Texto integral
Considerando que o País deverá albergar em Luanda a 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, no período compreendido entre 28 a 30 de Abril do ano de 2014; Havendo necessidade de se criar as condições para que o referido evento decorra com a dignidade que lhe é devida;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º - É criada uma Comissão Interministerial encarregue de preparar as condições técnico- materiais necessárias para a realização em Luanda da 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, coordenada pelo Ministro da Hotelaria e Turismo e que integra as seguintes entidades:
Representante do Ministério das Relações Exteriores;
Representante do Ministério do Interior;
Representante do Ministério das Finanças;
Representante do Ministério da Comunicação Social;
Representante do Ministério do Comércio;
Representante do Ministério dos Transportes;
Representante do Ministério da Cultura;
Representante do Ministério da Saúde;
Representante do Ministério do Ambiente;
Representante do Governo da Província de Luanda.
º - A referida Comissão deve preparar as condições técnicas e logísticas necessárias e exigíveis para que o referido evento decorra com a dignidade que lhe é inerente.
º - A Comissão deve reger-se por um Regulamento Interno a ser aprovado pelo seu respectivo Coordenador.
º - O Coordenador da Comissão deve submeter o cronograma de actividades quinze dias após a publicação do presente Despacho e informar regularmente o Titular do Poder Executivo sobre o andamento dos trabalhos.
º - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório de balanço final das actividades desenvolvidas no prazo de quinze dias, considerando-se após isto como extinta a referida Comissão.
º - As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
