Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística, que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Abril de 2019.
A Ministra, Paula Francisco.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério do Ambiente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abreviadamente designado por GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de políticas e estratégia do Sector do Ambiente, de estudos e análise regular sobre a execução geral de actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, de entre outras.
No âmbito do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, compete ao Gabinete de Estudos,
Planeamento e Estatística o seguinte:
Participar na formulação de políticas e estratégias referentes a gestão do ambiente e implementação do programa nacional ambiental;
Analisar e coordenar os investimentos no domínio do ambiente;
Proceder à análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do Ministério;
Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar;
Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do ambiente, em articulação com o sistema estatístico nacional;
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do ambiente;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Monitoramento e Controlo.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Gabinete dc Estudos,
Planeamento e Estatística, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades do Gabinete.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.
O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades do Gabinete, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.
O Departamento de Estudos e Estatística é o serviço executivo encarregue de organizar, dirigir controlar todas as acções relacionadas com estudos e estatística.
Atribuições do Departamento de Estudos e Estatística:
Estudar medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio do ambiente;
Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector;
Recolher informação estatística sobre o Sector, junto dos órgãos dependentes e outras fontes, proceder ao seu tratamento e organização.
Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do ambiente;
Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, de acompanhamento e caracterização da evolução no domínio do ambiente;
Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística, fornecer aos órgãos e unidades dependentes do Ministério do Ambiente, as orientações e fichas de recolha de informação;
Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio do ambiente, em articulação com o sistema estatístico nacional;
Preparar a elaboração dos planos de ordenamento ambiental;
O Departamento de Planeamento é o serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio do ambiente.
Atribuições do Departamento de Planeamento:
Participar na formulação de políticas e estratégias a nível do Sector;
Elaborar em colaboração com os organismos do Sector e de outros Ministérios, os planos anuais de médio e longo prazos e programas relativos ao Sector;
Realizar as tarefas de planificação do Ministério do Ambiente, elaborar o respectivo projecto do plano e acompanhar a sua execução;
Elaborar propostas dos indicadores do plano no âmbito do ambiente, fixando para cada área as proporções adequadas;
Propor alterações ao plano e as medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
Elaborar os relatórios de execução do plano do ambiente nos prazos fixados;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir, controlar, acompanhar os projectos e todas as acções relacionadas com investimento.
Atribuições do Departamento de Monitoramento e Controlo:
Elaborar o Programa anual de projectos de investimentos do Sector nos prazos fixados e acompanhar a execução;
Acompanhar a execução física das acções de projectos de investimentos em curso;
Velar pela utilização racional das receitas cambiais do ambiente;
Acompanhar a evolução do mercado dos produtos do Ministério do Ambiente e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
Analisar e coordenar os investimentos no domínio do ambiente;
Dar pareceres aos projectos de investimentos no domínio do ambiente;
Propor as linhas fundamentais de execução dos projectos do Ambiente;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO II
Organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística a que se refere o artigo
º do presente Diploma
A Ministra, Paula Francisco.
