Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 308/17

Produto em Estância, Guia de Trânsito e Autorização Provisória de Transportação de Madeira para a Campanha Florestal de 2017

Produto em Estância, Guia de Trânsito e Autorização Provisória de Transportação de Madeira para a Campanha Florestal de 2017.

Instituição
Ministério da Agricultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 95 de 14 de Junho de 2017
Data
14/06/2017
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 95 de 14 de Junho de 2017

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que ao abrigo da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, a exploração, transportação e comercialização dos produtos florestais só é permitida mediante a obtenção da licença de exploração e apresentação do certificado de origem, guia de trânsito e certificado de produto em estância, emitidos pelo Departamento Ministerial que superintende o Sector Florestal;

Havendo necessidade de se aprovar os modelos de licença de exploração florestal, certificado de origem, certificado de produto em estância, guia de trânsito e autorização provisória de transportação de madeira com vista a normalizar o licenciamento da exploração florestal, transportação e comercialização dos produtos florestais;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

São aprovados os Modelos de Licença de Exploração Florestal, Certificado de Origem, Certificado de Produto em Estância, Guia de Trânsito e Autorização Provisória de Transportação de Madeira para a Campanha Florestal de 2017, anexos ao presente Decreto Executivo e do qual são partes integrantes.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Junho de 2017.

O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso