração do Território, pode se proceder à abertura de Serviços Locais.

A estrutura dos Serviços Locais a nível de cada província compreende um departamento, estruturado internamente por duas secções.

CAPÍTULO IVGESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Artigo 18.º#

Receitas

As receitas do IAAC são constituídas pelas seguintes verbas:

a)

As dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado;

b)

Os rendimentos resultantes da venda de bens e cobranças de serviços que prestar;

c)

Os legados, donativos, subsídios, bem como qualquer outro rendimento e valores que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras;

d)

Quaisquer outras receitas ou fundos que lhe sejam atribuídos por lei ou contrato.

Artigo 19.º#

Despesas

Constituem despesas do IAAC:

a)

Os encargos com o funcionamento com os diferentes serviços, nomeadamente para assegurar a aquisição, manutenção, restauro e conservação de equipamentos, bens e serviços;

b)

Os encargos administrativos e outros relacionados com o pessoal.

Artigo 20.º#

Património

O património do IAAC é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira no exercício das suas funções.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 21.º#

Quadro de Pessoal e Organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do IAAC constam dos Anexos I e II do presente Estatuto, do qual são partes integrantes.

O pessoal afecto ao IAAC está sujeito ao Regime Jurídico da Função Pública e da Lei Geral do Trabalho, em função da natureza do quadro a que pertença, sendo as suas remunerações e eventuais regalias fixadas nos termos da legislação aplicável.

Sempre que existir necessidade de actualização do quadro de pessoal o mesmo deve ser realizado por Despacho Conjunto dos Titulares do Departamento Ministerial que superintende a actividade do IAAC e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

Artigo 22.º#

Suplemento Remuneratório

O IAAC pode estabelecer uma remuneração suplementar para o pessoal, desde que disponha de receitas próprias que o permitam e cujos termos e condições sejam aprovados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Indústria, das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

No caso de eventuais rupturas ou oscilações no orçamento previsto, a remuneração suplementar pode ser suprimida.

Artigo 23.º#

Regulamento Interno

As matérias de funcionamento interno que não se encontram reguladas no presente Estatuto Orgânico devem ser objecto de tratamento em regulamento interno a ser aprovado pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do IAAC.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que e refere o artigo 21.º

ANEXO II

Organigrama a que se refer o artigo 21.º

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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