Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Pescas a que se refere o artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Abril de 2016.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL
A Secretaria-Geral é o serviço que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Ministério das Pescas, nomeadamente da gestão orçamental, patrimonial, das relações públicas, da documentação e informação.
A Secretaria-Geral tem as atribuições seguintes:
Programar e aplicar medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento da organização administrativa do Ministério das Pescas e a melhoria da produtividade dos seus serviços;
Desempenhar funções de utilidade comuns aos diversos órgãos do Ministério das Pescas e a melhoria da produtividade dos seus serviços;
Dirigir, coordenar e apoiar as actividades administrativas;
Elaborar o Projecto de orçamento de acordo com o plano de actividades do Ministério das Pescas;
Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério das Pescas e submetê-lo à apreciação das entidades competentes;
Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e gerir o seu património;
Assegurar as actividades de relações públicas, expediente e protocolo do Ministério;
Proceder à recolha, tratamento, selecção e difusão da documentação e informação em geral de interesse para o Ministério das Pescas.
A Secretaria-Geral tem a estrutura orgânica seguinte:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património;
Departamento de Relações Públicas e Expediente;
Centro de Documento e Informação.
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral equiparado a Director Nacional a quem compete, em especial:
Coordenar e dirigir a execução de todas as tarefas relacionadas com a respectiva área;
Definir, de acordo com os princípios estabelecidos, os objectivos, as linhas de orientação e estratégia de actuação dos serviços da Secretaria-Geral;
Promover formas de gestão que incentiva a participação e a capacidade de iniciativa criadora dos responsáveis e quadros técnicos da Secretaria-Geral;
Assegurar a elaboração do orçamento do Ministério e apresentá-lo superiormente, acompanhando a sua execução;
Estabelecer conexão com as diferentes fontes de informação sobre o Sector das Pescas;
Apresentar propostas que visam a formulação e execução da política global do Ministério no âmbito financeiro, contabilístico, patrimonial, relações públicas e expediente e do Centro de Documentação e Informação;
Coordenar e prestar apoio técnico - administrativo aos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado;
Promover a divulgação das actividades globais do Ministério;
Realizar trimestralmente o balanço do trabalho, de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada departamento;
Analisar e discutir as linhas de orientação do Centro de Documentação e informação: colaborar, com organismos nacionais, regionais ou internacionais, na troca de informação e documentação;
Colaborar, com organismos nacionais, regionais ou internacionais, na troca de Informação e documentação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral é substituído por um dos Chefes de Departamento por si indicado.
O Conselho de Direcção é a estrutura de apoio e consulta da Secretaria-Geral, em matéria de organização, funcionamento e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Secretário-Geral e dele fazem parte os Chefes Departamentos e Chefes de Secções.
por este.
Sempre que achar conveniente, o Secretário-Geral pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministério a participarem do Conselho.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é a estrutura da Secretária Geral encarregue de organizar e assegurar as actividades relacionadas com a elaboração e execução do orçamento e a administração do património.
Ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património compete, em especial:
Estabelecer normas e procedimentos contabilísticos para o registo dos factos e actos que decorrem da gestão orçamental, financeira e patrimonial do Ministério;
Emitir pareceres sobre relatórios de contas dos órgãos tutelados;
Organizar, inventariar e manter actualizado o património do Ministério;
Proceder a aquisição do material de consumo corrente e equipamentos;
Escriturar os livros de execução orçamental financeira;
Controlar e velar pela manutenção dos bens patrimoniais do Ministério;
Velar pelos serviços gerais designadamente higiene, limpeza, conservação e asseguramento das instalações;
Assegurar a geração dos processos patrimoniais nomeadamente, bens duradouros e de capitais fixos;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.
O Departamento de Gestão do Orçamento do Património compreende a estrutura seguinte:
Secção de Gestão do Orçamento;
Secção de Administração do Património.
À Secção de Gestão do Orçamento compete, em especial:
Elaborar a proposta do orçamento do Ministério;
Processar a cabimentação das despesas dos Órgãos Dependentes do Ministério;
Velar pelo arquivo e demais expediente inerente a justificação das despesas realizadas;
Preparar as necessidades de recursos financeiros, elaborando o cronograma anual de desembolsos dos programas, projectos e actividades bem como, a programação financeira de cada trimestre e os respectivos planos de caixa mensais;
Manter os Órgãos Dependentes permanentemente informados sobre os créditos disponíveis nos respectivos quadros detalhados das despesas;
Preparar a proposta de distribuição da quota financeira mensal;
Analisar e validar os processos das despesas a serem cabimentadas;
Escriturar os livros de execução orçamental e financeira;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Gestão do Orçamento é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.
À Secção de Administração do Património compete, em especial:
Assegurar os planos de necessidades em bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgãos e serviços do Ministério;
Providenciar a aquisição, armazenamento e distribuição dos bens;
Velar pelos serviços gerais, designadamente higiene, limpeza, conservação, manutenção e asseguramento das instalações;
Assegurar a prestação dos serviços no domínio patrimonial dos órgãos e serviços do Ministério de modo a garantir o seu efectivo funcionamento e operacionalidade;
Controlar a manutenção dos bens patrimoniais do Ministério;
Organizar, inventariar e manter actualizado o património do Ministério;
Zelar pela manutenção, reparação e avaliação técnica da frota de viaturas do Ministério e promover acções de recolha e tratamento de dados estatísticos sobre custos e consumo dos veículos do Ministério;
Propor linhas orientadoras para a definição de políticas nos domínios da organização, estruturação, aquisição, administração, gestão, controlo e fiscalização do parque de veículos do Ministério;
Assegurar o tratamento jurídico dos bens patrimoniais do Ministério;
Gerir os processos de alienação e abate, dos bens patrimoniais do Ministério;
Zelar pelo cumprimento das normas em vigor respeitante a utilização de veículos do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Administração do Património é dirigida por um técnico superior ou médio com o cargo de Chefe de Secção.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é a estrutura da Secretaria-Geral encarregue de assegurar toda a actividade de relações públicas, apoio protocolar e administrativas comuns do Ministério das Pescas.
Ao Departamento de Relações Públicas e Expediente compete, em especial:
Exercer toda a actividade de relações públicas e protocolo do Ministério assegurar as condições protocolares para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;
Assegurar as condições protocolares para a realização de encontro, seminários e reuniões promovidas pelo Ministério;
Assegurar os serviços inerentes a deslocações e estadia das delegações oficiais do Ministério;
Assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação da Secretaria-Geral;
Apoiar os restantes serviços do Ministério em matéria de digitalização e reprodução de documentos;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigido por um Chefe de Departamento, com a categoria de técnico superior ou médio.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende a estrutura seguinte:
Secção de Relações Públicas;
Secção de Expediente.
À Secção de Relações Públicas compete, em especial:
Adquirir bilhetes de passagem e vistos necessários para os funcionários que se desloquem em missão de serviço para o interior e exterior do País;
Tratar dos processos de emissão e revalidação de passaportes de serviço dos funcionários do Ministério;
Assegurar a deslocação e recepção do Ministro e Secretários de Estado em missão de serviço para o interior e exterior do País;
Assegurara deslocação e recepção dos responsáveis e delegações do Ministério que se desloquem em missão de serviço no interior e exterior do País;
Assegurar a recepção de delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
Assegurar as condições logísticas para a realização de reuniões, seminários ou outros eventos promovidos pelo Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Relações Públicas é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.
À Secção de Expediente compete, em especial:
Assegurar o registo, classificação, expedição, arquivo e controlo da documentação da Secretaria-Geral;
Apoiar os restantes serviços do Ministério em matéria de digitalização e reprodução de documentos;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Expediente é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.
da Secretaria-Geral encarregue da recolha, tratamento, selecção e difusão da documentação e informação em geral, de interesse para o Sector.
Ao Centro de Documentação e Informação compete, em especial:
Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério das Pescas;
Garantir a publicação de um boletim informativo sobre gestão e ordenamento dos recursos biológicos aquáticos e das actividades de pesca e da aquicultura;
Seleccionar, preparar e mandar difundir as informações relacionadas com as actividades do Ministério;
Organizar e gerir o arquivo histórico e morto do Ministério;
Promover a aquisição de documentação e bibliografia necessária à consulta técnicocientífica para o Ministério;
Garantir a gestão e difusão de informação relativa a actividade do Sector, utilizando tecnologia de informação mais adequado: velar pela digitalização da documentação do Sector;
Velar pela digitalização da documentação do Sector;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Centro de Documentação e Informação compreende a estrutura seguinte:
Secção de Documentação e Informação;
Secção de Edição e Difusão.
O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Departamento.
A Secção de Documentação e Informação compete, em especial:
Receber, organizar e tratar a bibliografia e documentação cinzenta, bem como assegurar mediante a autorização prévia superior, o seu fornecimento a todos os órgãos do Ministério das Pescas e outras estruturas que a solicitem;
Velar pela aquisição de publicações de interesse para o Ministério das Pescas, através de intercâmbio com outras instituições;
Seleccionar e recolher boletins, livros e monografias necessárias as actividades de pescas;
Organizar e coordenar a biblioteca central do Ministério das Pescas;
Requisitar toda a documentação que se mostre necessária a consulta técnico-científica de interesse imediato ou mediato para o Sector;
Velar pela tradução de textos do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Documentação e Informação é dirigida por um técnico superior ou médio com o cargo de Chefe de Secção.
À Secção de Edição e Difusão compete, em especial:
Efectuar a cobertura mediática de todas as actividades promovidas pelo Ministério das Pescas;
Realizar reportagens, exposições de diferentes artes, exibições de vídeos e filmes;
Promover conferências de imprensa;
Seleccionar, elaborar e mandar difundir as informações inerentes ao Sector Pesqueiro;
Garantir a publicação de um boletim informativo sobre as actividades pesqueiras;
Promover a publicação de trabalhos de natureza científica relativos ao Sector;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
A Secção de Edição e Difusão é dirigida por um técnico superior ou médio, com o cargo de Chefe de Secção.
Aos Chefes de Departamento compete, em especial:
Organizar, orientar e coordenar as actividades do departamento;
Providenciar o controlo da assiduidade e pontualidade dos respectivos funcionários;
Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividade do respectivo departamento e os relatórios sobre o grau de execução dos mesmos;
Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso no respectivo departamento;
Tomar iniciativa e decidir sobre todas as tarefas já programadas e prestar contas da sua execução ao Secretário-Geral;
Despachar com o Secretário-Geral os assuntos correntes do departamento;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Aos Chefes de Secção compete, em especial:
Assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à secção e controlar a sua execução;
Dirigir e coordenar os trabalhos da secção, respondendo pelo seu cumprimento;
Despachar com os respectivos chefes de departamento;
Manter a disciplina na secção;
Controlar a pontualidade e assiduidade dos funcionários da respectiva secção;
Elaborar e apresentar periodicamente os planos de actividades da secção e respectivos relatórios;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno.
Interno.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 17.º do Regulamento que antecede
ANEXO II
Organigrama da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 18.º do Regulamento que antecede
