Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional, no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2020, para suportar as despesas da Unidade Orçamental Secretaria Geral do Presidente da República:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 26.º e 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral de Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 4 865 784 263,00 (quatro mil milhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três Kwanzas), para o pagamento de despesas da Unidade Orçamental Secretaria Geral do Presidente da República.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo anterior é afecto à Unidade Orçamental Secretaria Geral do Presidente da República.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 14 de Outubro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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