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Decreto Presidencial n.º 244/11

Decreto Presidencial n.º 244/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 7 de Setembro de 2011
Data
07/09/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 7 de Setembro de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºE reconhecida e declarada de utilidade
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  4. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 244/11

de 7 de Setembro

Por escritura pública lavrada no 2.º Cartório Notarial da

Comarca de Luanda, em 5 de Abril de 1994, publicada no

foi construída a Associação dos Professares Angolanos, abreviadamente designada por A.P.A.;

Considerando que esta instituição realizou, durante o

período da sua existência, os fins de interesse geral, nos termos dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91, de

11 de Maio, das Associações;

Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o

parecer favorável do Ministério da Justiça;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

E reconhecida e declarada de utilidade

pública, a Associação dos Professores Angolanos, organização de carácter sócio-profissional, constituída pelos professores angolanos.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 30 de Março de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Agosto de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

O. E. 530 — 9/172 — 1500 ex. — 1. N-E. P.— 2011

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