Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/15.
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 212/15, de 2 de Dezembro, estabelece um período de pesquisa de 6 anos a contar da data da sua publicação;
Considerando o termo do período de pesquisa a 2 de Dezembro de 2021;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 159/20, de 4 de Junho, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É prorrogado o período de pesquisa da Área de Concessão do Bloco 20/15, por um período de 8 (oito) anos, a contar de 2 de Dezembro de 2021.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Janeiro de 2022.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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