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Regulamento n.º 8/20

Prémio Prestígio da Ordem dos Engenheiros de Angola

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 113, II Série
Data
30/09/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
15
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 113, II Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IPrémio
  1. Art. 1.ºObjecto e âmbito
  2. Art. 2.ºValor do prémio
  3. Art. 3.ºRequisitos
  4. Art. 4.ºPeriodicidade
CAPÍTULO IICandidaturas
  1. Art. 5.ºPrazos
  2. Art. 6.ºDocumentos
CAPÍTULO IIIJúri
  1. Art. 7.ºNomeação
  2. Art. 8.ºConflitos de interesse
  3. Art. 9.ºImpedimentos e deliberações
CAPÍTULO IVAvaliação dos Trabalhos e Atribuição do Prémio
  1. Art. 10.ºCritérios de avaliação
  2. Art. 11.ºDeliberação de atribuição do prémio
  3. Art. 12.ºCerimónia pública
CAPÍTULO VActo solene de premiação
  1. Art. 13.ºEntrega
  2. Art. 14.ºCasos omissos
  3. Art. 15.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que um dos objectivos principais da Ordem dos Engenheiros de Angola é o desenvolvimento da actividade de Engenharia, pretendendo, com a sua acção valorizar e prestigiar a profissão e, consequentemente, contribuir para o progresso do País, a Assembleia Geral aprova, nos termos dos Estatutos da Ordem dos Engenheiros de Angola, aprovados pelo Decreto n.° 39-E/92, de 28 de Agosto, o presente Regulamento de Prémio Prestígio, que deverá ser publicado na II Série do Diário da República, nos termos do Artigo 19.º da Lei n.º 3/12, de 13 de Janeiro - Lei das Associações Públicas.

CAPÍTULO IPrémio

Artigo 1.º#

Objecto e âmbito

1.

O Prémio «Prestígio» tem por finalidade premiar obras de engenharia publicadas, registadas, construídas ou projectadas para Angola, por engenheiros ou empresas de engenharia apresentadas a concurso nos termos do presente regulamento.

2.

As obras a concorrer devem estar localizadas em Angola.

3.

As obras a concorrer podem ter um ou mais autores.

Artigo 2.º#

Valor do prémio

1.

O valor global do prémio é de Kz: 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de kwanzas).

2.

Por deliberação feita pela Assembleia Geral da Ordem dos Engenheiros de Angola (doravante Ordem), que deverá ser anterior à abertura do concurso, pode o valor do prémio ser de outro montante.

3.

O prémio pode ser patrocinado por entidades colectivas ou individuais, externas à Ordem, que por essa via, adquiram a condição de Parceiros da Ordem no Prémio do ano a que se refere o patrocínio.

Artigo 3.º#

Requisitos

1.

Para que uma obra seja admitida deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)

Ter sido construída ou publicada pela primeira vez ou apresentada em exposição nacional ou internacional, nos 2 (dois) anos anteriores ao ano civil a que respeita o prémio;

b)

Ser uma contribuição relevante para a especialidade na respectiva área de conhecimento;

c)

Ser um contributo relevante para o aprofundamento ou melhor domínio do saber, das aptidões e habilidades requeridas para a compreensão e explicação de realidades «de facto» na especialidade da respectiva área de conhecimento;

d)

Representar uma contribuição relevante para o aperfeiçoamento de instrumentos de acção eficazes para a solução de problemas na especialidade da respectiva área de conhecimento;

e)

Constituir um contributo relevante na melhoria das condições de vida da comunidade onde a obra estiver localizada, bem como para o desenvolvimento do País.

2.

No caso de nenhuma obra responder satisfatoriamente aos requisitos, o júri poderá decidir pela não atribuição do prémio.

3.

O júri poderá decidir atribuir Menção Honrosa sob a forma de certificado.

Artigo 4.º#

Periodicidade

O prémio «Prestigio» é atribuído de 2 (dois) em 2 (dois) anos.

CAPÍTULO IICandidaturas

Artigo 5.º#

Prazos

A candidatura ao prémio é obrigatoriamente submetida no ano civil anterior a que respeita o prémio, até às doze (12) horas do dia 30 de Dezembro, na sede da Ordem.

Artigo 6.º#

Documentos

Sob pena de exclusão, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a)

Carta de candidatura subscrita pelos autores contendo a identificação, a localização, a descrição e as especificações técnicas da obra;

b)

Declaração de aceitação dos termos do concurso, constantes do presente Regulamento;

c)

Fotocópia do Bilhete de Identidade dos autores;

d)

Sete exemplares da obra.

CAPÍTULO IIIJúri

Artigo 7.º#

Nomeação

O júri é nomeado pelo Bastonário da Ordem e é constituído por nove membros, sendo um presidente, sete vogais e um secretário, como a seguir se especifica:

a)

O júri é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito;

b)

Os sete vogais e o secretário serão eleitos através de uma lista fechada, codificada e anónima proposta pelo Bastonário.

Artigo 8.º#

Conflitos de interesse

Os membros do júri devem declarar, por escrito, a inexistência de qualquer conflito de interesse face à apreciação das obras em concurso, designadamente, ligação familiar e/ ou corporativa.

Artigo 9.º#

Impedimentos e deliberações

1.

Os membros do júri não podem candidatar-se ao prémio.

2.

O júri delibera por maioria absoluta de votos, correspondendo um voto para cada membro, tendo o presidente o direito ao voto de qualidade, em caso de empate.

3.

Das deliberações do júri será lavrada uma acta pelo respectivo secretário, assinada por todos e enviada ao Bastonário da Ordem até 7 (sete) dias, após a realização da reunião deliberativa, que comunicará, aos concorrentes os resultados.

4.

As decisões do júri serão definitivas e inalteráveis.

CAPÍTULO IVAvaliação dos Trabalhos e Atribuição do Prémio

Artigo 10.º#

Critérios de avaliação

1.

Todas as obras serão avaliadas pelo júri, com base nos requisitos previstos no Artigo 3.° do presente Regulamento.

2.

O prémio será entregue contra a declaração de recebimento, sendo efectuada a retenção na fonte dos eventuais encargos fiscais que, em conformidade com a legislação em vigor, incidam sobre ele.

Artigo 11.º#

Deliberação de atribuição do prémio

O júri pode deliberar pela não atribuição do prémio, podendo, nesse caso, decidir atribuir uma menção honrosa não pecuniária.

Artigo 12.º#

Cerimónia pública

A decisão do júri será tomada por forma a que a cerimónia pública de atribuição do prémio ocorra no dia da Gala do Engenheiro.

CAPÍTULO VActo solene de premiação

Artigo 13.º#

Entrega

O prémio «Prestígio» será entregue na Gala do Engenheiro, em data a ser divulgada pelo Conselho Directivo da Ordem.

Artigo 14.º#

Casos omissos

A resolução dos casos omissos neste Regulamento deverá ser feita pelo Conselho Directivo, respeitando o disposto no Estatuto da Ordem, e quando não se possa ser feito, a resolução dos mesmos caberá à Assembleia Geral.

Artigo 15.º#

Entrada em vigor

Este Regulamento entrará em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral e deverá ser publicado no site da Ordem ou publicação equivalente a nível nacional.

Luanda, aos 6 de Junho de 2020.

O Bastonário, Augusto Paulino Neto.

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