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Decreto Presidencial n.º 47/14

Cria uma Comissão Interministerial encarregue de preparar as condições técnico-materiais necessárias para a realização em Luanda da 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, coordenada pelo Ministro da Hotelaria e Turismo

Cria uma Comissão Interministerial encarregue de preparar as condições técnico-materiais necessárias para a realização em Luanda da 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, coordenada pelo Ministro da Hotelaria e Turismo.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 39 de 26 de Fevereiro de 2014
Data
26/02/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 39 de 26 de Fevereiro de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o País deverá albergar em Luanda a 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, no período compreendido entre 28 a 30 de Abril do ano de 2014; Havendo necessidade de se criar as condições para que o referido evento decorra com a dignidade que lhe é devida;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º - É criada uma Comissão Interministerial encarregue de preparar as condições técnico- materiais necessárias para a realização em Luanda da 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, coordenada pelo Ministro da Hotelaria e Turismo e que integra as seguintes entidades:

a)

Representante do Ministério das Relações Exteriores;

b)

Representante do Ministério do Interior;

c)

Representante do Ministério das Finanças;

d)

Representante do Ministério da Comunicação Social;

e)

Representante do Ministério do Comércio;

f)

Representante do Ministério dos Transportes;

g)

Representante do Ministério da Cultura;

h)

Representante do Ministério da Saúde;

i)

Representante do Ministério do Ambiente;

j)

Representante do Governo da Província de Luanda.

2.

º - A referida Comissão deve preparar as condições técnicas e logísticas necessárias e exigíveis para que o referido evento decorra com a dignidade que lhe é inerente.

3.

º - A Comissão deve reger-se por um Regulamento Interno a ser aprovado pelo seu respectivo Coordenador.

4.

º - O Coordenador da Comissão deve submeter o cronograma de actividades quinze dias após a publicação do presente Despacho e informar regularmente o Titular do Poder Executivo sobre o andamento dos trabalhos.

5.

º - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório de balanço final das actividades desenvolvidas no prazo de quinze dias, considerando-se após isto como extinta a referida Comissão.

6.

º - As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

7.

º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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