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Decreto Presidencial n.º 126/13

Aprova o Quadro de Pessoal da Agência Nacional para o Investimento Privado

Aprova o Quadro de Pessoal da Agência Nacional para o Investimento Privado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 168 de 2 de Setembro de 2013
Data
02/09/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 168 de 2 de Setembro de 2013

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado: Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 113/11, no seu artigo 47.º, atribui competência ao Titular do Poder Executivo para aprovar o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Investimento Privado: Havendo necessidade de se aprovar o referido Quadro de Pessoal, como forma de dar continuidade às suas actividades:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Quadro de Pessoal da Agência Nacional para o Investimento Privado, em anexo, a que se refere o artigo 47.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 26 de Agosto de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 47.º

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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