Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 203/11
de 26 de Julho
Considerando a evolução positiva dos indicadores macroeconómicos angolanos e o fortalecimento da sua capacidade
de pagamentos, à luz do relacionamento histórico de cooperação mantido entre a República de Angola e a República
Federativa do Brasil:
Considerando o Protocolo de Entendimento celebrado
aos 22 de Junho de 2010, entre a República de Angola e a
República Federativa do Brasil, com o objectivo de estabelecer as condições de financiamento referente ao crédito a ser
o de 2011 I Série — N.º 141
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concedido com recursos do Banco Nacional de Desenvolvi-
mento Económico e Social (BNDES);
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Protocolo de Entendimento
celebrado entre o Executivo da República de Angola e o
Governo da República Federativa do Brasil para Financiamento de Exportações Brasileiras de Bens e Serviços para
Angola.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29
de Junho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 204/11
de 26 de Julho
Convindo estabelecer procedimentos a aplicar no processo de reconhecimento, modificação e extinção de funda-
