Preâmbulo
Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma instituição de ensino superior pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no
Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Engenharia dos Sistemas Industriais, na Faculdade de Engenharia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
É criado o Curso de Engenharia dos Sistemas Industriais na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto que confere o grau académico de mestre.
É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constantes do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.
O plano de estudo ora aprovado é de cumprimento obrigatório.
O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, nos termos da Lei.
Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no
Subsistema de Ensino Superior.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Abril de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Universidade Agostinho Neto - Faculdade de Engenharia
Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Sistemas Industriais
