Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
É criada a Escola do I Ciclo do Ensino Secundário denominada Colégio n.º 35 - 14 de Abril, sita no Município de Dala, Província da Lunda-Sul, com 10 salas de aulas, 20 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 720 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Abril de 2022.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
# CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
## I
### Dados sobre a Escola
Província:
Lunda-Sul
Município:
Dala.
N.º/Nome da Escola:
Colégio n.º 35 - 14 de Abril.
Nível de Ensino:
I Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona:
ª à 9.ª Classes.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:
Suburbana.
N.º de salas de aulas:
10.
N.º de turmas:
20.
N.º de turnos:
2.
N.º de alunos por sala:
36.
Total de alunos:
720.
## II
### Quadro de Pessoal
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