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Decreto Presidencial n.º 11/23

Prorroga a Data do Primeiro Levantamento de Petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Gardénia e Forsythia até 30 de Setembro de 2024

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 3, I Série
Data
05/01/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 3, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºProrrogação
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Decreto n.° 87/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros exclusivos para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 17/06;

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco.

No âmbito das actividades de exploração do Bloco, o Grupo Empreiteiro encontrou dificuldades de ordem técnica que levaram a que o mesmo solicitasse à Concessionária Nacional, tempo adicional para elaborar o Plano Geral de Desenvolvimento e Produção e, consequentemente, a prorrogação do prazo do primeiro levantamento de petróleo para as Áreas de Desenvolvimento Gardénia e Forsythia;

Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Prorrogação

É prorrogada a data do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Gardenia e Forsythia até 30 de Setembro de 2024.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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