Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades dos cargos correspondentes abaixo indicados:
Graciano Francisco Domingos do cargo de Governador da Província de Luanda, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 262/14, de 18 de Setembro;
Francisco Higino Lopes Carneiro do cargo de Governador da Província do Cuando Cubango, para o qual havia sido nomeado, por Decreto Presidencial n.º 202/12, de 1 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Janeiro de 2016.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos
