Preâmbulo
Decreto n.º 10/98
de 17 de Abril
Havendo necessidade de implementar à actividade de
desenvolvimento do settor geológico-mlneiro em áreas que
exigem investigação, com vista a reconhecer as reais potencialidades do sector;
Nos termos dus disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitacionat,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizada a constituição duma Associação em participação entre a ENDIAMA, E.P., e as Socíedades «KALONDA LDAs; é «AKUMA INTERNA-
CIONAL INC», nos termos das Leis n.ºs 1/92 é 16/94, de
24 de Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.
Árl. 2.º — São concedidos à Associação em participação
entre à ENDIAMA, E.P., e às Sociedades «KALONDA
LDA.» € ««AKUMA INTERNACIONAL INC», os direitos
prospecção e pesquisa nas áreas e nas jazidas descritos nos
ariêXos an presente decreto, nos termos das leis referidas no
artigo anterior.
Artigo 3.º#
Éste decrelo entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em Luanda,
nos 30 de faneiro de 1998.
O Primeiro Ministro, Ferando José de França Dias
Van-Dinem,
Promulgado aos 27 de Março de 1998,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO À
Licença de Prospecção e Pesquisa
Descrição da Área de Contrato
A área objecto de Licença de Prospecção e Pesquiss
encontra-se maioritariamente situada na Província da Lunda-
“Norte a Sudeste da povoação de Maludi.
1998 173
Geograficamente é limitada à Norte pelo parale-
10 08º 03 28" a + pelo paralelo 08º 30º 00" a S. à Oeste
pelo meridiano - — 7º 30 e a Este pelo Ria Cassai que
continua com a vizinha Repáóblica Democrática do Congo.
A região é abrangida pelas folhas do levantamento aerofogramético n.ºs 87 e 88. Geologicamente, observam-se duas
superfícies geomorfológicas distintas a superfície terciária e a
superfície quartenária.
A primeira é formada por sedimentos arenosos e areno-
“argilosos correspondentes ao terciário, Mostra-se aplanada,
extremamente perfeita € monótona, incluindo gradualmente
de Sut para Norte,
À maior altitude 987 m, situa-se junto ao paraleto 8º 30º
entre os meridianos 21º 20º e 21º 25* Este.
À superfície quartenária mostra-se levemente ondulada,
sem grandes desníveis. As rochas do Xisto-Gresoso e do
Complexo Quarizoso do Sombo apresentam uma morfelogia
caracterizada por elevações orientadas segundo S. SW-ENE,
As formações do Complexa de Base, das Séries Metamórficas do Nordeste de Angola do Karro o granito porfiroíde
e as rochas básicas encontram-se afloradas nos alveos e zonas
marginais dos diversos cursos de água e estão cobertas nos
interflúvios por sedimentos areno-argilosos recentes.
Coordenadas geográficas dos vértices
da concessão
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Decreto n.º 11/98 Art. 3,º — Este decreto entra em vigor na daia da sua
de 17 de Abrll publicação.
Havendo necessidade de implementar a activídade de Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros, em
desenvolvimento do sector geológico-mineiro em áreas que — LU200a, aos 30 de Janeiro de 1998,
exigem inveslização, com vista a reconhecer as reais poten- O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias
cialidades do sector; Van-Dúnem.
Promutgado aos 27 de Março de 1998.
Nos termos das disposições combinudas da alínea à) do Publique-se.
artigo 1106, « do actigo 113º, ambos da Lei Constituctonal, . o
o Governo decresa 0 seguinte; O Presidente da República, fost EDUARDO DOS SANTOS
ANEXO A
Árltigo 1.º — É autorizada à constituição duma Associa- Coordenadas dos vénices da poligonal que define os limites da
ção em participação entre a ENDIAMA, E.P., e a área ale concessão situada na Província da Lunda-Norts,
«NOTAGRO — Comércio Geral, Importação e Exportação, Coordenadas geográficas
SARL», nos termos das Leis n.ºs 1/92 e (6/94, de 24 de
Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente. RSA RA RC
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Artigo 3.º#
São concedidos à Associação em participação " H 7 w bi a
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Geral. Importação e Exportação, SARL», os direitos de > HW 6 fe - DN
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Urtigo anterior, M FE mm a Wv 3 u
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ANEXO B
Mapa indioundo a Área de Licença de Prospecção, Província da Lunda-Norte.
Escala = 1; 250 / 000
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