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Decreto Presidencial n.º 205/13

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 800.000.000,00 para o pagamento de despesas relacionadas com aquisição de um parque de estacionamento

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 800.000.000,00 para o pagamento de despesas relacionadas com aquisição de um parque de estacionamento.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013
Data
09/12/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para as operações centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, para suporte de despesas relacionadas com aquisição de um parque de estacionamento contíguo ao imóvel afecto à Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 800.000.000,00 (oitocentos milhões de kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com aquisição de um parque de estacionamento.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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