Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 236/11
de 29 de Agosto
Tendo sido criada a Universidade Mandume Ya Ndemofayo, como instituição do ensino superior pública pelo
Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, do Conselho de Ministros;
Considerando que as instituições de ensino superior,
assumem como principal desígnio a produção da difusão do
conhecimento científico e cultural, bem como a criação de
um espaço de formação dinâmica aberto a todas as áreas das
ciências e tecnologias;
Havendo necessidade de se proceder a aprovação do
estatuto orgânico da Universidade Mandume Ya Ndemofayo,
instrumento fundamental para a sua organização e funcionamento, nos domínios do ensino, da investigação científica e da extensão universitária, com vista ao melhor
cumprimento das suas atribuições como instituição do ensino
superior;
Considerando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
gosto de 2011 I Série — N.º 165
L DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 250,00
TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
Ano | daRepública | º e 2º séries é de Kz: 75 00 e para a
«o. Kz7: 44037500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo
- .. Kz:260250,00| imposto do selo, dependendo a publicação da
«e. Kz:135850,00|] 3º sériede depósito prévio a efectuar na Tesouraria
«e. Kz:105700/00| dalImprensa Nacional — E.P.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o estatuto orgânico da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, anexo ao presente
diploma, e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo
Presidente da República.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contraria
o presente Decreto Presidencial.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 27 de Julho de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Agosto de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DA UNIVERSIDADE
MANDUME YA NDEMUFAYO
CAPÍTULO |
Natureza, Objecto, Tutela e Autonomia
Artigo 1.º#
Natureza jurídica
A Universidade Mandume Ya Ndemufayo, abreviadamente designada por UMN, criada pelo Decreto n.º 7/09,
de 12 de Maio, é nos termos da lei uma pessoa colectiva de
direito público, com estatuto de Estabelecimento Público,
goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa,
financeira, disciplinar, patrimonial, cujo objecto é a formação
de quadros superiores em diversos ramos do saber.
Artigo 2.º#
Âmbito e sede
A UMN é de âmbito regional e desenvolve as suas
actividades na Região Académica n.º VI, em que está inserida, abrangendo as Províncias da Huíla, Namibe, Cunene e
Cuando Cubango.
A Universidade UMN tem a sua sede na Província do
Huambo.
Artigo 3.º#
Objecto
A UMN é uma instituição de ensino superior integrada
no subsistema de ensino superior, que tem por objecto o
desenvolvimento de actividades de ensino, investigação científica e prestação de serviços à comunidade, através da promoção, difusão, criação, transmissão da ciência e cultura,
bem como a promoção e realização da investigação científica nas diversas áreas do saber.
Artigo 4.º#
Tutela
A UMN é tutelada pelo Departamento Ministerial do
Executivo encarregue do planeamento, orientação, coordenação, supervisão do processo de formação e implementação
da política nacional para o desenvolvimento do ensino superior em Angola.
O poder de tutela é exercido nos termos da legislação
em vigor.
Artigo 5.º#
Direito aplicável
A UMN, rege-se pelo presente estatuto, pela legislação
que especificamente diz respeito ao subsistema de ensino
superior, bem como pela legislação complementar em vigor
no ordenamento jurídico angolano.
Artigo 6.º#
Princípios orientadores
A UMN rege-se pelos princípios legalmente estabelecidos para o subsistema de ensino superior e se propõe a
desenvolver o seu labor imbuído por uma cultura de qualidade fundada na responsabilidade, na eficácia da sua acção
e na prevalência do interesse do Estado.
Artigo 7.º#
Atribuições
A UMN, é uma instituição de ensino superior pública,
vocacionada para a promoção do ensino e investigação científica, bem como, para a criação, transmissão e difusão da
cultura, da ciência e da tecnologia, em prol da comunidade.
Na prossecução dos objectivos a que se propõe a UMN,
tem as seguintes atribuições:
Assegurar a formação humana, cultural, artística,
profissional, científica, técnica, moral e social de
qualidade e de excelência;
Organizar e ministrar cursos conducentes à obtenção dos graus académicos de bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramentos, bem como
cursos de pós-graduação ou de especialização:
Garantir a liberdade de criação académica, científica, cultural e tecnológica, numa perspectiva
de respeito e promoção da pessoa humana, dos
valores da comunidade e do ambiente:
Assegurar a pluralidade e livre expressão de opiniões:
Promover a participação de todos os corpos universitários na vida académica comum e assegura
métodos de gestão democrática pelo exercício;
) Assegurar uma perfeita articulação entre o estudo, a
docência, a investigação científica, a inovação
tecnológica e científica e o desenvolvimento,
com integração na região académica em que
exerce a sua actividade;
£) Desenvolver actividades de investigação científica
e tecnológica;
Difusão de resultados da investigação científica e
tecnológica, nos domínios de interesse social e
desenvolvimento nacional;
Assegurar a colaboração com entidades oficiais e
particulares vocacionadas para o estudo das
políticas nacionais da educação, da ciência e da
cultura;
)) Promover acções conducentes ao intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras:
Conservar, valorizar, difundir e ampliar o património imobiliário, científico, tecnológico, cultural
e artístico:
Promover actividades de ensino extra-curriculares
e de formação profissional e tecnológicas, para
inserção dos formandos no mercado de trabalho;
Prestar serviços à comunidade nos domínios do
ensino e da investigação, numa perspectiva de
extensão universitária e de valorização recíproca,
tendo em vista o desenvolvimento comunitário
da região académica;
Conceder graus e títulos académicos ou honoríficos, certificados e diplomas, nos termos da
legislação em vigor;
Promover acções conducentes a captação de recursos destinadas a criação de um fundo para o
desenvolvimento da Universidade:
Promover a mobilidade académica de docentes,
investigadores e discentes a nível da região académica, de acordo com a legislação em vigor;
Proceder à prestação de contas a entidades competentes;
Promover o intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições congéneres, nacionais
e estrangeiras, bem como com as demais instituições vocacionadas para o desenvolvimento da
ciência, da tecnologia e da investigação científica;
Promover, garantir e premiar as liberdades acadé-
Micas, à inovação científica e tecnológica e a
liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
Promover e difundir actividades extra-curriculares
destinadas ao corpo discente;
Promover acções conducentes a criação de fundo
destinado à captação de recursos que contribuam
para o desenvolvimento da Universidade;
Definir a política geral de desenvolvimento da Universidade;
Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas.
Artigo 8.º#
Autonomia
No âmbito da execução dos objectivos da UMN, goza
de autonomia científica, pedagógica, administrativa e patrimonial, financeira e disciplinar.
No domínio da autonomia científica e pedagógica,
compete a Universidade o seguinte:
Propor ao órgão de tutela a criação de cursos superiores;
Elaborar e executar planos, programas e projectos
de desenvolvimento nos domínios da formação
académica, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;
Elaborar currículos, planos de estudo, programas
das respectivas disciplinas para cursos de graduação, pós-graduação e especialização, bem
como projectos de desenvolvimento nos domínios da formação, da investigação e da prestação
de serviços à comunidade;
Propor ao órgão de tutela a criação e extinção de
faculdades, institutos, escolas e de cursos de graduação e pós-graduação;
Definir métodos de ensino e de investigação, bem
como avaliação das aprendizagens;
) Executar os programas de cursos previamente definidos e aprovados nos planos de desenvolvimento institucional da Universidade:
£) Desenvolver mecanismos de avaliação interna do
desempenho da instituição, com vista à promoção da qualidade dos serviços;
Garantir a liberdade académica através da definição de métodos de ensino eficazes, formas de
ensaio de novas experiências pedagógicas e
métodos adequados de avaliação das aprendizagens, da criação científica, cultural e tecnológica;
Assegurar a pluralidade de doutrinas e de métodos,
que garantam a liberdade de ensinar e de aprender:
Definir regras de acompanhamento, controlo e fiscalização da actividade docente e de investigação científica.
No domínio da autonomia administrativa e patrimonial, compete à Universidade, o seguinte:
Elaborar os seus estatutos, bem como regulamentos
internos de funcionamento;
Recrutar, impulsionar a formação do corpo docente
e investigadores, bem como do pessoal administrativo;
Promover a progressão na carreira de docentes e
investigadores, bem como do pessoal administrativo:
Propor aprovação do quadro de pessoal e promover a sua revisão periódica, nos termos da legislação em vigor;
Recrutar e enquadrar o pessoal fora do quadro de
pessoal estabelecido, nos termos da legislação
em vigor;
Administrar e dispor o património posto a sua disposição, nos termos da legislação em vigor.
No domínio da autonomia financeira, compete a Universidade o seguinte:
Elaborar o projecto de orçamento e os planos anuais
e plurianuais e submetê-lo à aprovação da entidade competente;
Aceitar subvenções e doações de entidades nacionais e estrangeiras ou ainda de organizações
internacionais, com base na legislação em vigor;
Gerir o orçamento da Universidade com base nos
limites estabelecidos na legislação em vigor;
Propor o reforço do orçamento da Universidade
sempre que necessário, nos termos da legislação
em vigor;
Arrecadar receitas provenientes da actividade de
ensino, estudos, investigação científica e outros
projectos executados pela Universidade, nos termos da legislação em vigor.
No domínio da autonomia disciplinar, compete a
Universidade, prevenir e sancionar infracções disciplinares
contra os actos praticados pelos docentes, discentes, investigadores, funcionários e demais agentes, no desempenho das
suas tarefas, sempre nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO UI
Organização Interna
SECÇÃO |
Estrutura
Artigo 9.º#
Órgãos e serviços da Universidade
A gestão da UMN é exercida pelos seguintes órgãos e
Serviços:
Órgão Executivo de Gestão:
11 O Reitor.
Órgãos Auxiliares do Órgão Executivo de Gestão:
Vice-Reitor para Área Académica:
Vice-Reitor para Área Científica:
Pró-Reitores:
Secretário Geral.
Órgãos Colegiais da Universidade:
Assembleia;
Senado:
UI. Conselho de Direcção.
Serviços de Apoio Técnico:
Gabinete do Reitor:
Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitor:
III) Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Gabinete Jurídico:
Gabinete de Tecnologias de Informação
Científica e Documentação.
Serviços Executivos:
Serviços de Administração e Gestão do Orçamento;
Serviços de Recursos Humanos;
III) Serviços de Investigação Científica e Pós-
-Graduação:;
Serviços de Apoio Social, Cultural e Desportivo.
Serviços de Apoio:
D Biblioteca da Universidade.
Para além dos órgãos e serviços referidos no número
anterior, a Universidade é integrada por Unidades Orgânicas
encarregues da prossecução da sua missão no domínio do
ensino, da investigação científica e da prestação de serviços
à comunidade, nos termos do disposto no presente estatuto
e demais legislação aplicável.
Os órgãos e serviços da Universidade funcionam e
organizam-se de acordo com o regulamento próprio.
SECÇÃO Il
Órgãos Executivos de Gestão
Artigo 10.º#
Reitor
O Reitor é o órgão executivo de gestão da Universidade, é nomeado pelo Poder Executivo, sob proposta do
titular do Departamento Ministerial que tutela o subsistema
do ensino superior, de entre os candidatos eleitos pela
Assembleia da Universidade, com base na legislação em
vigor no ensino superior.
No âmbito da execução das suas funções ao Reitor
compete o seguinte:
Velar pela observância da lei, dos regulamentos,
bem como das orientações metodológicas do
órgão de tutela do ensino superior, para o normal
funcionamento da Universidade:
Representar a Universidade em todos os foros
nacionais e internacionais:
Dirigir, coordenar e fiscalizar todas as actividades
da Universidade;
Elaborar e submeter ao órgão de tutela do ensino
superior, os projectos de orçamento e o plano
de desenvolvimento da instituição, com base nas
políticas do Estado para o sector;
Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos
académicos, imprimindo-lhes qualidade e eficiência;
À) Elaborar o relatório anual de actividades e contas
da Universidade e submetê-lo à aprovação da
Assembleia da Universidade e a homologação do
Departamento Ministerial de tutela;
£) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
Presidir as reuniões do Conselho de Direcção e do
Senado da Universidade:
í) Nomear e conferir posse aos titulares de gestão das
Unidades Orgânicas, com base nos três candidatos eleitos pelas respectivas assembleias e submeter a homologação do órgão de tutela;
Nomear e conferir posse ao secretário geral, os
directores, os chefes de departamento e os responsáveis dos órgãos intermédios da Universidade;
Autorizar a admissão do pessoal docente e não
docente da Universidade, nos termos da legislação em vigor;
Definir as linhas de cooperação com instituições
nacionais e internacionais e assinar convénios e
protocolos com tais instituições;
Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente
e não docente, bem como sobre os discentes da
Universidade;
Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes da Universidade, no quadro dos serviços
sociais e das actividades extra-circulares e académicas;
Submeter à apreciação da Assembleia da Universidade, as alterações do estatuto orgânico, os regulamentos de funcionamento, os planos plurianuais
e anuais da Universidade;
Declarar as receitas extraordinárias e doações recebidas pela Universidade;
Nomear os júris para as provas de pós-graduação
académica, sob proposta definida pelo Senado;
Nomear os júris para transição de categorias do
corpo docente, sob proposta do Conselho Científico, com base no estatuto da carreira docente
e das orientações metodológicas do órgão de
tutela:
Propor ao órgão de tutela, a criação de um fundo de
desenvolvimento da instituição, sob recomendação da Assembleia da Universidade;
Velar pela formação e permanente superação e
desenvolvimento do corpo docente;
Encomendar a avaliação da Universidade e prever
acções de aproveitamento dos resultados:
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei, e as demais que lhe forem determinadas superiormente.
O Reitor no exercício das suas funções é coadjuvado
por Vice-Reitores, Pró-Reitores e um Secretário Geral.
O Reitor pode delegar nos órgãos de gestão das Unidades Orgânicas as competências que se revelarem necessárias a uma gestão mais eficiente e descentralizada.
Nas suas ausências ou impedimento é substituído por
um dos Vice-Reitores por si designado, na ausência dos Vice-
-Reitores, por um dos Pró-Reitores.
Artigo 11.º#
Duração do mandato
O mandato do Reitor enquanto titular do órgão executivo de gestão da Universidade tem a duração de quatro
anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
O mandato do Reitor pode ser suspenso ou dado
por findo nos termos do previsto no artigo 14.º do presente
estatuto.
A demissão do Reitor da Universidade é extensível
aos Vice-Reitores e Pró-Reitor.
Artigo 12.º#
Designação do Reitor
O Reitor é designado pelo Chefe do Executivo, sob
proposta do titular do órgão de tutela, com base nos três
candidatos eleitos pela Assembleia da Universidade.
Os três candidatos referidos no número anterior, são
eleitos em escrutínio secreto, de entre os candidatos inseridos
na carreira de professor ou investigador e que preencham
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Possuir uma das duas qualificações académicas
mais elevadas na UMN;
Possuir uma das duas categorias de topo da carreira
docente ou da carreira de investigadores na
UMN;
Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade
moral e cívica:
Possuir, no mínimo, cinco anos de prestação de serviço na UMN.
O processo de eleição dos três candidatos, constará do
regime geral eleitoral das instituições de ensino superior
públicas, e do regulamento próprio a aprovar pela Assembleia da Universidade.
Artigo 13.º#
Incapacidade do Reitor
Na situação em que se comprove a incapacidade temporária do Reitor, assume a função um dos Vice-Reitores por
ele designado ou, não sendo possível, o Vice-Reitor para
Area Académica.
Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 dias,
o Conselho de Direcção deve propor ao Presidente da Mesa
da Assembleia à convocação da eleição dos três candidatos a
Reitor, nos termos do presente estatuto e demais legislação
em vigor.
Em caso de vacatura ou reconhecimento da situação de
incapacidade permanente do Reitor, deve o Departamento
Ministerial de tutela garantir o funcionamento da Universidade, através da criação de uma comissão de gestão até a realização de eleição de três candidatos e posterior nomeação e
tomada de posse do novo Reitor, nos termos da legislação em
vigor.
Artigo 14.º#
Destituição do Reitor
Em situação de gravidade para a vida da instituição ou
grave violação da lei, a Assembleia da Universidade, convocada por um terço (1/3) dos seus membros, desde que representados por elementos dos diferentes corpos, pode propor
por maioria de dois terços (2/3) dos membros efectivos, a
destituição do Reitor, ao Departamento Ministerial de tutela
que submeter à decisão do Chefe do Executivo.
A deliberação da Assembleia de destituir o Reitor deve
ser precedida por igual deliberação do Senado, aprovada por
maioria de dois terços (2/3) dos seus membros efectivos.
Ainda em situação de gravidade para a vida da instituição, e ou grave violação da lei, o Reitor é exonerado pelo
Chefe do Executivo, sob proposta directa do Departamento
Ministerial de tutela, após audição do Senado Universitário
e Assembleia da Universidade com esse objectivo.
Nos casos previstos neste artigo, o Executivo deve garantir o funcionamento da Universidade através da indicação
de uma comissão de gestão, que cria as condições para um
novo processo eleitoral no prazo máximo de doze meses.
Artigo 15.º#
Vice-Reitores
O Reitor é coadjuvado, nos termos do presente estatuto por dois Vice-Reitores, um para Área Científica e outro
para a Área Académica.
Os Vice-Reitores são propostos pelo Reitor de entre
docentes nacionais em tempo integral na Universidade e
nomeados pelo Chefe do Executivo.
O mandato dos Vice-Reitores finda com o termo do
mandato do Reitor ou com a cessação das funções deste.
Artigo 16.º#
Pró-Reitores
O Reitor pode ainda ser coadjuvado por Pró-Reitores
com a categoria de Vice-Reitores, no máximo de dois, por
ele livremente escolhidos e nomeados pelo titular do órgão de
tutela, após parecer da Assembleia da Universidade.
Os Pró-Reitores desenvolvem as suas actividades, por
delegação do Reitor, em missões específicas de carácter temporário.
Artigo 17.º#
Secretário Geral
O Reitor na gestão administrativa, financeira e patrimonial, é coadjuvado por um Secretário Geral, com a categoria de Vice-Reitor.
O Secretário Geral é nomeado pelo titular do Departamento Ministerial de tutela, sob proposta do Reitor, ao qual
compete a gestão administrativa, dos recursos humanos,
do orçamento, do património, da informática e das relações
públicas e dos serviços de apoio logístico.
SECÇÃO 11
Órgãos Colegiais da Universidade
Artigo 18.º#
Assembleia da Universidade
A Assembleia da UMN é o órgão máximo colegial
representativo da comunidade académica da Universidade.
A Assembleia da Universidade é composta por:
Membros por inerência de funções;
Membros eleitos no seio da comunidade académica;
Membros designados por instituições públicas e
pela sociedade civil.
São membros da Assembleia, por inerência de funções:
O Reitor;
Os Vice-Reitores e Pró-Reitores:
O Secretário Geral da Universidade;
Os Decanos e Vice-Decanos de faculdades e institutos;
Os Directores de escolas superiores;
Os Directores dos Centros de Investigação Científica:
£) Os Professores Titulares e Investigadores Titulares que integrem o quadro de pessoal da Universidade;
O Presidente e o Vice-Presidente da Associação de
Estudantes da Universidade.
São membros da Assembleia, eleitos no seio da
comunidade académica:
Três docentes nacionais da classe dos professores,
em regime de tempo integral, por Unidade Orgãnica:
Um docente nacional da classe dos professores, em
regime de tempo integral, por Unidade Orgânica;
Um docente nacional da classe dos assistentes, em
regime de tempo integral, por Unidade Orgânica;
Um docente nacional da classe dos assistentes, em
regime de tempo integral, pela Reitoria;
Um estudante por faculdade, por Unidade Orgânica;
Um trabalhador não docente, pela Reitoria e por
Unidade Orgânica.
São membros da Assembleia, designados por instituições públicas e órgãos da sociedade civil, com a obrigatoriedade de possuírem ao menos o grau académico de licenciado:
Dois representantes de instituições públicas da Província da Huíla, designado pelo Governo da Província da Huíla;
Dois representantes de instituições públicas da Província do Namibe, designado pelo Governo da
Província do Namibe;
Dois representantes de instituições públicas da Província do Cunene, designado pelo Governo da
Província do Cunene;
Dois representantes de instituições públicas da
Província do Cuando Cubango, designado pelo
Governo da Província do Cuando Cubango;
Três representantes de organizações e instituições
de interesse cultural das Províncias da Huíla, do
Namibe, do Cunene e do Cuando Cubango, por
indigitação do Reitor da Universidade;
Três representantes de instituições de interesse
sociais e económicos das Províncias da Huíla, do
Namibe, do Cunene e do Cuando Cubango.
Artigo 19.º#
Competências da Assembleia
Compete à Assembleia da UMN:
Eleger a Mesa da Assembleia, no início de cada
mandato;
Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
Pronunciar-se sobre projecto de estatuto orgânico
da Universidade e sobre eventuais alterações ao
estatuto da Universidade que deve ser submetido
ao Departamento Ministerial de tutela para os
devidos efeitos;
Aprovar o relatório de actividades e contas da Universidade que deve ser submetido a homologação do Departamento Ministerial de tutela;
Aprovar os planos plurianuais de desenvolvimento
da Universidade;
) Aprovar os regulamentos da Universidade;
£) Eleger três candidatos ao exercício do cargo de Reitor, a submeter ao órgão de tutela;
Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral interno,
em conformidade com o regime geral eleitoral
das instituições de ensino superior públicas;
Pronunciar-se sobre relatórios de avaliação da
instituição;
Pronunciar-se sobre os projectos de fundo de
desenvolvimento da Universidade.
As deliberações da Assembleia da Universidade são
aprovadas por maioria dos votos validamente expressos,
cabendo um voto a cada membro da Assembleia.
A Assembleia da UMN rege-se por regimento próprio.
Artigo 20.º#
Mandato dos membros eleitos
O mandato dos membros eleitos da Assembleia da
UMN é de quatro (4) anos, renovável uma única vez, excepto
o dos estudantes que é de dois (2) anos.
O mandato dos membros da Assembleia da Universidade pode ser suspenso em caso de renúncia ou de violação
grave das normas sobre o seu funcionamento.
Artigo 21.º#
Mesa da Assembleia
Os trabalhos da Assembleia da UMN são dirigidos por
uma Mesa, eleita no início de cada mandato.
A Mesa da Assembleia é composta por um presidente,
um vice-presidente e um secretário.
O Presidente da Mesa da Assembleia da Universidade
UMN deve pertencer à categoria de Professor ou Investigador, não podendo exercer simultaneamente qualquer função
executiva na Universidade.
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias
da Assembleia, em coordenação com o Reitor da
Universidade e nos termos do regimento interno;
Presidir as reuniões da Assembleia;
Comunicar ao órgão de tutela, no prazo de cinco
dias, o resultado do acto eleitoral do Reitor;
Assinar as deliberações da Assembleia da UMN e
levá-las ao conhecimento do Reitor, em tempo
devido.
Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia,
coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas ausências e
impedimentos.
Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia, redigir
as actas das reuniões da Assembleia, bem como redigir e
guardar o expediente ligado à actividade da Assembleia.
SECÇÃO IV
Senado da Universidade
Artigo 22.º#
Definição e composição
O Senado Universitário é o órgão colegial de carácter
executivo, que tem a missão de assegurar a coesão da Universidade na prossecução das suas atribuições, cumprindo
funções de coordenação e planeamento, bem como estabelecer as normas de funcionamento e deliberar sobre matérias de
âmbito científico, pedagógico, administrativo, financeiro e
disciplinar.
O Senado Universitário é integrado por:
Membros por inerência de funções;
Membros eleitos no seio da comunidade académica;
Membros designados por instituições públicas e instituições de interesse cultural e socioeconómico.
São membros do Senado da Universidade por inerência de funções, os seguintes:
O Reitor da Universidade, que preside;
Os Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade:
O Secretário Geral da Universidade:
Os Decanos e Vice-Decanos de Faculdades e Institutos:
Os Directores de Escolas Superiores;
Os Directores dos Centros de Investigação Científica;
£) Os Directores dos Serviços Centrais da Universtdade;
Os Titulares dos órgãos dependentes da Universidade;
í) Os Professores Titulares e Investigadores Titulares
que integram o quadro de pessoal da Universidade;
O Presidente e o Vice-Presidente da Associação de
Estudantes da Universidade.
São membros do Senado Universitário, eleitos no seio
da comunidade académica os seguintes:
Um docente da classe dos professores, em regime
de tempo integral, por cada Unidade Orgânica;
Um docente nacional da classe dos assistentes, em
regime de tempo integral, por cada Unidade
Orgânica;
Um estudante por cada Unidade Orgânica;
Um trabalhador não docente da Reitoria e um por
cada unidade orgânica.
Artigo 23.º#
Competências do Senado da Universidade
Ao Senado da UMN, compete o seguinte:
Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
Pronunciar-se sobre eventuais alterações ao estatuto orgânico da Universidade;
Submeter à aprovação da Assembleia da Universidade, os planos de desenvolvimento da instituição:
Aprovar os planos e programas anuais da Universidade;
Apreciar e aprovar os projectos de orçamento da
Universidade;
Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e
contas da Universidade:
£) Definir a constituição e composição das comissões
permanentes e de comissões ad-hoc do Senado
Universitário, sob proposta do Reitor da UMN;
Regulamentar nos termos da lei, a utilização das
receitas provenientes da sua actividade, de doações e de fundos próprios;
Exercer controlo sobre a execução dos planos e programas de trabalho e sobre a execução dos orçamentos;
Definir medidas e regulamentos adequados ao
funcionamento das Unidades Orgânicas, serviços
e unidades dependentes:
Apreciar os regulamentos das Unidades Orgânicas,
serviços e unidades dependentes da Universidade, que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
[) Pronunciar-se sobre o quadro de pessoal da Reitoria
e das Unidades Orgânicas e unidades dependentes da Universidade;
Aprovar regulamentos, critérios e métodos de
realização dos concursos destinados a pessoal
docente e não docente;
Aprovar os programas de formação e superação
profissional e as normas de premiação do bom
desempenho académico, científico e profissional;
Definir critérios de atribuição de bolsas de estudo
para docentes, investigadores e discentes;
Propor a criação e extinção de Unidades Orgânicas
e cursos de graduação e pós-graduação:
Definir a composição dos júris para as provas de
pós-graduação;
Definir programas curriculares, métodos de ensino
e aprendizagem e métodos e sistemas eficazes de
avaliação de conhecimentos, a vigorarem nas
unidades orgânicas da Universidade;
Definir regras respeitantes à elaboração e defesa de
trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento:
Deliberar sobre a concessão de títulos e distinções
honoríficas de carácter académico:
Aprovar os regulamentos de atribuição de prémios
destinados aos discentes;
Aprovar o regime académico e o regime disciplinar
dos discentes da Universidade:
Deliberar sobre a realização de projectos de avaliação interna e externa da Universidade e de
cada uma das suas unidades orgânicas e unidades dependentes, pronunciando-se ainda sobre os
relatórios dessas avaliações;
Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe
sejam submetidos por lei ou pelo Reitor da Universidade.
As deliberações do Senado Universitário são aprovadas
por maioria dos votos validamente expressos, tendo o Reitor
voto de qualidade.
O Senado da UMN rege-se por um regimento próprio.
Artigo 24.º#
Mandato
O mandato dos membros eleitos do Senado da UMN é
de quatro (4) anos, renovável uma única vez, excepto o dos
estudantes que é de dois (2) anos.
O mandato dos membros designados por instituições
públicas e da sociedade civil é de um (1) ano, renovável uma
única vez.
Artigo 25.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão colegial de consulta
do Reitor da Universidade, em matéria de coordenação de
acções entre os diferentes serviços da Universidade, no que
concerne a gestão administrativa, patrimonial, económica e
financeira, de modo a garantir o pleno exercício da missão
científica, pedagógica e cultural da Universidade.
O Conselho de Direcção da UMN reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, sempre
que convocado pelo Reitor.
O Conselho de Direcção é integrado por:
Reitor, que preside;
Vice-Reitores:
Pró-Reitores;
Secretário Geral;
Decanos de Faculdades e Institutos Superiores da
Universidade;
Directores das Escolas Superiores da Universidade;
£) Directores dos Centros de Investigação Autónomos;
Directores dos Serviços Centrais da Reitoria da
Universidade;
Directores dos órgãos dependentes da Universidade;
Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção outras entidades que o Reitor, por sua iniciativa ou por
recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda
convidar.
Artigo 26.º#
Organização e funcionamento
O funcionamento e organização do Conselho de Direcção rege-se por regimento próprio.
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Técnico e Instrumental
Artigo 27.º#
Gabinete do Reitor
O Gabinete do Reitor é o serviço de apoio instrumental, encarregue de apoio directo e pessoal que asseguram a
actividade do Reitor, no relacionamento com os diferentes
órgãos e serviços da Universidade, com os demais órgãos da
administração pública e com outras entidades públicas e privadas.
O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
A organização e o funcionamento do Gabinete do Reitor rege-se por regulamento próprio.
Artigo 28.º#
Gabinetes dos Vice-Reitores e Pró-Reitor
Os Gabinetes dos Vice-Reitores e do Pró-Reitor são
serviços de apoio instrumental, encarregue de apoio directos
aos respectivos titulares, no que concerne a recepção e de
expedição administrativo.
Os Gabinetes dos Vice-Reitores e do Pró-Reitor são
dirigidos por Directores nomeado pelo Reitor, sob proposta
dos Vice-Reitores e Pró-Reitor, dispondo dos recursos
humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
À organização e o funcionamento dos Gabinetes dos
Vice-Reitores e Pró-Reitores regem-se por regulamento
interno.
Artigo 29.º#
Gabinete do Secretário Geral
O Gabinete do Secretário Geral exerce a sua acção no
domínio do expediente burocrático e na interligação directa
com os serviços da Universidade que se encontram na
dependência do Secretário Geral.
O Gabinete do Secretário Geral é constituído por um
Director, nomeado por despacho do Reitor, dispondo dos
recursos humanos e materiais necessário ao seu cabal
funcionamento e rege-se por um regulamento interno.
Artigo 30.º#
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico é um serviço de apoio técnico
encarregue de superintender e realizar toda a actividade de
assessoria jurídica em matérias técnica-jurídico.
O Gabinete Jurídico é constituído pelos seguintes
departamentos:
Departamento Técnico-jurídico;
Departamento de Contencioso.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director,
nomeado pelo Reitor, dispondo dos recursos humanos e
materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
A organização e o funcionamento do Gabinete Jurídico
rege-se por um regulamento próprio.
Artigo 31.º#
Gabinete de Cooperação e de Intercâmbio Internacional
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
é o serviço de apoio técnico que exerce a sua acção nos
domínios da cooperação, das relações internacionais e do
intercâmbio com instituições da região académica, do País e
do estrangeiro.
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
é constituído pelos seguintes departamentos:
Departamento de Cooperação;
Departamento de Intercâmbio Internacional.
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
é dirigido por um director, nomeado por despacho do Reitor,
dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento.
O Gabinete de Cooperação e Intercâmbio Internacional
rege-se por um regulamento próprio.
Artigo 32.º#
Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o
serviço de apoio técnico que exerce a sua acção nos domínios da planificação, da gestão e do tratamento de dados
estatísticos.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é
constituído pelos seguintes departamentos:
Departamento de Planificação;
Departamento de Estatística.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é
dirigido por um director, nomeado por despacho do Reitor,
dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento.
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística rege-
-se por um regulamento próprio.
Artigo 33.º#
Gabinete de Informação Científica e Documentação
O Gabinete de Informação Científica e Documentação
exerce a sua actividade no âmbito da recolha, tratamento e
difusão de informação e documentação com interesse para a
UMN, da redacção de boletins e jornais da UMN, bem como
da coordenação metodológica dos serviços editoriais e da
relação com os meios de comunicação social.
O Gabinete de Informação Científica e Documentação
é constituído pelos seguintes departamentos:
Departamento de Informação Científica;
Departamento de Comunicação e Imagem;
Departamento de Edição.
O Gabinete de Informação Científica e Documentação
é dirigido por um director, nomeado por despacho do Reitor,
dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento e rege-se por um regulamento próprio.
SECÇÃO IV
Serviços de Apoio Executivo
Artigo 34.º#
Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
exercem a sua actividade nos domínios da administração
financeira, patrimonial gestão orçamental, expediente e
arquivo geral, protocolo e relações públicas, está sob dependência do Secretário Geral.
Os Serviços de Administração e Gestão de Orçamento
são integrados pelos seguintes departamentos:
Departamento de Administração;
Departamento de Finanças;
Departamento de Património;
Departamento de Protocolo e Relações Públicas.
Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
são dirigidos por um director, nomeado por despacho do Reitor, dispondo dos recursos humanos e materiais necessários
ao seu cabal funcionamento.
Os Serviços de Administração e Gestão do Orçamento
regem-se por regulamento próprio.
Artigo 35.º#
Serviços de Recursos Humanos
O Serviço de Recursos Humanos exerce a sua acção
no domínio da gestão dos recursos humanos afectos à UMN
e da gestão disciplinar do pessoal, está sob dependência do
Secretário Geral.
O Serviço de Recursos Humanos é integrado pelos
seguintes departamentos:
Departamento de Recursos Laborais;
Departamento de Formação e Superação de Quadros.
O Serviço de Recursos Humanos é dirigido por um
director, nomeado por despacho do Reitor, dispondo dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal
funcionamento.
Os Serviços de Recursos Humanos regem-se por regulamento próprio.
ARTIGO 36"
(Serviços A cadémicos)
Os Serviços Académicos é o serviço executivo encarregue de gerir actividade no domínio académico da Universidade, em particular na gestão curricular dos cursos de
graduação e pós-graduação, na emissão de diplomas, certificados e certificação de títulos honoríficos, do expediente e
arquivo dos documentos respeitantes aos estudantes, bem
como no fomento e apoio à actividade de natureza académica, está sob dependência do Vice-Reitor para Área Académica.
Os Serviços Académicos têm a seguinte estrutura:
Secretaria Académica:
Departamento de Gestão Académica;
Departamento de Gestão Pedagógica;
Departamento de Orientação Profissional e Inserção
no Mercado de Trabalho.
Os Serviços Académicos são dirigidos por um director, nomeado pelo Reitor, dispondo de recursos humanos e
materiais necessários ao seu cabal funcionamento e regem-
-se por regulamento interno.
Artigo 375.º#
Serviço de Investigação Científica e Pós-Graduação
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação é um serviço executivo encarregue de exercer funções
no domínio da gestão curricular dos cursos de graduação e
pós-graduação, bem como da vida académica e da actividade
científica dos docentes e investigadores da Universidade, sob
dependência do Vice-Reitor para área científica.
O Serviço de Investigação Científica e Pós-Graduação
tem a seguinte estrutura:
Departamento de Investigação Científica;
Departamento de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
Departamento de Pós-Graduação.
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação são dirigidos por um director, nomeado pelo Reitor, dispondo de recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento.
Os Serviços de Investigação Científica e Pós-Graduação, regem-se por regimento próprio.
Artigo 38.º#
Serviços de Acção Social, Cultural e Desportivo
Os Serviços de Acção Social, Cultural e Desportivo é
um serviço de natureza executiva, encarregue de implementar acções de apoio social diversificado aos estudantes, bem
como promover acções de carácter cultural, recreativa e desportiva na Universidade.
Os Serviços de Acção Social, Cultural e Desportivo são
integrados pelos seguintes departamentos:
Departamento de Acção Social;
Departamento de Promoção Cultural e Recreativa;
Departamento de Promoção de Actividades Desportivas.
Os Serviços de Acção Social, Cultural e Desportivo são
dirigidos por um director, nomeado por despacho do Reitor,
dispondo dos recursos humanos e materiais necessários ao
seu cabal funcionamento, e regem-se por regulamento interno.
As actividades de carácter desportivo organizam-se nos
termos da Lei de Bases do Desporto.
SECÇÃO V
Serviços de Apoio
ARTIGO 39"
(Biblioteca da Universidade)
A Biblioteca Central da Universidade é um serviço
encarregue de aquisição, preservação, enquadramento e tratamento metodológico e técnico do património bibliográfico
e documental da Universidade, que presta apoio à Universidade no domínio do ensino e investigação científica, sob
dependência do Vice-Reitor para Área Científica.
A Biblioteca Central da Universidade é dirigida por um
director, nomeado por despacho do Reitor, dispondo de
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento e rege-se por regulamento interno.
As Bibliotecas das unidades orgânicas da Universidade
dependem metodologicamente da Biblioteca Central da Universidade.
O quadro de pessoal das bibliotecas está inserido na
Universidade e nas respectivas unidades orgânicas.
CAPÍTULO III
Unidades Orgânicas da Universidade
SECÇÃO |
Disposições Gerais
Artigo 40.º#
Unidades Orgânicas
A UMN é integrada por Unidades Orgânicas de ensino
e/ou de investigação estruturadas por áreas de saber, que nos
termos da lei, gozam de autonomia científica, pedagógica,
administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
A autonomia das Unidades Orgânicas deve ser exercida
em harmonia com os interesses da Universidade e respeitar
as decisões e orientações dos órgãos de gestão da UMN.
A UMN à data da entrada em vigor do presente estatuto
é integrada pelas seguintes Unidades Orgânicas:
Na Província da Huíla:
Faculdade de Medicina:
Faculdade de Direito:
Faculdade de Economia;
Instituto Superior Politécnico.
Na Província do Namibe:
Escola Superior Pedagógica;
Escola Superior Politécnica.
Na Província do Cunene:
Escola Superior Politécnica.
Na Província do Cuando Cubango:
Escola Superior Politécnica.
Artigo 41.º#
Criação de Unidades Orgânicas
Para além das Unidades Orgânicas previstas no artigo
anterior, a UMN pode solicitar ao órgão de tutela a criação de
outras Unidades Orgânicas destinadas ao ensino, investigação ou apenas esta, em áreas do saber relevantes para o
desenvolvimento social, científico ou cultural do País e em
particular da região em que está integrada, após deliberação
do Senado da Universidade.
Artigo 42.º#
Atribuições das Unidades Orgânicas
Na prossecução dos objectivos a que se propõem as
Unidades Orgânicas têm as seguintes atribuições:
Ministrar os cursos superiores definidos legalmente
a nível da graduação e pós-graduação;
Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhes são próprios;
Prestar serviços à comunidade;
Desempenhar as tarefas que constam dos seus
estatutos orgânicos, bem como as que lhes forem
determinadas superiormente.
Artigo 43.º#
Localização geográfica
A UMN, desenvolve as suas actividades de ensino,
investigação científica e extensão Universitária na Região
Académica n.º VI, em que está inserida, abrangendo as Províncias da Huíla, Namibe, Cunene e Cuando Cubango.
SECÇÃO II
Órgãos e Serviços das Unidades Orgânicas
Artigo 44.º#
Estrutura das Unidades Orgânicas
A gestão das Unidades Orgânicas é exercida por órgãos
executivos e órgãos colegiais.
São órgãos executivos de gestão das Unidades Orgãânicas os seguintes:
Decano no Instituto Superior;
Decano na Faculdade:
Director na Escola Superior.
São órgãos colegiais de gestão das Unidades Orgânicas
OS seguintes:
Assembleia da Unidade Orgânica;
Conselho de Direcção:
Conselho Científico;
Conselho Pedagógico.
São Serviços Executivos e de Apoio das Unidades
Orgânicas os seguintes:
Gabinete do titular do órgão executivo de gestão:
Gabinete de Apoio aos Vice-Decanos e Directores-
-Adjuntos;
Gabinete dos Directores-Adjuntos;
Departamento Académico;
Departamento de Investigação Científica e Publicações;
Departamento de Administração Geral;
£) Biblioteca.
Os titulares dos serviços previstos nos números anteriores são nomeados em função do nível de desenvolvimento
de cada Unidade Orgânica.
SECÇÃO II
Órgãos Executivos de Gestão das Unidades Orgânicas
Artigo 45.º#
Decanos e Directores
À gestão das Unidades Orgânicas é exercida por Decanos, Director e Director Geral, que dirigem e coordenam as
actividades das respectivas Unidades Orgânicas, a quem
compete o seguinte:
Zelar pela observância das normas legais e regulamentos em vigor;
Subordinar-se ao Reitor, a quem deve também submeter todas as questões que careçam de resolução ou orientação superior;
Garantir, ao seu nível, a execução dos planos de
desenvolvimento e dos programas anuais da UMN;
Presidir ao Conselho Directivo da respectiva faculdade ou instituto superior;
Presidir aos Conselhos Científico e Pedagógico;
Tomar outras iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Unidade Orgânica e à prossecução
dos seus objectivos;
£) Representar a faculdade ou o instituto superior, quer
Junto dos órgãos superiores da UMN, quer junto
de outras instituições e serviços;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei, e as demais que lhe forem determinadas superiormente.
ARTIGO 46 /º
(Mandato dos órgãos executivos de gestão)
O mandato dos órgãos executivos de gestão das Unidades Orgânicas da UMN é de quatro anos.
Em caso de grave violação das normas gerais reguladoras do subsistema para o ensino superior, e demais legislação, o mandato dos órgãos executivos de gestão das
Unidades Orgânicas pode ser suspenso ou dado por findo
pelo Reitor, sob proposta da Assembleia da Unidade Orgãânica, após consulta ao órgão de tutela do subsistema de
ensino superior.
Nos casos previstos no número anterior, o Reitor deve
garantir o funcionamento das Unidades Orgânicas, através
da nomeação de uma comissão de gestão, devendo ser organizado um novo processo eleitoral num prazo máximo de
doze meses.
Artigo 47.º#
Designação do Titular da Unidade Orgânica
O Titular do órgão executivo da Unidade Orgânica é
designado pelo Reitor dentre os três candidatos eleitos pela
Assembleia da Unidade Orgânica.
O Titular do órgão executivo da Unidade Orgânica é
eleito pela Assembleia da Unidade Orgânica, em escrutínio
secreto, de entre os docentes nacionais em tempo integral
com o grau de Doutor e Categoria de Professor.
O processo de eleição a que se refere o número anterior, constará do regulamento interno da Unidade Orgânica.
Artigo 48.º#
(Incapacidade dos Titulares de Cargo de Gestão Executivos
das Unidades Orgânicas)
Na situação em que se comprove a incapacidade temporária ou prolongada dos titulares de cargos executivos de
gestão, assume a função o adjunto para área académica.
Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 dias,
o Conselho de Direcção deve pronunciar-se, sugerindo à
Assembleia da Unidade Orgânica a nomeação de três candidatos a serem submetidos ao Reitor.
Em caso de vacatura ou reconhecimento da situação de
incapacidade permanente do titulare de cargo executivo de
gestão, deve o Reitor garantir o funcionamento da Universidade, através da nomeação de uma comissão de gestão,
devendo ser organizado um novo processo eleitoral num
prazo máximo de doze meses, para designação do novo titular.
Artigo 49.º#
Vice-Decanos e Directores-Adjuntos
Os Decanos e Directores são coadjuvados por dois Vice-
-Decanos e dois Directores-Adjuntos que se ocupam da área
académica e científica.
Artigo 50.º#
Assembleia da Unidade Orgânica
A Assembleia da Unidade Orgânica é o órgão máximo
e colegial representativo da comunidade universitária da Unidade Orgânica, a quem compete:
Eleger a Mesa da Assembleia, no início de cada
mandato;
Elaborar e aprovar o seu projecto de regimento, a
submeter ao Senado Universitário;
Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral interno,
em conformidade com o regime eleitoral das instituições de ensino superior públicas;
Eleger três candidatos ao cargo de Decano ou
Director da Unidade Orgânica, a submeter ao
Reitor da UMN;
Aprovar os planos de trabalho e os relatórios de
actividade e de contas da respectiva Unidade
Orgânica;
Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento da
instituição;
£) Pronunciar-se sobre os relatórios de avaliação da
Unidade Orgânica e sobre os seus índices de
desempenho.
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam confiadas por lei ou as que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 51.º#
Membros da Assembleia da Unidade Orgânica
A Assembleia é um órgão colegial representativo da
comunidade académica da Unidade Orgânica.
A Assembleia da Unidade Orgânica é composta por três
categorias de membros:
Membros por inerência de funções;
Membros eleitos no seio da comunidade académica;
Membros designados por instituições públicas e
sociedade civil.
São membros por inerência de funções os seguintes:
Membros do Conselho de Direcção:
D Decano:
Director:
Vice-Decanos:
Directores-Adjuntos:;
Chefes dos Departamentos de Ensino e Investigação:
VD Directores dos Centros de Investigação Científica e Pós-graduação:
VII) Professores Titulares e Investigadores Titulares;
VIII) Chefe do Departamento de Administração e
Finanças;
Presidente e Vice-Presidente da Associação de
Estudantes.
Membros eleitos no seio da comunidade académica,
representantes do corpo docente:
D Cinco Professores;
Cinco Assistentes:
UND) Dois Investigadores:
Representantes do corpo discente:
D Cinco estudantes a representar cada um dos
anos;
Um estudante do curso pós-graduação.
representantes dos trabalhadores:
Dois funcionários não docentes.
Podem ainda participar nas reuniões da Assembleia, as
entidades designadas por instituições públicas e privadas,
associações e ordens profissionais, organizações não governamentais, organizações filantrópicas e religiosas, a convite
do titular de cargo executivo de gestão ou por recomendação
dos membros do Conselho de Direcção.
Artigo 52.º#
Mandato dos Membros da Assembleia
O mandato dos membros da Assembleia das Unidades
Orgânicas é de quatro anos, renovável uma única vez, com
excepção do mandato dos estudantes que é de dois anos, com
possibilidade de renovação dos para vários mandatos suces-
Sivos.
Artigo 53.º#
Conselho de Direcção
O Conselho Direcção é o órgão deliberativo da Unidade Orgânica sobre questões de natureza administrativa,
financeira e patrimonial, bem como emitir pronunciamentos
sobre os demais assuntos que lhe são submetidos pelo titular
do cargo executivo de gestão.
O Conselho de Direcção é integrado pelos seguintes
membros:
Titular do cargo executivo de gestão, que preside;
Vice-Decanos ou Directores-Adjuntos;
Chefes dos Departamentos de Ensino e Investigação:
Directores de Centros de Investigação Científica e
Pós-Graduação;
Chefes de Departamentos;
À) Chefe da Biblioteca da Unidade Orgânica;
£) Presidente e Vice-Presidente da Associação de
Estudantes.
Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto, as demais entidades que para tal
sejam convidadas pelo Decano.
O Conselho de Direcção da Unidade Orgânica rege-se
por regimento próprio.
Artigo 54.º#
Conselho Científico
O Conselho Científico é o órgão deliberativo da Unidade Orgânica, a quem compete apreciar e emitir pareceres
sobre questões relacionadas com a área científica, no âmbito
da investigação científica e formação pós-graduada.
As reuniões do Conselho Científico são presididas
pelos Vice-Decano ou Director-Adjunto da área.
Ao Conselho Científico compete o seguinte:
Elaborar e propor alterações no regimento interno
do seu funcionamento;
Propor a criação, modificação ou extinção de cur-
SOS;
Aprovar os programas das disciplinas que constituam os currículos dos cursos e propor a sua reestruturação:
Deliberar sobre a organização e conteúdo dos planos curriculares e de estudo:
Avaliar o desempenho científico dos docentes;
Pronunciar-se sobre a avaliação interna e externa
dos docentes da instituição;
£) Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamento
científico das Unidades Orgânicas, bem como a
sua utilização;
Pronunciar-se sobre a admissão dos docentes e
investigadores, mediante proposta do titular do
cargo executivo da instituição nos termos da
legislação em vigor;
í) Acompanhar e orientar os trabalhos científicos;
Propor à Assembleia a concessão do grau de doutor
«honoris causa»;
Pronunciar-se sobre a superação dos docentes;
Propor a criação de cursos a integrar na Unidade
Orgânica;
Emitir pareceres sobre os regulamentos e instruções atinentes ao normal funcionamento das
aulas e dos exames, quer de frequência, quer dos
exames finais;
Estabelecer e acompanhar a execução das linhas
gerais de organização e orientação científica e de
pós-graduação da Unidade Orgânica;
Analisar e aprovar os programas e relatórios das
actividades científicas de pós-graduação e ligadas às carreiras docentes e de investigação:
Deliberar sobre propostas de criação, funcionamento, alteração e extinção de cursos de graduação e pós-graduação, de graus académicos e de
centros de investigação científica e pós-graduação:
Definir as regências dos cursos e das disciplinas, e
acompanhar a sua actividade;
Adaptar as regras em vigor no subsistema do ensino
superior, respeitantes à elaboração e defesa de
trabalhos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento:
Definir a composição de júris para provas de graduação e propor a composição de júris para provas de pós-graduação;
Deliberar sobre programas de investigação científica mono e pluridisciplinares:;
Definir as regras para atribuição de regências e do
controlo da qualidade do ensino e investigação
científica e das normas de avaliação de docentes
e de investigadores, ouvido o Senado Universitário;
Emitir parecer sobre o enquadramento de professores convidados:
Definir o número de vagas para cada curso de graduação ou pós-graduação;
Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e
sobre a avaliação da instituição de ensino;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam
cometidas superiormente e pelas normas legais
em vigor;
Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que
lhe sejam atribuídos por lei ou submetidos pelos
órgãos de gestão da Unidade Orgânica ou órgãos
de gestão da UMN.
O Conselho Científico da Unidade Orgânica rege-se
por regimento próprio.
Artigo 55.º#
Composição do Conselho Científico
O Conselho Científico é composto pelos seguintes
membros:
Titular do cargo executivo de gestão da área que
preside;
Titular do cargo executivo de gestão;
Vice-Decanos e Directores-Adjuntos;
Coordenadores dos Cursos;
Regentes das disciplinas;
Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
£) Chefe do Departamento de Investigação Científica
e Publicações;
Docentes e investigadores com doutoramento;
Docentes representantes de docentes com o grau de
mestre.
Podem ser convidadas às reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, outros docentes e personalidades
cuja presença seja considerada útil.
Nos casos em que a exigência do serviço o determine,
o Conselho Científico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação a respeito de assuntos correntes.
As deliberações do Conselho Científico entram em
vigor após a sua publicação, após a homologação dos órgãos
competentes.
Artigo 56.º#
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão deliberativo da Unidade Orgânica, para apreciar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a área pedagógica e académica da
instituição.
As reuniões do Conselho Pedagógico são presididas
pelos Vice-Decano ou Director-Adjunto da área.
O Conselho Pedagógico tem as seguintes competên-
Cias:
Elaborar e propor alterações ao seu regimento;
Estabelecer e acompanhar a execução das linhas
gerais de organização e orientação académica e
pedagógica da Unidade Orgânica;
Analisar e aprovar os programas e relatórios das
actividades académicas e pedagógica;
Analisar e adaptar os calendários escolares e
elaborar os horários académicos para cada ano
lectivo:
Acompanhar a actividade pedagógica dos diversos
docentes, harmonizando-a no quadro da Unidade
Orgânica e no quadro da UMN;
Adaptar e velar pela execução do regime académico
e do regime disciplinar dos discentes, em vigor
na UMN;
£) Promover a organização didáctica, audiovisual e
bibliográfica dos cursos e emitir parecer sobre
propostas relativas a essa matéria;
Elaborar propostas relacionadas com a acção
social destinada aos estudantes;
Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e
sobre a avaliação da Unidade Orgânica;
Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que
lhe sejam atribuídos por lei ou submetidos pelos
órgãos de gestão da Unidade Orgânica ou órgãos
de governo da UMN.
O Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica rege-se
por regimento próprio.
Artigo 57.º#
Composição do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes
membros:
Vice-Decano ou Director-Adjunto da área, que preside;
Titular do cargo executivo de gestão:
Vice-Decanos e Directores-Adjuntos;
Coordenadores dos cursos:
Regentes das disciplinas;
) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação:
£) Chefe do Departamento de Investigação Científica
e Publicações;
Director do Centro de Estudos e de Investigação
Científica:
Docentes e investigadores com doutoramento;
) Professores e investigadores com o grau de mestre
e de doutor;
Docentes representantes de docentes com o grau de
mestre;
[) Dois representantes dos estudantes.
Nos casos em que a exigência do serviço o determine,
o Conselho Pedagógico pode possuir uma comissão permanente, para análise e deliberação a respeito de assuntos correntes.
As deliberações do Conselho Pedagógico entram em
vigor após a sua publicação, após a homologação dos órgãos
competentes.
SECÇÃO IV
Departamento de Ensino e Investigação
Artigo 58.º#
Departamentos de Ensino e Investigação
Os Departamentos de Ensino e Investigação são Cátedras, entendidas como unidades mono disciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares de criação e transmissão
de conhecimentos em termos académicos e científicos, dota-
das dos recursos humanos e materiais necessários ao seu
cabal funcionamento.
Cada Departamento de Ensino e Investigação toma a
designação das áreas científicas que engloba, nos termos que
venham a ser definidos no regulamento da Unidade Orgãânica.
Os Departamentos de Ensino e Investigação gozam de
autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer
no estatuto e regulamento da Unidade Orgânica.
Os Departamentos de Ensino e Investigação estruturam-se em repartições de cursos ou especialidades, que
tomam as designações destes, devendo constar de regulamento próprio.
Os Departamentos de Ensino e Investigação são dirigidos por um chefe de departamento, nomeado por despacho
do Reitor, sob proposta do titular do órgão executivo da Unidade Orgânica, dentre os docentes nacionais e estrangeiros
com maior grau científico e competência reconhecida.
O chefe de departamento é apoiado e assessorado por
um Conselho Científico-Pedagógico, cujo regimento é aprovado pelo Senado Universitário, sob proposta do Conselho
Científico da Unidade Orgânica.
A parte científica de cada curso de graduação é acompanhada e supervisionada por um Regente de Curso, que é o
docente mais graduado do curso.
Os regentes de curso subordinam-se ao Conselho Científico-Pedagógico do Departamento, ao Conselho Científico
da Unidade Orgânica e ao Decano da faculdade ou instituto
superior.
SECÇÃO V
Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
Artigo 59.º#
Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
Os Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
são unidades que se dedicam ao desenvolvimento de
actividades de investigação científica associadas à formação
pós-graduada ou ao desenvolvimento cultural, sócio/económico e tecnológico, em diferentes áreas do conhecimento
científico, gozam de autonomia científica, administrativa e
financeira, nos termos gerais a estabelecer no regulamento
da UMN.
Os Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação
possuem uma ou mais linhas de investigação científica.
A UMN pode solicitar ao órgão de tutela a criação de
Centros de Investigação Científica e Pós-Graduação, após
deliberação do Senado da Universidade.
O Centro de Investigação Científica e Pós-Graduação
são dirigidos por um Director com categoria de Professor ou
Investigador, com o grau de Doutor e com mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações, a eleger nos termos do estatuto do centro e a nomear
por despacho do Reitor da UMN.
Cada Centro de Investigação Científica e Pós-Graduação rege-se por estatuto próprio, a propor pelo Conselho
Científico da Unidade Orgânica ou pelo próprio centro, a
aprovar pelo Senado Universitário e a homologar pelo Reitor da UMN.
SECÇÃO VI
Serviços Executivos e de Apoio
Artigo 60.º#
Departamento Académico
O Departamento Académico ocupa-se da gestão académica e pedagógica da Unidade Orgânica, depende metodologicamente da Direcção Académica da Reitoria e rege-se
nos termos do regulamento da respectiva Unidade Orgânica.
O Departamento Académico tem a seguinte estrutura:
Secretaria Académica;
Repartição de Gestão Académica;
Repartição de Gestão Pedagógica.
O Departamento Académico funciona sob dependência
do Vice-Decano ou Director-Adjunto da área académica e é
dirigido por um chefe de departamento, nomeado por despacho do Reitor, sob proposta do Decano.
O Departamento Académico dispõe dos recursos
humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
O Departamento Académico rege-se por regulamento
próprio.
Artigo 61.º#
Departamento de Investigação Científica e Publicações
O Departamento de Investigação Científica e Publicações ocupa-se da gestão científica, cursos de pós-graduação
e publicações científicas da Unidade Orgânica, funciona sob
dependência do Vice-Decano ou Director-Adjunto para área
científica.
O Departamento de Investigação Científica e Publicações tem a seguinte estrutura:
Repartição de Investigação Científica e Inovação;
Repartição de Pós-Graduação:
Repartição de Publicações e Imagem.
O Departamento de Investigação Científica e Publicações é dirigido por um chefe de departamento, nomeado por
despacho do Reitor, sob proposta do Decano.
O Departamento de Investigação Científica e Publicações dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao
seu cabal funcionamento.
O Departamento de Investigação Científica rege-se por
regulamento próprio.
Artigo 62.º#
Departamento de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral é o serviço
encarregue da gestão dos recursos humanos, da administração, das finanças e do património da Unidade Orgânica,
depende metodologicamente dos Serviços de Administração
e de Gestão de Orçamento, e de Recursos Humanos da Universidade e organicamente do titular da Unidade Orgânica e
rege-se pelos estatutos e regulamentos da Unidade Orgânica.
O Departamento de Administração Geral tem a
seguinte estrutura:
Repartição de Recursos Humanos;
Repartição de Finanças;
Repartição de Património;
Repartição de Administração e Expediente.
O Departamento de Administração Geral é chefiado
por um chefe de departamento nomeado pelo Reitor, sob proposta do Decano.
O Departamento de Administração Geral dispõe dos
recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Artigo 63.º#
Biblioteca
A Biblioteca é o serviço encarregue do apoio bibliográfico à actividade da Unidade Orgânica, depende metodologicamente da Biblioteca Universitária.
À Biblioteca funciona sob dependência do Vice-Decano ou Director-Adjunto para área científica e é dirigida por
um chefe com categoria de chefe de departamento, nomeado
por despacho do Reitor, sob proposta do titular do órgão executivo da Unidade Orgânica.
A Biblioteca dispõe dos recursos humanos e materiais
necessários ao seu cabal funcionamento e a sua organização
e funcionamento consta de regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
Diplomas, Certificados e Títulos
Artigo 64.º#
Diplomas
Nas Unidades Orgânicas em que se concluam cursos de
graduação, pós-graduação ou de especialização, a Unidade
Orgânica prepara o expediente para outorga, pelo Reitor da
UMN , dos graus académicos ou graus de especialização profissional e dos correspondentes diplomas.
Os diplomas de graduação e pós-graduação são assinados pelo Reitor da UMN e pelo titular do órgão executivo
da Unidade Orgânica onde se realizou o curso conducente ao
grau.
Artigo 65.º#
Certificados
A Universidade emite certificados de habilitações de cursos de graduação e pós-graduação, de cursos de especialização e outros cursos, que são assinados pelo responsável da
respectiva Unidade Orgânica.
Artigo 66.º#
Títulos honoríficos
A UMN outorga os títulos honoríficos de Professor Emérito e de Doutor Honoris Causa nos seguintes casos:
O título honorífico de Professor Emérito é concedido pelo Senado Universitário, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico de
uma Unidade Orgânica, a professores aposentados que se hajam distinguido no ensino ou na
investigação científica;
O título honorífico de Doutor Honoris Causa é concedido pelo Senado Universitário, sob proposta
do Reitor, a eminentes personalidades nacionais
ou estrangeiras, exteriores à UMN, que seja de
distinguir pela sua actuação em favor da ciência,
das letras, das artes ou da cultura em geral.
CAPÍTULO V
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 67.º#
Fundos
Constituem fundos da Universidade, os seguintes:
Dotações provenientes do Orçamento Geral do
Estado:
Receitas provenientes da prestação de serviços das
Unidades Orgânicas, nos termos da lei;
Subsídios, subvenções, comparticipações, doações,
heranças e legados;
Receitas provenientes das taxas emolumentos e
multas, nos termos da lei:
Juros de contas bancárias:
) Saldos das contas de gerência de anos anteriores;
£) Qualquer outra receita que legalmente lhe advenha.
Os fundos da instituição são geridos por órgãos executivos de gestão.
Artigo 68.º#
Património
O património da UMN é constituído por:
Conjunto de bens móveis e imóveis de que é titular;
Bens e direitos que lhe sejam afectados pelo Estado
angolano;
Bens, equipamentos e direitos que tenham sido
cedidos, doados ou afectados à Universidade, por
organizações, universidades ou outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Artigo 69.º#
Gestão financeira
A gestão financeira da Universidade é exercida de
acordo com as normas vigentes no País, orientada na base
dos seguintes instrumentos:
Planos de actividades anuais e plurianuais;
Orçamento próprio anual;
Relatório anual de actividades:
Balanço de demonstração da origem e aplicação de
fundos.
Os instrumentos de gestão a que se refere nas alíneas a) e b) do número anterior, após apreciação do Conse-
lho de Direcção, devem ser submetidos ao órgão de tutela
para homologação.
CAPÍTULO VI
Símbolos e Distinções
Artigo 70.º#
Símbolos, Insígnia e Cores da Universidade
A UMN possui símbolos, insígnia e cores próprias, que
são aprovadas pela Assembleia da Universidade, sob proposta do Reitor.
Artigo 71.º#
Data da Universidade
A UMN, tem dia próprio do seu aniversário, é dia da Universidade o dia aprovado pela Assembleia da Universidade,
sob proposta do Reitor.
Artigo 72.º#
Insígnia e Cores da Universidade
A UMN possui insígnia própria.
É insígnia da UMN a aprovada pela Assembleia da
Universidade.
Artigo 73.º#
Distinções
A UMN, pode atribuir distinções, cujo tipo e procedimentos para a sua atribuição, constam de um regulamento
próprio a ser aprovado pela Assembleia da Universidade.
Artigo 74.º#
Trajes académicos
O traje académico bem como as insígnias doutorais são
fixados pelos órgãos competentes da instituição, são de uso
obrigatório em solenidades académicas.
Nas actividades académicas da Universidade, não são
permitidos o uso de insígnias e trajes próprios, excepto os
professores e doutores de outras instituições de ensino superior que podem usar trajes e insígnias próprias.
Artigo 75.º#
Cerimónias académicas
Têm solenidade protocolar os seguintes actos:
O dia da Universidade:
Tomada de posse do Reitor, Decanos, Directores e
Adjuntos;
Abertura e encerramento do ano académico;
Cerimónia de outorga de diplomas.
O funcionamento e organização das solenidades protocolares a que se refere o número anterior rege-se por regulamento próprio.
Artigo 76.º#
Recrutamento do pessoal
O recrutamento do pessoal docente, investigadores e não
docente, bem como o seu modo de provimento é exercido
nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 77.º#
Outras estruturas
Nas Unidades Orgânicas em que o volume de tarefas o
Justifique, poderão ser criados gabinetes técnicos, oficinas ou
outras estruturas, na dependência directa dos respectivos
órgãos de gestão.
A efectivação do disposto no número anterior, carece
de diploma legal conjunto do Ministro de tutela, Ministro da
Administração Pública, Emprego e Segurança Social e do
Ministro das Finanças, sob proposta dos órgãos competentes
da Universidade.
As estruturas referidas no número anterior reger-se-ão
por regulamentos próprios a aprovar pelos órgãos competentes.
Artigo 78.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes
nos Anexos I e II do presente estatuto do qual são parte
integrante.
Artigo 79.º#
Regulamentação
O presente estatuto é objecto de regulamentação no prazo
de 120 dias, contados da data da publicação.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO |
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 78.º
Car- , "” Lugares
- S | VICe-Teilor ... 11 o ns ns as ns ne nn ne ne nos 2
SO PrÓ-TeiOr 1 o e e oo 2
Secretário geral 1. 0 e e e a a e a nas 1
SE DIFeCtOr... 11 a o e us ane ne ae ae ue oo 13
S e Chefe de departamento de administração ......... 28
& «+ |Chefede repartição de administração Lic... 29
Chefe de secção de administração... 1000. 59
&
R Assessor principal 1 cc a a oo 2
& 1. ASSESSOF ué uns 6 ns nn nus 6 na ne rar ar nas 3
< ASSESSOF | Luis us a nus nus nas as rue nus ar ae tes 4
- Técnico superior principal ... 10010100 e e o 4
SÊ Técnico superior de 1.º classe ... 110 e o 5
>» Técnico superior de 2.º Classe ... 111110 10 e o 8
Especialista principal 1 e a a a na 2
s Especialista de 1º classe Lc a e eco 3
ú Especialista de 2º classe Lu a e a 4
S Técnico de 1.º Classe... 11110 1 a e e a 5
5 Técnico de 2.º Classe... 111116 1 o e a a o 6
Técnico de 3.º Classe... 11111 1 e e a a o 8
s Técnico médio principal de 1 classe Lu... 3
= Técnico médio principal de 2º classe Lu... 4
& Técnico médio principal de 3º classe Lu... 5
- Técnico médio de 1º classe Luc ce cos 6
Sã Técnico médio de 2º classe Luce ce oo 6
Técnico médio de 3.º classe Luce e ce 9
Oficial administrativo principal 1.1. e e 5
1Oficial 11 cs e o e as as ne ar ar nas 5
2SOficial Luce o a a a ne as as ne ae nas 6
3SOficial 11 cs e e as a ar e ae ae eo 6
ASpPIrante cc 1 ns a e ne as 6 nua ae nas 6
Escriturário-dactilógrafo Luc ee e e o 8
R A:
Ss Tesoureiro principal ... 11.110 100 6 o e o 2
3 Tesoureiro de 1º classe ... 11010 ue e a a e 2
E Tesoureiro de 2. classe ... 11 0 a a e o 2
Ê Motorista de pesados principal Luce e oo 3
“ Motorista de pesados de 1.º classe uu 4
Motorista de pesados de 2º classe uu 4
Motorista de ligeiros principal... 11110110 e 5
Motorista de ligeiros de 1 º classe... ... 110100 ue 5
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ..1. 110100 ue 5
Telefonista principal... 1101100100 6 e e o 1
Telefonista de 1.º Classe... 11110 ue e a a o 2
Telefonista de 2.º Classe... 11110 e e a a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111101100. 0. 3
& Auxiliar administrativo de 1º classe... ... 11.11.00 4
= Auxiliar administrativo de 2.º classe ... ... 110401100 6
- Auxiliar de limpeza principal ... cce o 3
Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 111110100 ue 5
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 11.110 ue 4
Operário| Operário qualificado encarregado... ... cc. 3
qualifi- | Operário qualificado de 1º classe... ico 4
cado | Operário qualificado de 2º classe... 10 cio 4
Oper ário| Operário não qualificado encarregado ...cc00.. 2
não qua-| Onerário não qualificado de 1º classe Lc... 2
lificado | Operário não qualificado de 2º classe Luc. 3
Quadro de pessoal da Faculdade de Medicina
reira criados
= & | WVice-decano cc 1 e a a o 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 17
Ss Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 7
Ss Chefe de secção de ensino e investigação ......... 14
õ Chefe de departamento de administração ......... 4
Chefe de repartição de administração 1... 6
Chefe de secção de administração Lic. 0 10
Professor titular 1. 1 cn e e as are na 20
& Professor associado ... 0110 100 ca e ea a 23
3 Professor auxiliar... 10 11001100 100 1 e e e e eo 28
= ASSIStente 111 6 1 ce as nn nar nas as a ne nas 34
Assistente-estagiário... 1111100110 000 0 e e ne 30
" Investigador-coordenador ... cl 0 e e e 2
bs C 8 Investigador principal cl o e e a co 2
E Z2S Investigador auxiliar... 0110 100 100 e e e oo 6
& S 2 Assistente de investigação ... 110010 000 e e 6
DE Estagiário de investigação ... 1.011 100 e e 8
Assessor principal Lu e o a e e na 1
$ & 1.º ASSESSOT us 116 ns 6 cn nus 6 as nn rue ar ar eo 1
EE ESXSTSSS 6) SBN 2
S & Técnico superior principal ... 110.000 ue e o 6
Técnico superior de 1º classe ... 11. o 10
Técnico superior de 2.º classe ... 111 e o 12
Especialista principal Li o e a ee na 1
s Especialista de 1 º classe Luc e e o 2
Ê Especialista de 2º classe cui a oo 4
Sã Técnico de 1 º Classe... 111100100 o e oo 5
Técnico de 2.º Classe... 111110 100 6 e e ea o 8
Técnico de 3.º Classe... 111110 100 6 e e a o 25
s Técnico médio principal de 1º classe Lc... 4
| Técnico médio principal de 2º classe Lc... 5
E Técnico médio principal de 3º classe =... 7
- Técnico médio de 1 º classe ue ue e e o 8
à Técnico médio de 2º classe Luc e o 10
F Técnico médio de 3º classe =. ee e eo 15
Oficial administrativo principal 1... o 5
1º Oficial 11 cs eo es a a ue rar eo 5
2SOficial 1.1 o ao nr e as a rea nas 4
3 Oficial 11 e e aa na ne nar as a ne na 6
ASPIrante cu 11 1 sn a ne a cr ne ae nas 6
Escriturário-dactilógrafo cul e e e ca 8
S Tesoureiro principal ... 0110 100 6 e e a ce 1
E Tesoureiro de 1º Classe ... 1101101160 6 e eae 0a 1
É Tesoureiro de 2.º Classe ... 1 11 1 e e ao 1
ã Motorista de pesados principal Luce e o 1
Di Motorista de pesados de 1 º classe uu 3
Motorista de pesados de 2º classe cu 3
Motorista de ligeiros principal... 111010 e 3
Motorista de ligeiros de 1.º Classe... ... 11100 e 3
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 11100 5
Telefonista principal ... 10 0110001100 000 e e ea 1
Telefonista de 1.º Classe... 1110 e e a a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 111110 6 e e a o 1
Cate- , "” Lugares
Cat a/f
Auxiliar administrativo principal ... 1111101100. 0. 1
& Auxiliar administrativo de 1 º classe... 1.111.011. 2
= Auxiliar administrativo de 2.º classe... ... 11111100 3
Sã Auxiliar de limpeza principal ... 10110100 10 6
bi Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 111110100 ue 10
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 11.110 ue 1
perário| Operário qualificado encarregado... ... 1100111000. 3
qualifi- | Operário qualificado de 1.º classe... cu 6
cado | Operário qualificado de 2.º classe... 111 co 10
perário| Operário não qualificado encarregado ...c1.0.. 00. 2
não qua-| Operário não qualificado de 1.º classe 1.1.0.0. 7
lificado | Operário não qualificado de 2º classe ic. 10
Quadro de pessoal da Faculdade de Economia
reira criados
4 & [Decano ... 166 ns nn a nn na na ee ne na neo 1
EE
Q & |Vice-decano cce e cs e e a as 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 4
Ss Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 8
Ss Chefe de secção de ensino e investigação ......... 18
Sõ Chefe de departamento de administração ......... 8
Chefe de repartição de administração 1... 8
Chefe de secção de administração... 1000. 18
Professor titular 1.10 100 116 e o e a ae eo 5
& Professor associado ... cc 10 10 a a e a 6
$ Professor auxiliar... 1100110 0110 106 ue e a a eo 14
= ASSIStente cu cc a a na na aa aa a a ao 24
Assistente-estagiário... 11 110 1100 000 6 a e ne 25
" Investigador-coordenador ... 1 00 e e ce
bs 7 S | Investigador principal 1 e o e a o
E 3 Investigador auxiliar... 10 00 100 0 ce e co
& S SÊ Assistente de investigação ... 11 000000 1 e
DE Estagiário de investigação ... 1100000000 10 e
Assessor principal 11 e e a a e ae nas 1
Ss 1. ASSESSOF ué uns 6 ns nn nus 6 na ne rar ar nas 1
Ê A o NSST SST sy SS 2
Sã & Técnico superior principal ... 10010100 e e o 4
Técnico superior de 1.º classe ... 110 e o 8
Técnico superior de 2.º Classe ... 111110 10 e o 10
Especialista principal 1 e a a a na 1
s Especialista de 1º classe Lc a e eco 4
- Especialista de 2º classe cuca a e oo 6
Sã Técnico de 1.º Classe... v1.1 0001 e e e oo 6
Técnico de 2.º Classe... 111116 1 o e a a o 8
Técnico de 3.º Classe... 11111 1 e e a a o 10
s Técnico médio principal de 1 º classe Lu... 4
| Técnico médio principal de 2º classe cu... 6
E Técnico médio principal de 3º classe Lu... 6
- Técnico médio de 1º classe Luce e cc oo 6
Sã Técnico médio de 2.º classe Luce e e ce eo 8
Técnico médio de 3.º classe Luce e ce 10
Car- . " Lugares
Oficial administrativo principal 1... o 1
1º Oficial 11 cs eo es a a ue rar eo 2
2SOficial 1.1 o ao nr e as a rea nas 2
3 Oficial 11 e e aa na ne nar as a ne na 3
ASPIrante cu 11 1 sn a ne a cr ne ae nas 3
" Escriturário-dactilógrafo cul e e e ca 4
S Tesoureiro principal ... 0110 100 6 e e a ce 1
- Tesoureiro de 1/º Classe ... 110110 6 e a o 1
E Tesoureiro de 2.º Classe ... 110110 16 e e a eo 1
É Motorista de pesados principal Luce e o 1
7 Motorista de pesados de 1 º classe uu 1
Motorista de pesados de 2º classe cu 3
Motorista de ligeiros principal... 111010 e 1
Motorista de ligeiros de 1.º Classe... ... 1101 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 110 3
Telefonista principal ... 0001100100 000 e a a 1
Telefonista de 1.º Classe ... 11 110 e e e e o 1
Telefonista de 2.º Classe ... 111110 16 e a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1.110.000. 1
Auxiliar administrativo de 1.º classe ...... 1111100000 2
S Auxiliar administrativo de 2.º classe ... 1.110.100. 4
- Auxiliar de limpeza principal ... 1.10 e 4
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 11.1 e 6
Auxiliar de limpeza de 2.º Classe ... 11.1 8
Operário| Operário qualificado encarregado... ... 110011000 000 3
qualifi- | Operário qualificado de 1.º classe... 111101 oo 3
Operário| Operário não qualificado encarregado ... 0000. 2
não qua-| Operário não qualificado de 1 º classe Luc... 3
lificado | Operário não qualificado de 2º classe Luc... 4
Quadro de pessoal da Escola Superior Politécnica do
Menongue
Car- . " Lugares
É Ê DIFrector... 1161 1 o ae a na nua ae ne ne ae nas 1
Rn & Director-adjunto ... 10 0 e o a e e nao 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 6
Ss Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 15
Ss Chefe de secção de ensino e investigação ......... 20
S Chefe de departamento de administração ......... 12
Chefe de repartição de administração... 11000. 1
Chefe de secção de administração Lic. 0 15
Professor titular 11 e cn e e a ne ne na 5
& Professor associado ... 11.110 116 16 e e ae e no 10
3 Professor auxiliar... 1110110 01100 000 16 e e re e ne 15
= ASSIStente 1111 6 o as na nn nas ar eae rue nes 40
Assistente-estagiário... 111100110 000 6 e eo 50
" Investigador-coordenador ... cl 0 e e e 8
St ãs ; o
s TE Investigador principal 1... 6 e e e no 8
SE E Investigador auxiliar... cl 100 000000 e ee o 10
S ã É Assistente de investigação ... 0100000 000 e 12
7 Estagiário de investigação ... 1.110 10 e 14
8 - Assessor principal Lic e ns e ae ane na 2
Ss & [1º assessor... 11 1 o a a a ue a aa aaa 2
e ASSESSOF | Liu us cu nua as na nua Ane na aa aa ae as 4
Car- à = Lugares
8 3 Técnico superior principal ... 10010100 e e o 4
z z Técnico superior de 1.º classe ... 110 e o 6
“o = | Técnico superior de 2.º Classe ... 11111 1 co 8
Especialista principal 1 e a a a na 1
" Especialista de 1º classe Lc a e eco 2
- Especialista de 2º classe cuca a e oo 4
S Técnico de 1.º Classe... 11110 1 a e e a 5
5 — [Técnicode 2.º Classe... 111 e a oo 6
Técnico de 3.º Classe... 11111 1 e e a a o 8
8 Técnico médio principal de 1 º classe Lu... 2
Ss Técnico médio principal de 2º classe Lu 2
E Técnico médio principal de 3º classe Lu... 3
- Técnico médio de 1.º classe Luce e ce ce o 3
3 Técnico médio de 2.º classe Luce e e ce eo 4
5 Técnico médio de 3º classe Lic cc o 6
Oficial administrativo principal 1.1. e e 1
1Oficial 11 cs e o e as as ne ar ar nas 2
2SOficial Luce o a a a ne as as ne ae nas 2
3SOficial 11 cs e e as a ar e ae ae eo 3
ASpPIrante cc 1 ns a e ne as 6 nua ae nas 3
- Escriturário-dactilógrafo Luc ee e e o 3
s Tesoureiro principal ... 11.110 100 6 o e o 1
E Tesoureiro de 1º classe ... 11010 ue e a a e 1
= Tesoureiro de 2.º classe ... 1110 e e e oo 1
ã Motorista de pesados principal Luce e oo 1
= Motorista de pesados de 1.º classe uu 1
Motorista de pesados de 2º classe uu 2
Motorista de ligeiros principal... 11110110 e 1
Motorista de ligeiros de 1 º Classe... ... 110100 ee 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 110100 ee 3
Telefonista principal... 1101100100 6 e e o 1
Telefonista de 1.º Classe... 111110 ue e a a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 11110 e e a a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111101100. 0. 1
& Auxiliar administrativo de 1 º classe... 1101110110. 3
E Auxiliar administrativo de 2.º classe... ... 11111100 5
S Auxiliar de limpeza principal ... cce ce o 2
x Auxiliar de limpeza de 1.º classe ...ccu cuco 4
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 11.110 ue 6
Operário| Operário qualificado encarregado... ... cu 1
qualifi- | Operário qualificado de 1.º classe... 1111 1
cado | Operário qualificado de 2.º classe... ... 11110010 e 2
perário Operário não qualificado encarregado ic... 1
nao qua-| Operário não qualificado de 1º classe Luc... 2
lificado | Operário não qualificado de 2º classe Luc. 4
Quadro de pessoal da Faculdade de Direito
reira criados
* É [Decano ... 0 cc e e e oo 1
QD & |Vice-decano cul cc e a a oo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 7
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 7
E Chefe de secção de ensino e investigação ......... 7
Chefe de departamento de administração ......... 9
-? Chefe de repartição de administração 1... 8
Chefe de secção de administração... 1000. 10
Professor titular 1.10 100 116 e o e a ae eo 9
- Professor associado ... 111110 1060 o e a a o 15
S Professor auxiliar... 1100110 0110 106 ue e a a eo 80
= ASSIStente cu cc a a na na aa aa a a ao 100
Assistente-estagiário... 11 110 1100 000 6 a e ne 110
Car- + = Lugares
e Investigador-coordenador ... cl 0 e e e 3
% % 2 Investigador principal cl o e e a co 5
7 = Investigador auxiliar... 0110 100 100 e e e oo 5
ê ã É Assistente de investigação ... 110010 000 e e 5
” Estagiário de investigação ... 1.011 100 e e 6
Assessor principal Lu e o a e e na 3
Ss 1.º ASSESSOT us 116 ns 6 cn nus 6 as nn rue ar ar eo 3
BET [ASSSSOL 16 ao na nao aaa aeo neo nua aaa nua nua nua neo 3
Sã & Técnico superior principal ... 110.000 ue e o 6
Técnico superior de 1º classe ... 11. o 6
Técnico superior de 2.º classe ... 111 e o 8
Especialista principal Li o e a ee na 3
s Especialista de 1 º classe Luc e e o 3
- Especialista de 2º Classe Luc e a no 4
à Técnico de 1º Classe... 1110 1 a e e aaa aa 4
F Técnico de 2.º Classe... 111110 100 6 e e ea o 6
Técnico de 3.º Classe... 111110 100 6 e e a o 8
Técnico médio principal de 1º classe Lc... 4
& Técnico médio principal de 2º classe Lc... 6
& Técnico médio principal de 3º classe =... 6
- Técnico médio de 1 º classe = cs o 6
S Técnico médio de 2.º classe ue e e e eo 8
Técnico médio de 3º classe =. ee e eo 10
Oficial administrativo principal 1... o 3
1º Oficial 11 cs eo es a a ue rar eo 3
2SOficial 1.1 o ao nr e as a rea nas 4
3 Oficial 11 e e aa na ne nar as a ne na 4
ASPIrante cu 11 1 sn a ne a cr ne ae nas 5
Escriturário-dactilógrafo cul e e e ca 5
8 Tesoureiro principal ... 0110 100 6 e e a ce 1
z Tesoureiro de 1/º Classe ... 110110 6 e a o 1
É Tesoureiro de 2.º Classe ... 110110 16 e e a eo 1
Ê Motorista de pesados principal Luce e o 1
bis) Motorista de pesados de 1 º classe uu 1
Motorista de pesados de 2º classe cu 2
Motorista de ligeiros principal... 111010 e 1
Motorista de ligeiros de 1.º Classe... ... 1101 2
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 110 2
Telefonista principal ... 0001100100 000 e a a 1
Telefonista de 1.º Classe ... 11 110 e e e e o 1
Telefonista de 2.º Classe ... 111110 16 e a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1.111.101. 00. 1
Auxiliar administrativo de 1.º classe .......11.01100000 2
S Auxiliar administrativo de 2.º classe ......1.111100000 4
k< Auxiliar de limpeza principal ... cu. ue 6
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 11.110 ue 6
Auxiliar de limpeza de 2.º Classe ... 11.11 e 8
Operário| Operário qualificado encarregado... ... 1111011000 2
qualifi- | Operário qualificado de 1.º classe... 1.1.1 o 4
cado | Operário qualificado de 2.º classe... 11 o 6
não qua-| Operário não qualificado de 1.º classe... 3
lificado | Operário não qualificado de 2º classe Luc... 4
Quadro de pessoal da Escola Politécnico de Ondjiva
Car- à = Lugares
É - DIFector... ..6 0 a o ne ne a ne e ae una nos 1
à & |Director-adjunto ... 10110 e e e e oo 2
Chefe de departamento de ensino e investigação ... 12
Chefe de repartição de ensino e investigação ...... 14
E Chefe de secção de ensino e investigação ......... 15
Z Chefe de departamento de administração ......... 6
-? Chefe de repartição de administração 1... 8
Chefe de secção de administração... 1000. 8
Professor titular 1.010 100 e e e a a o 6
Ê Professor associado ... 11111 106 e e a a o 8
Ss Professor auxiliar... 1100110 0110 106 ue e a a eo 20
â ASSIStente 11 1 o ns as a as as ar ae eo 30
Assistente-estagiário... 11 110 1100 000 6 a e ne 40
S & s Investigador-coordenador ... 1 00 e e ce 1
= &,S |Investigador principal 11 e e 3
7 ss Investigador auxiliar... 10. 0110 100 00 e ce co 4
& Ss ks Assistente de investigação ... 11 000000 1 e 6
SP Estagiário de investigação ... 1100000000 10 e 8
Assessor principal 11 e e a a e ae nas 2
Ss & 1 ASSeSSOF «sé cu cao a 6 ue nn ae 6 nua ae nua a 2
- EO [JASSESSOF Lua ao na ua 6 ue ae ua ue ua ao 3
S | Técnico superior principal ... 10010100 e e o 4
5 = [Técnico superior de 1º classe ... io 6
Técnico superior de 2.º Classe ... 111110 10 e o 8
Especialista principal 1 e a a a na 1
Ss Especialista de 1º classe Lc a e eco 1
- Especialista de 2º classe Lu a e a 2
Ê Técnico de 1.º Classe... 111110000 a a e oo 5
5 Técnico de 2.º Classe... 1º 11 1 e e a a eo 10
Técnico de 3.º Classe... 11111 1 e e a a o 12
Ss Técnico médio principal de 1 º classe Lu... 1
SÊ Técnico médio principal de 2º classe Lu. 1
& Técnico médio principal de 3º classe Lu... 5
= Técnico médio de 1º classe Luc e e o 5
Ss Técnico médio de 2.º classe =. e ce ce o 8
= Técnico médio de 3.º classe Luce e ce 10
Oficial administrativo principal 1.1. e e 2
1 Oficial 11 cs a e e es a ne ae ar nas 2
2SOficial Luce o a a nn nr as as ne ae nas 4
3SOficial 11 cs e e as a ar e ae ae eo 4
ASpPIrante cc 1 ns a e ne as 6 nua ae nas 5
Escriturário-dactilógrafo Luc ee e e o 7
- Tesoureiro principal ... 11.110 100 6 o e o 1
& Tesoureiro de 1º classe ... 11010 ue e a a e 1
3 Tesoureiro de 2.º classe ... 116110 ue e ca a o 1
= Motorista de pesados principal Luce e oo 1
Ê Motorista de pesados de 1.º classe uu 1
< Motorista de pesados de 2º classe uu 2
Motorista de ligeiros principal... 11110110 e 1
Motorista de ligeiros de 1 º Classe... ... 110100 ee 1
Motorista de ligeiros de 2.º Classe... ... 110100 ee 3
Telefonista principal... 1101100100 6 e e o 1
Telefonista de 1.º Classe... 111110 ue e a a o 1
Telefonista de 2.º Classe... 11110 e e a a o 2
Auxiliar administrativo principal ... 1111100100. 00 1
& Auxiliar administrativo de 1 º classe... 1.111.011. 4
= Auxiliar administrativo de 2º classe ... 1111111100. 8
z Auxiliar de limpeza principal ... 10110100 10 8
Di Auxiliar de limpeza de 1.º classe ... 111110100 ue 10
Auxiliar de limpeza de 2.º classe ... 11.110 ue 12
Operá- Operário qualificado encarregado... ...1 1110101110 00 2
rio qua- | Operário qualificado de 1.º classe... ..1. 100 3
lificado | Operário qualificado de 2º classe... ...1 10001. 4
Operário| Operário não qualificado encarregado ic. 2
não qua-| Operário não qualificado de 1º classe 1.000. 4
lificado | Operário não qualificado de 2.º classe Luc... 8
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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