Texto integral
Lei nº 6/97:
Do Banco Nacional de Angola — Revaga toda ão
contrarie o disposio na presente É sra epa a É
n.º 4/91, de 20 de Abril.
Conselho de Ministros
Decreto n.º d$/97)
Aprova a tabela salarial os trabalhadores da fu ibliça e
entidades Cquiparadas! — Revoga o Decreto n.º 117, de 28 de
Fevereiro.
Decreto n.º 46/97:
Afecta um cêntimo do dólar americano barril produzido
durante um àno à Universidade Agostinho | Neto da verba correspondente à contribuição para a forreação devida pelas
fera prevists na alinea a) do nº 2 do ardgo 154 do Áeereio
a prevista nà alínea nº 5 o
ne 20/82, de 17 de Abit
Decreto n.º 47/97:
Afecta um céntimo do dólar americano por barril produzido
durante um ano à Formação Profissioaal da verba corres
pondente à contribuição para a formação devida pelos
companhius petrolíferas em actividade € exploração petrolífera Irevta na alínea «) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto
nº 20/02, de 17 de Abril.
Decreto nº 48/97:
Ratifica a decisão da Empresa Nacional de Dlamanics de Angola
ENDIAMA E. FP. denão exercer a opção facoltada pelo arti-
8o 11.º, 0º Bda Lei n.º 1/92, de 17 de Janeim,
Decreto n.º 49/97:
Aprova a tabela salarial para os docentea não aniversitários. —
A acvoga toda a tegulação que contraria o presente diploma.
Decreto n.º 50/97:
Nomeia o Consclho de Administração da TAAG, EP;
Decreto n.º 81/97)
Afecia um céntimo do dólar ameriçcaso por barril produzido
durante um ibniCão Dara A foua Católica da vorba Sarenídes
dente à con para x formação devida pelas com; ES)
petrolíferas em actividade e exploração (a prevista na
alínea a) da nº 2 do artigo 13.5 do Decreto nº 20/82, de 17 de
ho de 1997 I Série — N.º 33
Á
AL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — KzR: 200 000,00
URAS O preço de cada jinha publicada nos Diários
Amo | de República 1º = 2.º séries é de KzR: 308 000.00
KzR: 165 000 000,00 | 6 para à 3,º série KR: 475 000.00, acrescido do
KzR; 74250000.00 | respectivo imposto do selo, dependendo à
KzR: 54 450000,00 | publicação da 3.º séne, de depósito prévio a efectuar
KzR. 36300 000,00 | na Tesouraria da Imprensa Nacional — U. E, E
Rectiflcação:
Reciífica o Decreto-Lei nº 296 que oa dem ineendoo financeiro
TA à COM o rojecto e inje o
Bico E fala ud oo no Dt
Ministérios das Finanças e do Indóstria
Decreto executivo conjunto n.º 34/97:
Anos SEC SS ANSOIA SG RORHES Méria de ret:
Ministório das Finanças
Despacho n.º 29/97)
Autoriza a SONANGOL à celebrar com à NISSHO 1WÁAI COR-
PORÁTION um incremento ào Contrato Mútuo.
Ministório das Pescas
Decreto executivo n.º 38/97:
Cria Delegações Municipais das Pescas na Província de Benguela.
Despacho 1.º 38/97:
Delega competências sos Vice-Ministros das Pescas.
SSL
ASSEMBLEIA NACIONAL
Lei nº 697
de 13 de Julho
Havendo necessidade de se fixar de uma forma mais clara
as responsabilidades do Banco Nacional de Angola, como
Banco Central e de Reserva, no domínio da definição e
condução da política moónctária e cambial e de uma maior
operacionalidade no seu papel de formulador, gestor e de
supervisor do sistema financeiro nacional;
Considerando que, a materialização desses objectivos,
passa necessariamente não só pela separação institucional
das funções de Banco Central, das de Banço Comercial, por
forma a permitir que o Banco Nacional de Angola assuma
Plenamente as funções do Banco Centra! e a conferir maior
competitividade aos bancos comerciais, mas também pelo
reforço da autonomia do Banco Central na definição e execução desses mesmos objectivos;
Nestes termos, ao abrigo da alínea 5) do artigo 88.º da
Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a
seguinte:
