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Decreto n.º 28/04

Decreto n.º 28/04

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 49 de 18 de Junho de 2004
Data
18/06/2004
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 49 de 18 de Junho de 2004

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deverá criar

Preâmbulo

Decreto n.º 28/04 crédito em conta aberta para cada titular de cargo de

de 18 de Junho direcção e chefia e técnicos superiores, nas agências

bancárias à indicar:

Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal Ást. 3,º — É revogada toda a legislação que contrarie o

do Tribunal de Contas está dependente da definição em disposto no presente decreto.

diploma próprio do regime de carreiras profissionais Art. 4º — Às dúvidas e omissões que se suscitarem da

específicas. interpretação e aplicação do presente diploma serão resol-

Havendo necessidade de se reajustar à remuneração pura vãos pelo Sonseiho de MEnieos: , dat

o pessoul do Tribunal de Contas, que permila assegurar o das r - o . presente decreto entra em vi sor m ão

processamento dos vencimentos enquanto não for aprovado Abril de? TRA e tem efeitos retroactivos a partir de à de

à referido estatuto remuneratório. ni oe '

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

artigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, Luanda, aos 12 de Setembro de 2003.

o Governo decreta à seguinte:

Artiga 1º — É reajustada à tabela salarial provisória Publique-se.

para o pessoal de direcção e chefia e técnico das Áreas de Í

fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

presente diploma do qual é parte intessante. dos Santos.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de O Presidente da República, José EDusRDO DOS SANTOS,

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