Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 244/11
de 7 de Setembro
Por escritura pública lavrada no 2.º Cartório Notarial da
Comarca de Luanda, em 5 de Abril de 1994, publicada no
foi construída a Associação dos Professares Angolanos, abreviadamente designada por A.P.A.;
Considerando que esta instituição realizou, durante o
período da sua existência, os fins de interesse geral, nos termos dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91, de
11 de Maio, das Associações;
Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o
parecer favorável do Ministério da Justiça;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
E reconhecida e declarada de utilidade
pública, a Associação dos Professores Angolanos, organização de carácter sócio-profissional, constituída pelos professores angolanos.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Março de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
O. E. 530 — 9/172 — 1500 ex. — 1. N-E. P.— 2011
