Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 112/21, de 29 de Abril, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 28;
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção através do qual o referido Grupo assumiu todas obrigações inerentes ao Contrato.
Havendo a necessidade de dar continuidade às actividades exploratórias, com vista a uma melhor avaliação do potencial petrolífero do bloco;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas, alterada pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogada a Fase Inicial de Pesquisa da Área de Concessão do Bloco 28, por um período de 2 (dois) anos, a contar de 1 de Julho de 2025.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Janeiro de 2025.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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