Preâmbulo
A Constituição da República de Angola determina que todos os jazigos de hidrocarbonetos líquidos e gasosos existentes nas áreas disponíveis da superfície e submersas do território nacional, nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental integram o domínio público do Estado;
A Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, estabelece que os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos sejam concedidos à Concessionária Nacional;
Considerando que a Concessionária Nacional pretende associar-se a um Grupo Empreiteiro para desenvolver operações petrolíferas através de um Contrato de Partilha de Produção no Bloco CON 1;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Atribuição de direitos mineiros
São atribuídos à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco CON 1, tal como definido no artigo 2.° do presente Decreto Presidencial.
Artigo 2.º#
Área de Concessão
A Área de Concessão do Bloco CON 1 é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B, ambos parte integrante do presente Diploma.
Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.
Artigo 3.º#
Duração da concessão
A duração dos períodos da concessão é a seguinte:
Período de pesquisa: 5 (cinco) anos, contados a partir da data efectiva do Contrato de Partilha de Produção;
Período de produção: 25 anos a contar da data da declaração de descoberta comercial de cada Área de Desenvolvimento.
Cada um dos períodos da concessão referidos no n.° 1 do presente artigo pode ser excepcionalmente prorrogado, a requerimento da Concessionária Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro.
Artigo 4.º#
Aprovação do Contrato de Partilha de Produção
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco CON 1, integrado pela SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A., Intank Group, Limited, Monka Oil, Limitada, e a Omega Risk Solutions, Limitada.
Artigo 5.º#
Operador
O operador designado para executar todos os trabalhos inerentes às operações petrolíferas de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão é a SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana.
A mudança de operador carece de prévia autorização do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos, sob proposta da Concessionária Nacional.
O operador está sujeito ao estrito cumprimento das disposições do presente Decreto Presidencial e demais legislação aplicável, bem como das disposições do Contrato de Partilha de Produção.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Julho de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Julho de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO CON 1
ANEXO A
Descrição da Área de Concessão
O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.° 185/22, de 22 de Julho
A Área de Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte, definida pelos pontos de 1 a 4.
Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 6°04'38.59"S e o Meridiano 12°19'51.79''E, tendo em conta a variação do nível médio das águas fluviais do Rio Congo, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6°04'38.59'S e Longitude 12°19'51.79'E.
Partindo deste ponto para a direcção Nordeste, tendo em conta a variação do nível médio das águas fluviais do Rio Congo, até interceptar o Meridiano 12°37'42.61"E e o Paralelo 6°01'50.29'S, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6°01'50.29"S e Longitude 12°37'42.61"E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6°26'44.43'S e o Meridiano 12°37'42.60°E, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6°26'44.43"S e Longitude 12°37'42.60′′E.
Seguindo o Paralelo 6°26'44.43"S em direcção a Oeste até interceptar o Meridiano 12°27'08.18"E, tendo em conta a variação do nível médio das águas do Mar, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6°26'44.43"S e Longitude 12°27'08.18”E.
Finalmente deste ponto segue-se em direcção a Noroeste, tendo em conta a variação do nível médio das águas do mar até interceptar o ponto 1.
Para efeitos do n.° 1 são excluídas da área descrita no n.º 2, as que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram também referidos no Anexo B:
A (FS/FST)
Pontos
Coordenadas
Datum Camacupa
Datum WGS84
Latitude S
Longitude E
Latitude S
Longitude E
5
6°09'52.00"
12°17'34.00"
6°09'57.52"
12°17'23.59"
6
6°08'52.00"
12°19'00.00"
6°08'57.52"
12°18'49.59"
7
6°11'24.00"
12°20'29.00"
6°11'29.51"
12°20'18.59"
8
6°11'24.00"
12°21'13.00"
6°11'29.51"
12°21'02.59"
9
6°09'24.00"
12°21'02.00"
6°09'29.52"
12°20'51.59"
10
6°09'28.00"
12°26'56.00"
6°09'33.52"
12°26'45.60"
11
6°13'33.00"
12°29'11.00"
6°13'38.50"
12°29'00.60"
12
6°13'33.00"
12°29'59.00"
6°13'38.50"
12°29'48.60"
13
6°13'01.00"
12°30'03.00"
6°13'06.50"
12°29'52.60"
14
6°13'01.00"
12°31'40.00"
6°13'06.50"
12°31'29.60"
15
6°14'40.00"
12°31'40.00"
6°14'45.50"
12°31'29.60"
16
6°14'40.00"
12°34'11.00"
6°14'45.50"
12°34'00.60"
17
6°25'03.00"
12°34'11.00"
6°25'08.44"
12°34'00.60"
18
6°25'03.00"
12°31'58.00"
6°25'08.44"
12°31'47.60"
19
6°23'55.00"
12°31'58.00"
6°24'00.44"
12°31'47.60"
20
6°23'55.00"
12°29'45.00"
6°24'00.44"
12°29'34.60"
21
6°23'11.00"
12°29'45.00"
6°23'16.45"
12°29'34.60"
22
6°23'11.00"
12°29'29.00"
6°23'16.45"
12°29'18.60"
23
6°21'14.00"
12°29'29.00"
6°21'19.46"
12°29'18.60"
24
6°21'14.00"
12°28'57.00"
6°21'19.46"
12°28'46.60"
25
6°23'55.00"
12°26'07.00"
6°24'00.44"
12°25'56.59"
Área aprox. 494,10 Km2
As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84.
