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Decreto Executivo n.º 227/23

International Holding, Limited, correspondente a 25% no Contrato de Partilha de Produção, à Sonangol Pesquisa e Produção, Maurel & Prom Angola, Azule Energy, Etu Energias, NisNaftagas e Afentra Angola, Limited

International Holding, Limited, correspondente a 25% no Contrato de Partilha de Produção, à Sonangol Pesquisa e Produção, Maurel & Prom Angola, Azule Energy, Etu Energias, NisNaftagas e Afentra Angola, Limited.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 192 de 10 de Outubro de 2023
Data
10/10/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 192 de 10 de Outubro de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 3/05A.

Considerando a exclusão da China Sonangol International Holding, Limited, membro do Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05A, com fundamento no incumprimento das obrigações financeiras assumidas no Contrato de Partilha de Produção;

Considerando que a Concessionária Nacional, para assegurar o normal funcionamento da concessão, acordou com os demais membros do Grupo Empreiteiro a transmissão equitativa da participação detida pela China Sonangol International Holding, Limited, no Bloco 3/05A;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

#### Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a transmissão equitativa da totalidade da participação da China Sonangol International Holding, Limited, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) no Contrato de Partilha de Produção, à Sonangol Pesquisa e Produção, Maurel & Prom Angola, Azule Energy, Etu Energias, Nis-Naftagas e Afentra Angola, Limited.

#### Artigo 2.º (Composição do Grupo Empreiteiro)

Com a transmissão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 3/05A passa a ter a seguinte composição:

a)

Sonangol Pesquisa & produção, S.A. (Operador) .............................33,33%;

b)

Maurel & Prom Angola S.A.S. .........................................................26,68%;

c)

Azule Energy .......................................................................................16%;

d)

Etu Energias ..................................................................................13,33%;

e)

NIS-NAFTGAS - Petroleum Industry of Serbia ...................................5,33%;

f)

Afentra Angola, Limited .....................................................................5,33%.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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