Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 540/22

Decreto Executivo 540/22 Angola: Prorrogação pesquisa Bloco 5/06 por 10 anos, retroativo a Dezembro

01/11/2022Em vigor0 artigos

efeitos retroactivos a 1 de Dezembro.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 208 de 1 de Novembro de 2022
Data
01/11/2022
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 208 de 1 de Novembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Através do Decreto n.º 81/06, de 1 de Novembro, o Governo da República de Angola outorgou à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão petrolífera do Bloco 5/06.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro, que assumiu as obrigações inerentes ao Contrato.

A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., na qualidade de Operador do Bloco em menção, solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação da fase subsequente de pesquisa por um período de 10 (dez) anos, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Dezembro de 2014, e com termo a 1 de Dezembro de 2024.

A Concessionária Nacional corrobora a prorrogação da fase subsequente de pesquisa da concessão em apreço, tendo em conta a melhoria na avaliação do potencial da Área de Concessão.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei da Actividades Petrolíferas), determino:

1.

É prorrogada a Fase Subsequente de Pesquisa do Bloco 5/06 por um período de 10 (dez) anos, com efeitos retroactivos a 1 de Dezembro de 2014.

2.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Outubro de 2022.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2022/decreto-executivo-n-o-540-22-de-01-de-novembro/download/decreto-executivo-n-o-540-22-de-01-de-novembro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar