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Decreto Executivo n.º 203/16

Decreto Executivo n.º 203/16

legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 67 de 27 de Abril de 2016
Data
27/04/2016
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 67 de 27 de Abril de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Pescas a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Abril de 2016.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério das Pescas, nomeadamente da gestão orçamental, patrimonial, das relações públicas, da documentação e informação.

A Secretaria-Geral tem as atribuições seguintes:

a)

Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa do Ministério das Pescas e a melhoria da produtividade dos seus serviços;

b)

Desempenhar funções de utilidade comuns aos diversos órgãos do Ministério das Pescas e a melhoria da produtividade dos seus serviços;

c)

Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;

d)

Elaborar o Projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério das Pescas;

e)

Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério das Pescas e submetê-lo à apreciação das entidades competentes;

f)

Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e gerir o seu património;

g)

Assegurar as actividades de relações públicas, expediente e protocolo do Ministério;

h)

Proceder à recolha, tratamento, selecção e difusão da documentação e informação em geral de interesse para o Ministério das Pescas.

A Secretaria-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;

d)

Departamento de Relações Públicas e Expediente;

e)

Centro de Documento e Informação.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral equiparado a Director Nacional a quem compete, em especial:

a)

Coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas relacionadas com a respectiva área;

b)

Definir, de acordo com os princípios estabelecidos, os objectivos, as linhas de orientação e estratégia de actuação dos serviços da Secretaria-Geral;

c)

Promover formas de gestão que incentiva a participação e a capacidade de iniciativa criadora dos responsáveis e quadros técnicos da Secretaria-Geral;

d)

Assegurar a elaboração do orçamento do Ministério e apresentá-lo superiormente, acompanhando a sua execução;

e)

Estabelecer conexão com as diferentes fontes de informação sobre o Sector das Pescas;

f)

Apresentar propostas que visam a formulação e execução da política global do Ministério no âmbito financeiro, contabilístico, patrimonial, relações públicas e expediente e do Centro de Documentação e Informação;

g)

Coordenar e prestar apoio técnico - administrativo aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado;

h)

Promover a divulgação das actividades globais do Ministério;

i)

Realizar trimestralmente o balanço do trabalho, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada departamento;

j)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Centro de Documentação e informação: colaborar, com organismos nacionais, regionais ou internacionais, na troca de informação e documentação;

k)

Colaborar, com organismos nacionais, regionais ou internacionais, na troca de Informação e documentação;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado.

O Conselho de Direcção é a estrutura de apoio e consulta da Secretaria-Geral, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Secretário-Geral e dele fazem parte os Chefes Departamentos e Chefes de Secções.

por este.

Sempre que achar conveniente, o Secretário-Geral pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério a participarem do Conselho.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é a estrutura da Secretária Geral encarregue de organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração e execução do orçamento e a administração do património.

Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete, em especial:

a)

Estabelecer normas e procedimentos contabilísticos para o registo dos factos e actos que decorrem da gestão orçamental, financeira e patrimonial do Ministério;

b)

Emitir pareceres sobre relatórios de contas dos órgãos tutelados;

c)

Organizar, inventariar e manter actualizado o património do Ministério;

d)

Proceder a aquisição do material de consumo corrente e equipamentos;

e)

Escriturar os livros de execução orçamental financeira;

f)

Controlar e velar pela manutenção dos bens patrimoniais do Ministério;

g)

Velar pelos serviços gerais designadamente higiene, limpeza, conservação e asseguramento das instalações;

h)

Assegurar a geração dos processos patrimoniais nomeadamente, bens duradouros e de capitais fixos;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.

O Departamento de Gestão do Orçamento do Património compreende a estrutura seguinte:

a)

Secção de Gestão do Orçamento;

b)

Secção de Administração do Património.

À Secção de Gestão do Orçamento compete, em especial:

a)

Elaborar a proposta do orçamento do Ministério;

b)

Processar a cabimentação das despesas dos Órgãos Dependentes do Ministério;

c)

Velar pelo arquivo e demais expediente inerente a justificação das despesas realizadas;

d)

Preparar as necessidades de recursos financeiros, elaborando o cronograma anual de desembolsos dos programas, projectos e actividades bem como, a programação financeira de cada trimestre e os respectivos planos de caixa mensais;

e)

Manter os Órgãos Dependentes permanentemente informados sobre os créditos disponíveis nos respectivos quadros detalhados das despesas;

f)

Preparar a proposta de distribuição da quota financeira mensal;

g)

Analisar e validar os processos das despesas a serem cabimentadas;

i)

Escriturar os livros de execução orçamental e financeira;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.

À Secção de Administração do Património compete, em especial:

a)

Assegurar os planos de necessidades em bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgãos e serviços do Ministério;

b)

Providenciar a aquisição, armazenamento e distribuição dos bens;

c)

Velar pelos serviços gerais, designadamente higiene, limpeza, conservação, manutenção e asseguramento das instalações;

d)

Assegurar a prestação dos serviços no domínio patrimonial dos órgãos e serviços do Ministério de modo a garantir o seu efectivo funcionamento e operacionalidade;

e)

Controlar a manutenção dos bens patrimoniais do Ministério;

f)

Organizar, inventariar e manter actualizado o património do Ministério;

g)

Zelar pela manutenção, reparação e avaliação técnica da frota de viaturas do Ministério e promover acções de recolha e tratamento de dados estatísticos sobre custos e consumo dos veículos do Ministério;

h)

Propor linhas orientadoras para a definição de políticas nos domínios da organização, estruturação, aquisição, administração, gestão, controlo e fiscalização do parque de veículos do Ministério;

i)

Assegurar o tratamento jurídico dos bens patrimoniais do Ministério;

j)

Gerir os processos de alienação e abate, dos bens patrimoniais do Ministério;

k)

Zelar pelo cumprimento das normas em vigor respeitante a utilização de veículos do Ministério;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Administração do Património é dirigida por um técnico superior ou médio com o cargo de Chefe de Secção.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de assegurar toda a actividade de relações públicas, apoio protocolar e administrativas comuns do Ministério das Pescas.

Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete, em especial:

a)

Exercer toda a actividade de relações públicas e protocolo do Ministério assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;

b)

Assegurar as condições protocolares para a realização de encontro, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;

d)

Assegurar os serviços inerentes a deslocações e estadia das delegações oficiais do Ministério;

e)

Assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação da Secretaria-Geral;

f)

Apoiar os restantes serviços do Ministério em matéria de digitalização e reprodução de documentos;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende a estrutura seguinte:

a)

Secção de Relações Públicas;

b)

Secção de Expediente.

À Secção de Relações Públicas compete, em especial:

a)

Adquirir bilhetes de passagem e vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão de serviço para o interior e exterior do País;

b)

Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaportes de serviço dos funcionários do Ministério;

c)

Assegurar a deslocação e recepção do Ministro e Secretários de Estado em missão de serviço para o interior e exterior do País;

d)

Assegurara deslocação e recepção dos responsáveis e delegações do Ministério que se desloquem em missão de serviço no interior e exterior do País;

e)

Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;

f)

Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários ou outros eventos promovidos pelo Ministério;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Relações Públicas é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.

À Secção de Expediente compete, em especial:

a)

Assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação da Secretaria-Geral;

b)

Apoiar os restantes serviços do Ministério em matéria de digitalização e reprodução de documentos;

c)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Expediente é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.

da Secretaria-Geral encarregue da recolha, tratamento, selecção e difusão da documentação e informação em geral, de interesse para o Sector.

2.

Ao Centro de Documentação e Informação compete, em especial:

a)

Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério das Pescas;

b)

Garantir a publicação de um boletim informativo sobre gestão e ordenamento dos recursos biológicos aquáticos e das actividades de pesca e da aquicultura;

c)

Seleccionar, preparar e mandar difundir as informações relacionadas com as actividades do Ministério;

d)

Organizar e gerir o arquivo histórico e morto do Ministério;

e)

Promover a aquisição de documentação e bibliografia necessária à consulta técnicocientífica para o Ministério;

f)

Garantir a gestão e difusão de informação relativa a actividade do Sector, utilizando tecnologia de informação mais adequado: velar pela digitalização da documentação do Sector;

g)

Velar pela digitalização da documentação do Sector;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Centro de Documentação e Informação compreende a estrutura seguinte:

a)

Secção de Documentação e Informação;

b)

Secção de Edição e Difusão.

O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Departamento.

A Secção de Documentação e Informação compete, em especial:

a)

Receber, organizar e tratar a bibliografia e documentação cinzenta, bem como assegurar mediante a autorização prévia superior, o seu fornecimento a todos os órgãos do Ministério das Pescas e outras estruturas que a solicitem;

b)

Velar pela aquisição de publicações de interesse para o Ministério das Pescas, através de intercâmbio com outras instituições;

c)

Seleccionar e recolher boletins, livros e monografias necessárias as actividades de pescas;

d)

Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério das Pescas;

e)

Requisitar toda a documentação que se mostre necessária a consulta técnico-científica de interesse imediato ou mediato para o Sector;

f)

Velar pela tradução de textos do Ministério;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Documentação e Informação é dirigida por um técnico superior ou médio com o cargo de Chefe de Secção.

À Secção de Edição e Difusão compete, em especial:

b)

Efectuar a cobertura mediática de todas as actividades promovidas pelo Ministério das Pescas;

c)

Realizar reportagens, exposições de diferentes artes, exibições de vídeos e filmes;

d)

Promover conferências de imprensa;

e)

Seleccionar, elaborar e mandar difundir as informações inerentes ao Sector Pesqueiro;

f)

Garantir a publicação de um boletim informativo sobre as actividades pesqueiras;

g)

Promover a publicação de trabalhos de natureza científica relativos ao Sector;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

A Secção de Edição e Difusão é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.

Aos Chefes de Departamento compete, em especial:

a)

Organizar, orientar e coordenar as actividades do departamento;

b)

Providenciar o controlo da assiduidade e pontualidade dos respectivos funcionários;

c)

Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividade do respectivo departamento e os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;

d)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso no respectivo departamento;

e)

Tomar iniciativa e decidir sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas da sua execução ao Secretário-Geral;

f)

Despachar com o Secretário-Geral os assuntos correntes do departamento;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Aos Chefes de Secção compete, em especial:

a)

Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à secção e controlar a sua execução;

b)

Dirigir e coordenar os trabalhos da secção, respondendo pelo seu cumprimento;

c)

Despachar com os respectivos chefes de departamento;

d)

Manter a disciplina na secção;

e)

Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da respectiva secção;

f)

Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividades da secção e respectivos relatórios;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno.

Interno.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 17.º do Regulamento que antecede

ANEXO II

Organigrama da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 18.º do Regulamento que antecede

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