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Decreto Executivo n.º 89/16

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Indústria
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016
Data
26/02/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 26 de Fevereiro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, criou na estrutura dos Departamentos Ministeriais o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa;

Havendo necessidade de se dotar esse Gabinete de um Regulamento que determine a sua organização e funcionamento, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o disposto no artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto

Orgânico do Ministério da Indústria, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele faz parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto

Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial.

-

Publique-se.

Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.

O GCII tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Ministério da Indústria nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;

c)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial;

e)

Elaborar discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do titular do Departamento

Ministerial;

f)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Indústria e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais do Departamento Ministerial;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Indústria, bem como divulgar e veiculá-la;

i)

Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;

j)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;

l)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

m)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria, devidamente articuladas com as orientações emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;

n)

Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.

A estrutura organizacional do GCII compreende os seguintes órgãos e serviços:

a)

Direcção;

b)

Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Departamento para a Documentação e informação.

O GCII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o GCII;

b)

Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

d)

Representar o GCII em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;

e)

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico;

f)

Submeter à apreciação do titular do Departamento Ministerial os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

g)

Propor nomeações dos responsáveis do GCII, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de pessoal;

h)

Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários adstritos à Direcção;

i)

Exercer as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.

O Director do GCII é nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial.

Durante as suas ausências ou impedimentos o Director é substituído um Chefe de Departamento por si designado.

O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e pelo GRECIMA;

b)

Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Departamento

Ministerial;

c)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação digital do órgão;

d)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria;

e)

Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;

g)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

h)

Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial.

O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Dirigir, orientar e coordenar a actividade do Departamento;

b)

Apresentar ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade de Departamento;

c)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento funcional e organizativo do Departamento;

d)

Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

O Departamento para a Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Indústria, garantido a guarda, conservação e tratamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais bem como zelar pelo fundo documental;

b)

Propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

c)

Promover as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Indústria, colocando-as a disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicações e trabalhos de tradução;

d)

Garantir a edição regular da Revista Indústria, do boletim informativo da Indústria, do anuário Industrial, do Relatório do Monitoramento de Media e outras publicações;

e)

Promover o intercâmbio entre os demais Departamentos ministeriais, visando a troca de informação e experiência;

f)

Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;

g)

Conceder e analisar a tecnologia de informação documental;

h)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;

i)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

j)

Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia e restaurar as publicações do fundo documental.

k)

Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações para o

Ministério;

l)

Organizar periodicamente exposições fotográficas e outras acções de divulgação das actividades do Ministério da Indústria;

m)

Criar e produzir programas da rádio, televisão e documentários.

O Departamento Documentação e Informação é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:

a)

Orientar e coordenar a actividade do Departamento;

c)

Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;

d)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;

e)

Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.

O quadro de pessoal e o organigrama do GCII constam dos Anexos I e II ao presente

Diploma do qual são partes integrantes.

A admissão de pessoal é feita de acordo com as necessidades do Gabinete e tendo em conta a legislação em vigor.

A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa

A Ministra,

Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva

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