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Decreto Executivo n.º 105/19

Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 49 de 11 de Abril de 2019
Data
11/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 49 de 11 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística, que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2019.

A Ministra, Paula Francisco.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de políticas e estratégia do Sector do Ambiente, de estudos e análise regular sobre a execução geral de actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, de entre outras.

No âmbito do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, compete ao Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística o seguinte:

a)

Participar na formulação de políticas e estratégias referentes a gestão do ambiente e implementação do programa nacional ambiental;

b)

Analisar e coordenar os investimentos no domínio do ambiente;

c)

Proceder à análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do Ministério;

d)

Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar;

e)

Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do ambiente, em articulação com o sistema estatístico nacional;

f)

Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do ambiente;

g)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

e)

Departamento de Monitoramento e Controlo.

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete dc Estudos,

Planeamento e Estatística, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O Departamento de Estudos e Estatística é o serviço executivo encarregue de organizar, dirigir controlar todas as acções relacionadas com estudos e estatística.

Atribuições do Departamento de Estudos e Estatística:

a)

Estudar medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio do ambiente;

b)

Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector;

c)

Recolher informação estatística sobre o Sector, junto dos órgãos dependentes e outras fontes, proceder ao seu tratamento e organização.

d)

Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do ambiente;

e)

Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do ambiente;

f)

Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística, fornecer aos órgãos e unidades dependentes do Ministério do Ambiente, as orientações e fichas de recolha de informação;

g)

Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do ambiente, em articulação com o sistema estatístico nacional;

h)

Preparar a elaboração dos planos de ordenamento ambiental;

O Departamento de Planeamento é o serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio do ambiente.

Atribuições do Departamento de Planeamento:

a)

Participar na formulação de políticas e estratégias a nível do Sector;

b)

Elaborar em colaboração com os organismos do Sector e de outros Ministérios, os planos anuais de médio e longo prazos e programas relativos ao Sector;

c)

Realizar as tarefas de planificação do Ministério do Ambiente, elaborar o respectivo projecto do plano e acompanhar a sua execução;

d)

Elaborar propostas dos indicadores do plano no âmbito do ambiente, fixando para cada área as proporções adequadas;

e)

Propor alterações ao plano e as medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;

f)

Elaborar os relatórios de execução do plano do ambiente nos prazos fixados;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir, controlar, acompanhar os projectos e todas as acções relacionadas com investimento.

Atribuições do Departamento de Monitoramento e Controlo:

a)

Elaborar o Programa anual de projectos de investimentos do Sector nos prazos fixados e acompanhar a execução;

b)

Acompanhar a execução física das acções de projectos de investimentos em curso;

c)

Velar pela utilização racional das receitas cambiais do ambiente;

d)

Acompanhar a evolução do mercado dos produtos do Ministério do Ambiente e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;

e)

Analisar e coordenar os investimentos no domínio do ambiente;

f)

Dar pareceres aos projectos de investimentos no domínio do ambiente;

g)

Propor as linhas fundamentais de execução dos projectos do Ambiente;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo

11.

º do presente Diploma

A Ministra, Paula Francisco.

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