Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São exoneradas as seguintes entidades dos cargos abaixo indicados:
Emílio José de Carvalho Guerra, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, Acreditado na República Democrática do Congo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 20/09, de 13 de Abril;
José João Manuel, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola, Acreditado na República da Sérvia, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 227/14, de 1 de Setembro.
Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
