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Decreto Presidencial n.º 225/16

Aprova a alteração da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, da alínea f) do artigo 13.º, artigo 17.º e adita a alínea g) ao artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República

Aprova a alteração da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, da alínea f) do artigo 13.º, artigo 17.º e adita a alínea g) ao artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente, a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, a alínea f) do artigo 13.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 187 de 16 de Novembro de 2016
Data
16/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
17
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (2)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 193/13 — Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República
  • Revoga em parte Decreto Presidencial n.º 193/13 — Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República (artigo 5.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 187 de 16 de Novembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 5.ºRevogação
  4. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 7.ºEntrada em Vigor
  6. Art. 1.ºAprovação
  7. Art. 2.ºRevogação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro
  8. Art. 2.ºEstrutura Orgânica
  9. Art. 2.ºEstrutura Orgânica
  10. Art. 3.ºAlteração da alínea f) e aditamento da alínea g) do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro
  11. Art. 13.ºSecretaria para os Assuntos Económicos
  12. Art. 13.ºSecretaria para os Assuntos Económicos
  13. Art. 4.ºRevogação do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro
  14. Art. 17.ºSecretaria para os Assuntos de Contratação Pública
  15. Art. 17.ºSecretaria para os Assuntos de Contratação Pública
  16. Art. 5.ºRevogação
  17. Art. 6.ºDúvidas e Omissões
  18. Art. 7.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que no sistema da contratação pública, a competência para regular e supervisionar a actividade das entidades públicas contratantes é atribuída ao Serviço Nacional da Contratação Pública: Considerando que a Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública da Casa Civil compete, em especial, o apoio ao Presidente da República em matérias relativas à contratação pública, mas que o núcleo de competências dessa Secretaria corresponde às do Serviço Nacional da Contratação Pública: Havendo necessidade de se evitar duplicações na Administração Pública e convindo descongestionar a formação e execução dos contratos públicos, é necessário extinguir-se a Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

DECRETO PRESIDENCIAL DE ALTERAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 193/13, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO ORGÂNICO DA CASA CIVIL E SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, alínea f) do artigo 13.º e artigo 17.º do

Artigo 5.º#

Revogação

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

Tendo em conta que no sistema da contratação pública, a competência para regular e supervisionar a actividade das entidades públicas contratantes é atribuída ao Serviço Nacional da Contratação Pública: Considerando que a Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública da Casa Civil compete, em especial, o apoio ao Presidente da República em matérias relativas à contratação pública, mas que o núcleo de competências dessa Secretaria corresponde às do Serviço Nacional da Contratação Pública: Havendo necessidade de se evitar duplicações na Administração Pública e convindo descongestionar a formação e execução dos contratos públicos, é necessário extinguir-se a Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

DECRETO PRESIDENCIAL DE ALTERAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 193/13, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO ORGÂNICO DA CASA CIVIL E SECRETARIA-GERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, alínea f) do artigo 13.º e artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro.

Artigo 2.º#

Revogação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro

Artigo 2.º#

Estrutura Orgânica

Artigo 2.º#

Estrutura Orgânica

A alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro, onde consta a Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública é revogada.

Artigo 3.º#

Alteração da alínea f) e aditamento da alínea g) do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro

Artigo 13.º#

Secretaria para os Assuntos Económicos

As alíneas f) e g) do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro, passam

Artigo 13.º#

Secretaria para os Assuntos Económicos

As alíneas f) e g) do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

Receber, instruir e concluir os procedimentos de contratação pública que nos termos da Lei dos Contratos Públicos, sejam encaminhados pelas entidades públicas competentes, em função da matéria para a decisão do Presidente da República.

g)

Exercer as demais atribuições que forem acometidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Revogação do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro

Artigo 17.º#

Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública

O artigo 17.º sobre a Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública é revogado e extinta

Artigo 17.º#

Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública

O artigo 17.º sobre a Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública é revogado e extinta a referida Secretaria.

Os funcionários afectos à Unidade Técnica de Negociação devem ser colocados nas várias áreas da Casa Civil e Secretaria-Geral dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 5.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente a alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, a alínea f) do artigo 13.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 193/13, de 20 de Novembro.

Artigo 6.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2016.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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