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Decreto Executivo n.º 28/18

Zona Terrestre de Cabinda, por um período de 3 anos

23/03/2018Em vigor0 artigos

Zona Terrestre de Cabinda, por um período de 3 anos.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 23 de Março de 2018
Data
23/03/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 23 de Março de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional, então SONANGOL-UEE, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;

A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionada;

A Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco terminou a 31 de Março de 2015, e foi prorrogada por um período de 3 (três) anos, a partir de 1 de Abril de 2015 (Decreto Executivo n.º 187/15, de 21 de Abril);

Por unanimidade, o Grupo Empreiteiro suspendeu as operações petrolíferas desde a data da publicação do Decreto que autorizou a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa;

Há necessidade de se dar continuidade à actividade de pesquisa, cumprindo com as Obrigações Mínimas de Trabalho remanescente, uma vez que a prorrogação citada no ponto anterior não foi usufruída, dada a complexidade do processo de negociação para a reestruturação do Grupo Empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do Artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco, determino:

É prorrogada a Fase Inicial de Pesquisa de Contrato de Partilha de Produção do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, por um período de 3 (três) anos, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2018.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Março de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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