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Decreto Executivo n.º 536/25

Regulamento do Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 131, I Série
Data
15/07/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 131, I Série

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Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura
CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgãos Executivos
  1. Art. 6.ºSecção de Expediente e Arquivo
  2. Art. 7.ºSecção de Apoio Técnico
  3. Art. 8.ºSecção de Segredo Estatal
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Instrumental
  1. Art. 9.ºSecretário do Comandante-Adjunto
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 10.ºQuadro de pessoal e organigrama
  2. Art. 11.ºAprovação
  3. Art. 12.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 13.ºEntrada em vigor
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento do Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete do Comandante-Adjunto do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, abreviadamente designado por «GABCASPCB» é um órgão de apoio instrumental ao qual compete prestar o apoio directo à actividade do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 3.º#

Atribuições

O GABCASPCB tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar com os demais órgãos do SPCB e entidades públicas e privadas;

b)

Recepcionar e registar toda a correspondência dirigida ao Comandante;

c)

Planificar, organizar e controlar toda a actividade do Comandante;

d)

Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos emitidos pelo Comandante;

e)

Acompanhar o desenvolvimento das actividades sob coordenação do Comandante;

f)

Controlar a entrada e a saída das correspondências e assegurar a sua distribuição aos órgãos e/ou fiéis destinatários;

g)

Garantir o cumprimento das normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo do Estado, crimes contra a segurança de Estado, acesso aos documentos normativos, bem como arquivo de documentos;

h)

Garantir a execução e avaliação das orientações baixadas, verbalmente e/ou escritas pelo Comandante.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura

O GABCASPCB tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgão de Direcção:

Chefe de Gabinete.

2.

Órgãos Executivos:

a)

Secção de Expediente e Arquivo;

b)

Secção de Apoio Técnico;

c)

Secção de Segredo Estatal.

3.

Órgão de Apoio Instrumental:

Secretário.

CAPÍTULO IIIOrganização em Especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

O Gabinete do Comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, a quem compete:

a)

Planificar, organizar, dirigir e controlar a actividade do Gabinete;

b)

Assegurar a execução e o monitoramento das orientações baixadas pelo Comandante;

c)

Acompanhar as actividades desenvolvidas pelo Comandante;

d)

Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Comandante;

e)

Apoiar o Comandante na realização genérica das suas competências;

f)

Assegurar a participação do Comandante nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

g)

Controlar a entrada e a saída da correspondência, assegurando o seu tratamento e distribuição aos destinatários;

h)

Assegurar o cumprimento das normas sobre a segurança e o segredo de Estado;

i)

Assegurar a conservação e arquivo da documentação;

j)

Dirigir a actividade técnica, administrativa e do pessoal, em conformidade com a orientação do Comandante;

k)

Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo Comandante.

SECÇÃO IIÓrgãos Executivos

Artigo 6.º#

Secção de Expediente e Arquivo

1.

A Secção de Expediente e Arquivo é o órgão de apoio ao Comandante-Adjunto do SPCB, ao qual incumbe:

a)

Proceder à recepção e o registo da correspondência dirigida ao Comandante-Adjunto do SPCB;

b)

Registar e expedir a correspondência produzida pelo Comandante-Adjunto do SPCB;

c)

Controlar e proceder à triagem de toda a correspondência;

d)

Cumprir o que prevêem as normas em geral e, em particular, a legislação sobre o segredo de Estado;

e)

Fiscalizar o cumprimento das normas sobre a organização, o asseguramento e a manutenção do arquivo geral do Gabinete do Comandante;

f)

Preparar as audiências a serem realizadas no Gabinete ou noutras instituições públicas ou privadas;

g)

Executar outras tarefas superiormente determinadas.

2.

A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 7.º#

Secção de Apoio Técnico

1.

A Secção de Apoio Técnico é o órgão de apoio técnico ao Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB, ao qual incumbe:

a)

Estabelecer a interligação e a coordenação entre os órgãos internos e as estruturas, incluindo os Gabinetes dos Comandantes-Adjuntos;

b)

Proceder à manutenção e ao controlo do património do Gabinete;

c)

Fiscalizar a execução dos serviços relativos à limpeza, à higiene e ao apoio logístico;

d)

Proceder à transcrição, à edição e à digitalização dos despachos e outros documentos elaborados pelo Gabinete do Comandante-Adjunto;

e)

Assegurar a gestão dos recursos humanos e logística do Gabinete;

f)

Zelar pela existência e manutenção dos meios técnicos e burocráticos de uso corrente no Gabinete.

2.

A Secção de Apoio Técnico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 8.º#

Secção de Segredo Estatal

1.

A Secção de Segredo Estatal é o órgão de apoio directo ao Director do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB, à qual compete:

a)

Auxiliar a Direcção do Gabinete na revisão e organização do expediente a ser remetido à consideração do Comandante-Adjunto do SPCB;

b)

Dar tratamento à correspondência submetida ao Comandante-Adjunto do SPCB;

c)

Assegurar o cumprimento imediato das orientações do Comandante-Adjunto do SPCB que requeiram a execução directa do Director do Gabinete;

d)

Organizar o arquivo e a mobilidade da correspondência classificada;

e)

Realizar outras actividades de apoio às áreas que suportam o Gabinete do Comandante.

2.

A Secção de Segredo Estatal é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Instrumental

Artigo 9.º#

Secretário do Comandante-Adjunto

1.

O Secretário do Comandante-Adjunto é o órgão de Apoio Instrumental, ao qual compete:

a)

Controlar a Agenda das Actividades do Comandante-Adjunto do SPCB;

b)

Receber, seleccionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;

c)

Organizar e manter funcional a sala de trabalho do Comandante;

d)

Digitar e reproduzir correspondência e outros documentos;

e)

Protocolar e expedir documentos ultra-classificados.

2.

O Secretariado do Comandante-Adjunto é chefiado por um (a) Secretário(a) com a categoria de Chefe de Secção.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 10.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete do Comandante-Adjunto do SPCB são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento do qual são parte integrante.

Artigo 11.º#

Aprovação

O presente Regulamento é aprovado por Decreto Executivo.

Artigo 12.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento são resolvidas pelo Ministro do Interior.

Artigo 13.º#

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

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