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Decreto n.º 56/09
de 5 de Ouiubro
O cstatuto orgânico da Tnstituto para o Sector Empresarial Público — TSTP, prevê a existência de um Conselho de
Administração integrado por, pelo menos, três membros;
Havendo necessidade de se nomear o referida Conselho
de Administração:
Nos termos do nº 1 do artigo 15.º do Decreto n.º 37/09,
de 13 de Agosto, que aprova o estátoto orgânico do Instituto
para o Sector Empresarial Público e ao abrigo das disposições combinadas 'da alínca /) do artigo 112.º e do art
Bo 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o
seguinte:
Ártigo 1.º — É nomeado, para um mandato de três anos,
o Conselho de Administração do Instituto para o Sector
Empresarial Público, cuja composição é a seguinte:
João Bor Francisco Quipipa — presidente;
Sebastião de Sousa e Santos Júnior — administrador;
Loydiana Vicira Dias dos Santos Cardoso — administradora,
Ar. 2º — O presente decreto entra em vigor na dara da
sua publicação.
Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Agosto de 2009,
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma,
Promulgado aos 11 de Setembro de 2009,
Publique-se.
O Presidente da República. José EDUARDO 105 SANTOS.
Resolução n.º 88/09
de 3 de Outubro
As relações de amizade e de cooperação entre o Governo
da República de Angola e o Governo da República de
Moçambique assentam numa base de solidariedade e respeito
mútuo aos princípios consagrados na Carra da Organização
de Unidade Africana e na actualidade e apego aos princípios
do Acro Constitutivo da União Africana;
Considerando os laços históricos- fraternais de amizade e
de cooperação existentes entre os dois povos e Governos;
Desejosos em promover e incrementar as relações de
cooperação no domínio da indústria petrolífera:
Nos termos das disposições combinadas da alínca f) do
artigo 112º, do artigo 113.º e da alínea 68) do n.º 2 do artigo 114.º. todos da Lçi Constitucional, 5 Governo emite à
seguinte resolução:
º -— É aprovado o Acordo de Cooperação entre o
Governo da República de Ángola e o Goveno da República
de Moçambique, no domínio do Peiróleo e Gás.
º — À presente resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, ántório Paulo Kassema,
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA BE ANGOI.A
E O GOVERNO DA REPÚBLICA
DF MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO
DO PETRÓLEO E GÁS
O Governo da República de Angola e o Governo da
República de Moçambique, ultiante designados por «Partes»
e individualmente coma «Parte>>;
