Preâmbulo
Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 113/11, no seu artigo 47.º, atribui competência ao Titular do Poder Executivo para aprovar o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Investimento Privado: Havendo necessidade de se aprovar o referido Quadro de Pessoal, como forma de dar continuidade às suas actividades:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Quadro de Pessoal da Agência Nacional para o Investimento Privado, em anexo, a que se refere o artigo 47.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 26 de Agosto de 2013.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 47.º
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
