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Decreto Executivo n.º 87/19

4 anos

4 anos.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 37 de 20 de Março de 2019
Data
20/03/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 37 de 20 de Março de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 153/14, de 12 de Junho, concede a Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 1/14.

Havendo necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, para viabilizar a definição de termos e condições contratuais atractivas, para execução das operações petrolíferas;

Para fazer face a referida situação, há necessidade da prorrogação do Período de Pesquisa, da concessão em apreço, por um período de 4 (quatro) anos.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da concessão do Bloco 1/14, por um período de 4 (quatro) anos, a contar de 12 de Junho de 2020.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Janeiro de 2019.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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