Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 115/10
de 28 de Junho
Considerando que no âmbito da Lei n.º 11/03,
de 13 de Maio, a sociedade NOCAL — Nova Empresa de
Cervejas de Angola, S.A., pessoa colectiva de direito angolano, com sede em Luanda-Angola, desenvolveu com êxito,
nos termos autorizados e constantes da Resolução n.º 86/07,
de 19 de Setembro, da Comissão Permanente do Conselho
de Ministros, o projecto de investimento denominado
«NOCAL,S.A. — Projecto de Expansão e Modemização»;
Considerando que o valor e as características do referido
projecto, bem como o facto do mesmo estar a corresponder,
com êxito aos objectivos económicos e sociais preconizados
e por conseguinte, atendendo que os factores do mercado
justificam a necessidade de um aumento de investimento com
impactos favoráveis na manutenção e desenvolvimento dos
inho de 2010 I Série — N.º 119
,
L DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 190,00
URAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | daRepública 1º e 2.º séries é de Kz: 75,00 e para a
.. Kz: 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
.. Kz:236 E imposto do selo, dependendo a publicação da
.. Kz:123500,00| 3º sériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria
.. Kz: 9570000| dalmprensa Nacional — E.P.
objectivos económicos e sociais do mesmo, nomeadamente
no aumento da força de trabalho nacional, da produção
nacional e na oferta de produtos à população.
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artiso 1.º — É aprovado o projecto de investimento
privado denominado «NOCAL, S. A» no valor global de
USD 866 599 571,00.
Artigo 2.º#
O valor do aumento de investimento é
realizado cumulativamente nos termos e período compreendido entre 2008/2012, da seguinte forma:
USD 13 881 000,00 — para importação de máquinas, equipamentos, acessórios e outros meios fixos
corpóreos; e
USD 852 718 571,00 — para importação de matérias-
-primas, sendo:
Até 2008 — USD 58214 861,00;
Até 2009 — USD 127 773 319,00;
Até 2010 — USD 154 962 751,00;
Até 2011 — USD 230 708 845 00;
Até 2012 — USD 281 058 795,00.
Artigo 3.º#
A ANIP — Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no artigo 58.º,
da Lei n.º 11/03, de 13 de Maio (Lei de Bases do Investimento Privado), aprovar os aumentos de investimento e
alargamento da actividade em que o projecto venha a
necessitar, no quadro do seu contínuo desenvolvimento.
Artigo 4.º#
Os incentivos fiscais e aduaneiros para o
aumento de investimento são os constantes no Contrato
de Investimento Privado, aprovado através da Resolução
n.º 86/07, de 19 de Setembro, do Conselho de Ministros.
