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Decreto Presidencial n.º 203/11

Decreto Presidencial n.º 203/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 141 de 26 de Julho de 2011
Data
26/07/2011
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 141 de 26 de Julho de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Protocolo de Entendimento
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
  4. Art. 3.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 203/11

de 26 de Julho

Considerando a evolução positiva dos indicadores macroeconómicos angolanos e o fortalecimento da sua capacidade

de pagamentos, à luz do relacionamento histórico de cooperação mantido entre a República de Angola e a República

Federativa do Brasil:

Considerando o Protocolo de Entendimento celebrado

aos 22 de Junho de 2010, entre a República de Angola e a

República Federativa do Brasil, com o objectivo de estabelecer as condições de financiamento referente ao crédito a ser

o de 2011 I Série — N.º 141

Preço deste número — Kz: 160,00

URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

.. Kz: 44037500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

... Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da

.. Kz:13585000| 3ºsériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria

.. —Kz:105700,00| dalImprensa Nacional — E.P.

concedido com recursos do Banco Nacional de Desenvolvi-

mento Económico e Social (BNDES);

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Protocolo de Entendimento

celebrado entre o Executivo da República de Angola e o

Governo da República Federativa do Brasil para Financiamento de Exportações Brasileiras de Bens e Serviços para

Angola.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29

de Junho de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Julho de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 204/11

de 26 de Julho

Convindo estabelecer procedimentos a aplicar no processo de reconhecimento, modificação e extinção de funda-

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