Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho - Regulamento Florestal, estabelece que a Campanha Florestal tem início no dia 1 de Maio, e termina a 31 de Outubro de cada ano.
Havendo a necessidade de se prorrogar a Campanha Florestal 2025, devido ao início tardio da mesma, provocado pela necessidade de adequar a preparação da referida Campanha aos novos procedimentos impostos pelas últimas medidas de reorganização do Sector;
Atendendo à necessidade de atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas, decorrentes do início tardio da emissão das licenças para o exercício das actividades de exploração florestal, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e os compromissos financeiros das empresas com os trabalhadores e clientes;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea n) do Artigo 2.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 279/22, de 7 de Dezembro, e o Artigo 10.º da Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro - Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem, determino:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogada a Campanha Florestal de 2025, até ao dia 31 de Dezembro de 2025.
Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2026, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.
Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Novembro de 2025.
O Ministro, Isaac Francisco Maria dos Anjos.
