Texto integral
Por conveniência de serviço:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Televisão Pública de Angola (TPA-E.P.), nomeadamente:
Paulo Julião Muacavula, do cargo de Administrador Executivo para a Área de Conteúdos, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 247/18, de 25 de Outubro;
Ana Maria de Lemos Rodrigues de Gouveia, do cargo de Administradora Executiva para a Área de Marketing e Intercâmbio, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 280/17, de 10 de Novembro;
José Graça Mendes, do cargo de Administrador Não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 270/18, de 16 de Novembro;
Manuel Florindo Rosa dos Ramos, do cargo de Administrador Executivo para a Área Técnica, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 280/17, de 10 de Novembro.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Junho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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