Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 230/15, de 29 de Dezembro, criou na estrutura dos Departamentos Ministeriais o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, serviço de apoio técnico responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa;
Havendo necessidade de se dotar esse Gabinete de um Regulamento que determine a sua organização e funcionamento, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o disposto no artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 177/14, de 25 de Julho, que aprova o Estatuto
Orgânico do Ministério da Indústria, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele faz parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Decreto
Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial.
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Publique-se.
Luanda, a 1 de Fevereiro de 2016.
A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GCII, é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria.
O GCII tem as seguintes atribuições:
Apoiar o Ministério da Indústria nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Indústria, em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial;
Elaborar discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do titular do Departamento
Ministerial;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Indústria e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Participar na organização de eventos institucionais do Departamento Ministerial;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional do Ministério da Indústria, bem como divulgar e veiculá-la;
Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria, devidamente articuladas com as orientações emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração;
Executar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
A estrutura organizacional do GCII compreende os seguintes órgãos e serviços:
Direcção;
Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
Departamento para a Documentação e informação.
O GCII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar o trabalho dos serviços que constituem o GCII;
Responder pela actividade do GCII perante o Ministro ou quem este delegar;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Representar o GCII em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico;
Submeter à apreciação do titular do Departamento Ministerial os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Propor nomeações dos responsáveis do GCII, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de pessoal;
Propor acções de formação e superação técnica dos funcionários adstritos à Direcção;
Exercer as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
O Director do GCII é nomeado por despacho do Titular do Departamento Ministerial.
Durante as suas ausências ou impedimentos o Director é substituído um Chefe de Departamento por si designado.
O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e pelo GRECIMA;
Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do Departamento
Ministerial;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação digital do órgão;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Indústria;
Actualizar o portal de internet e toda a comunicação digital do Ministério da Indústria;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Colaborar na elaboração da agenda do titular do Departamento Ministerial.
O Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:
Dirigir, orientar e coordenar a actividade do Departamento;
Apresentar ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa as propostas, pareceres, estudos e outros trabalhos relacionados com a actividade de Departamento;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento funcional e organizativo do Departamento;
Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.
O Departamento para a Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Indústria, garantido a guarda, conservação e tratamento de documentos textuais, cartográficos e audiovisuais bem como zelar pelo fundo documental;
Propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Promover as publicações disponíveis, junto dos serviços do Ministério da Indústria, colocando-as a disposição para consulta, empréstimo, circulação de publicações e trabalhos de tradução;
Garantir a edição regular da Revista Indústria, do boletim informativo da Indústria, do anuário Industrial, do Relatório do Monitoramento de Media e outras publicações;
Promover o intercâmbio entre os demais Departamentos ministeriais, visando a troca de informação e experiência;
Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;
Conceder e analisar a tecnologia de informação documental;
Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Tratar da organização e funcionamento do material de reprografia e restaurar as publicações do fundo documental.
Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações para o
Ministério;
Organizar periodicamente exposições fotográficas e outras acções de divulgação das actividades do Ministério da Indústria;
Criar e produzir programas da rádio, televisão e documentários.
O Departamento Documentação e Informação é chefiado por um técnico, com formação académica de nível superior, nomeado por Despacho do Ministro, sob proposta do Director, a quem compete:
Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
Dirigir, coordenar, orientar as tarefas inerentes ao Departamento;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo do Departamento;
Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de Departamento é substituído por um técnico por si designado.
O quadro de pessoal e o organigrama do GCII constam dos Anexos I e II ao presente
Diploma do qual são partes integrantes.
A admissão de pessoal é feita de acordo com as necessidades do Gabinete e tendo em conta a legislação em vigor.
A Ministra, Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa
A Ministra,
Bernarda Gonçalves Martins Henriques da Silva
