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Decreto Executivo n.º 262/17

Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o Plano de Estudo do Curso criado

Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o Plano de Estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017
Data
27/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma instituição de ensino superior pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada nos termos do disposto no

Considerando que a Universidade Agostinho Neto preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Engenharia dos Sistemas Industriais, na Faculdade de Engenharia, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

É criado o Curso de Engenharia dos Sistemas Industriais na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto que confere o grau académico de mestre.

É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constantes do Anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo ora aprovado é de cumprimento obrigatório.

O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

No fim de cada ciclo de formação, o curso ora criado deve ser submetido a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, nos termos da Lei.

Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Universidade Agostinho Neto - Faculdade de Engenharia

Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Sistemas Industriais

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