Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 216/10

Decreto presidencial n.º 216/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 183 de 27 de Setembro de 2010
Data
27/09/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 183 de 27 de Setembro de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto presidencial n.º 216/10

de 27 de Setembro

Usando da faculdade que me é conferida pela alínea c)

do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/93 de 26 de Março — Lei

da Defesa Nacional e da alínea d) do artigo 122.º da Constituição da República de Angola.

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional;

Nomeio:

1.

NIP 10001792 — Tenente General da Força Aérea

Nacional, Sequeira João Lourenço, para o cargo de Secretário Executivo da Casa Militar;

2.

NIP42621793 — Tenente General do Exército, A ntónio Mateus Júnior de Carvalho, para o cargo de Secretário da

Casa Militar para os Assuntos de Defesa e Forças Armadas;

3.

NIP 10023592 — Tenente General da Força Área

Nacional, Francisco Lomba Dias dos Santos, para o cargo de

Secretário da Casa Militar para os Assuntos de Interior e

Policia Nacional;

4.

NIP 30008392 — Vice-Almirante da Marinha de

Guerra Angolana, José Gomes Maiato Neto, para o cargo de

Secretário da Casa Militar para os Assuntos dos Órgãos de Inteligência e de Segurança de Estado;

5.

NIP 40190592 — Tenente General do Exército, Humberto Gonçalves de Freitas, para o cargo de Secretário da

Casa Militar para Logística e Infra-estrutura;

6.

NIP 42635893 — Tenente General do Exército, Luís

Simão Ernesto, para o cargo de Secretário da Casa Militar;

7.

NIP 69061192 — Brigadeiro do Exército, António

Milagre Roque Alves de Lima, para o cargo de Chefe dos

Serviços de Saúde da Casa Militar;

8.

NIP 40490293 — Tenente General do Exército, Leopoldino Fragoso do Nascimento, para o cargo de Consultor

do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar;

9.

NIP 40517592 — Tenente General do Exército, Ernesto Guerra Pires, para o cargo de Consultor do Ministro de

Estado e Chefe da Casa Militar;

10.

NIP 10041492 — Tenente General da Força Aérea

Nacional, Fernando de Brito Teixeira de Sousa e Andrade,

para o cargo de Consultor do Ministro de Estado e Chefe da

Casa Militar;

11.

NIP 40321492 — Brigadeiro do Exército Filomeno

António Pereira, para o cargo de Chefe da Secção de Operações da Secretaria Executiva da Casa Militar;

12.

NIP 42655993 — Brigadeiro do Exército Filipe

Figueiredo, para o cargo de Chefe do Centro de Direcção, de

Telecomunicações e Informática do Comandante-Em-Chefe.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Setembro de 2010.

O Presidente da República, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho presidencial n.º 41/10

de 27 de Setembro

Considerando a necessidade da execução do projecto de

construção de um complexo constituído por duas fábricas,

uma de descaroçamento e outra de fiação de algodão em

Angola;

Considerando que a empresa Angélique Internacional

Limited (AIL), apresentou propostas para a construção de

uma fábrica de descaroçamento e outra de fiação de algodão

em Angola;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovado o Contrato para a Construção de uma

Fábrica de Descaroçamento e outra de Fiação de Algodão

em Angola, incluindo a concepção, produção, fornecimento

do equipamento e supervisão da instalação do projecto,

celebrado entre o Ministério da Geologia e Minas e da

Indústria e a empresa Angélique Internacional Limited

New Delhi (Índia), no valor em kwanzas equivalente à

USD 15 000 000,00.

2.

º— O valor total do contrato é financiado pelo EXIM

BANK of Índia, em conformidade com a linha de crédito

assinada entre o Export Import Bank of Índia e o Governo

da República de Angola e o pagamento será feito através de

carta de crédito.

3.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Setembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho presidencial n.º 42/10

de 27 de Setembro

Considerando a necessidade da execução do projecto

de construção do Pólo de Desenvolvimento Industrial do

Lucala, na Província do Cuanza-Norte;

Considerando que a empresa Angélique Internacional

Limited (AIL), apresentou uma proposta de construção do

Pólo de Desenvolvimento Industrial do Lucala, na Província

do Cuanza-Norte;

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso