Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 646/22

Escolar n.º 5.056

Escolar n.º 5.056 - Escolinha da Paz, sita no Município de Viana, Província de Luanda, com 27 salas de aulas, 54 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pessoal da Escola criada.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 238 de 15 de Dezembro de 2022
Data
15/12/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 238 de 15 de Dezembro de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

1.

É criada a Escola do Ensino Primário, I e II Ciclos do Ensino Secundário denominada Complexo Escolar n.º 5.056 - Escolinha da Paz, sitas no Município de Viana, Província de Luanda, com 27 salas de aulas, 54 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.944 alunos em regime de externato.

2.

É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.

3.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Abril de 2022.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA

I

Dados sobre a Escola

Província: Luanda.

Município: Viana.

N.º/Nome da Escola: Complexo Escolar n.º 5.056 - Escolinha da Paz.

Nível de Ensino: Primário, I e II Ciclos do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: Iniciação à 12.ª Classe.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.

N.º de Áreas do Saber: 3 - Ciências Exactas e da Natureza, Ciências Sociais e Aplicadas, e Ciências Humanas.

Cursos Ministrados: Ciências Económicas e Jurídicas, Ciências Físicas e Biológicas, e Ciências Humanas.

N.º de salas de aulas: 27.

N.º de turmas: 54.

Total de alunos: 1.944.

II

Quadro de Pessoal

Quadro de Pessoal da Carreira Docente

## Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2022/decreto-executivo-n-o-646-22-de-15-de-dezembro/download/decreto-executivo-n-o-646-22-de-15-de-dezembro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso