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Decreto Presidencial n.º 115/10

Decreto presidencial n.º 115/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 119 de 28 de Junho de 2010
Data
28/06/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 119 de 28 de Junho de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºO valor do aumento de investimento é
  3. Art. 3.ºA ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º,
  4. Art. 4.ºOs incentivos fiscais e aduaneiros para o

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 115/10

de 28 de Junho

Considerando que no âmbito da Lei n.º 11/03,

de 13 de Maio, a sociedade NOCAL — Nova Empresa de

Cervejas de Angola, S.A., pessoa colectiva de direito angolano, com sede em Luanda-Angola, desenvolveu com êxito,

nos termos autorizados e constantes da Resolução n.º 86/07,

de 19 de Setembro, da Comissão Permanente do Conselho

de Ministros, o projecto de investimento denominado

«NOCAL,S.A. — Projecto de Expansão e Modemização»;

Considerando que o valor e as características do referido

projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder,

com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados

e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado

justificam a necessidade de um aumento de investimento com

impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos

inho de 2010 I Série — N.º 119

,

L DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 190,00

URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | daRepública 1º e 2.º séries é de Kz: 75,00 e para a

.. Kz: 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

.. Kz:236 E imposto do selo, dependendo a publicação da

.. Kz:123500,00| 3º sériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

.. Kz: 9570000| dalmprensa Nacional — E.P.

objectivos económicos e sociais do mesmo, nomeadamente

no aumento da força de trabalho nacional, da produção

nacional e na oferta de produtos à população.

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artiso 1.º — É aprovado o projecto de investimento

privado denominado «NOCAL, S. A» no valor global de

USD 866 599 571,00.

Artigo 2.º#

O valor do aumento de investimento é

realizado cumulativamente nos termos e período compreendido entre 2008/2012, da seguinte forma:

USD 13 881 000,00 — para importação de máquinas, equipamentos, acessórios e outros meios fixos

corpóreos; e

USD 852 718 571,00 — para importação de matérias-

-primas, sendo:

Até 2008 — USD 58214 861,00;

Até 2009 — USD 127 773 319,00;

Até 2010 — USD 154 962 751,00;

Até 2011 — USD 230 708 845 00;

Até 2012 — USD 281 058 795,00.

Artigo 3.º#

A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º,

da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), aprovar os aumentos de investimento e

alargamento da actividade em que o projecto venha a

necessitar, no quadro do seu contínuo desenvolvimento.

Artigo 4.º#

Os incentivos fiscais e aduaneiros para o

aumento de investimento são os constantes no Contrato

de Investimento Privado, aprovado através da Resolução

n.º 86/07, de 19 de Setembro, do Conselho de Ministros.

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