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Decreto Presidencial n.º 129/24

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 43 000 000 000,00, para o pagamento das despesas correntes relacionadas com a Unidade Orçamental

Aprova a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 43 000 000 000,00, para o pagamento das despesas correntes relacionadas com a Unidade Orçamental - Casa Militar do Presidente da República.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 115 de 19 de Junho de 2024
Data
19/06/2024
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 115 de 19 de Junho de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024, para suportar as despesas correntes da Casa Militar do Presidente da República:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura do Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 43 000 000 000,00 (quarenta e três mil milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas correntes relacionadas com a Unidade Orçamental - Casa Militar do Presidente da República.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O Crédito Adicional Suplementar aberto nos termos do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Casa Militar do Presidente da República.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Junho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2024/decreto-presidencial-n-o-129-24-de-19-de-junho/download/decreto-presidencial-n-o-129-24-de-19-de-junho_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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