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Decreto Executivo n.º 105/22

Decreto Executivo n.º 105/22

anos, a contar de 2 de Dezembro de 2021.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 31 de 16 de Fevereiro de 2022
Data
16/02/2022
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 31 de 16 de Fevereiro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/15.

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro, estabelece um período de pesquisa de 6 anos a contar da data da sua publicação;

Considerando o termo do período de pesquisa a 2 de Dezembro de 2021;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É prorrogado o período de pesquisa da Área de Concessão do Bloco 20/15, por um período de 8 (oito) anos, a contar de 2 de Dezembro de 2021.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Janeiro de 2022.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas/2022/decreto-executivo-n-o-105-22-de-16-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-105-22-de-16-de-fevereiro_ministerio-dos-recursos-minerais-petroleo-e-gas_lex-ao.pdf).

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